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Em Campos dos Goytacazes, a falta de moradias é uma das causas do crescimento de ocupações irregulares em locais ecologicamente sensíveis, tendo em vista que termina sendo a única alternativa que resta aos segmentos social e economicamente vulneráveis da população. Nesse sentido, o crescimento da cidade não tem sido acompanhado pela execução de políticas públicas efetivas, que possam assegurar o direito fundamental à moradia. Este fato se torna mais grave quando se considera a situação de populações periféricas e de baixa renda, que, como forma de terem o acesso à moradia, acabam se colocando em situações de risco. O risco geralmente se apresenta na forma da ocupação construções irregulares, sem o mínimo de estrutura urbana, o que acaba sendo agravado pela inoperância do poder público. O objetivo do presente trabalho é analisar a instrumentalização do discurso da “proteção ambiental” e a sua relação com o uso do solo no entorno de Áreas de Preservação Permanente por populações de baixa renda. A metodologia utilizada foi a pesquisa bibliográfica e documental. O objeto de estudo são as construções informais (rotuladas como irregulares) situadas às margens do Rio Ururai. A questão de estudo se refere à utilização do pretexto conveniente do “risco ambiental” para realizar a remoção de famílias sem a adoção de medidas que visem assegurar o direito à moradia, ou ainda a ausência de estudos prévios que viabilizem a manutenção das famílias em suas residências atuais. Na área de estudo existem aproximadamente 60 casas, muitas quase na calha do rio, sem o mínimo de infraestrutura urbana (e.g., inexiste uma rede coletora de esgoto. Por outro lado, no caso de ocupações vinculadas às classes média e alta, em outras regiões igualmente sensíveis da cidade de Campos dos Goytacazes, que igualmente ocasionam danos ambientais, o tratamento dado pelos agentes de atuação estatal é de tolerância ou mesmo de fomento. Desta forma, é que fica evidente que o uso do argumento de cessar a degradação ambiental causada pelas construções via a remoção dos segmentos pobres da população dos seus locais de moradia reflete uma opção por um modelo de urbanização segregada. Finalmente, é importante que o fato dessas ocupações não serem considerados núcleos urbanos formais, os torna excluídos do plano de ação de governo, o que acaba reforçando a justificativa de remoção como única alternativa, o que acaba na prática se constituindo em exemplo práticos de injustiça ambiental.
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