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Nas últimas décadas, verificam-se avanços na formulação e na implementação de políticas focadas no contexto da proteção ambiental,
alinhadas à promoção da saúde pública, da justiça social e da viabilidade econômica. Por isso, se faz necessário dispor de informações
consistentes sobre os avanços no país, estados e municípios, rumo ao desenvolvimento sustentável. Os indicadores são uma das ferramentas
disponíveis no planejamento e gestão de projetos que auxiliam no processo de tomada de decisão e monitoramento das decisões no caminho
para o uso e gestão sustentável da água e recursos naturais. Os Comitês de Bacia são peça fundamental para a política participativa da
gestão de águas e vivem o desafio de realizar a gestão com recursos financeiros limitados e, na maior parte dos casos, os desafios de gestão
observados em suas regiões hidrográficas exigem ações ou investimentos que fogem à capacidade de aplicação de recursos gerados pela
cobrança. Neste contexto, salienta-se o ICMS Ecológico, que surgiu da possibilidade expressa na Constituição Federal de 1988 ao permitir
aos Estados definir, em Lei Estadual específica, critérios para o repasse de recursos do ICMS dos quais os municípios têm direito. E, em
razão disto, alguns Estados adotaram o critério ambiental para a repartição do recurso, com o objetivo de compensar e estimular a
conservação e o uso sustentável dos recursos ambientais. Objetiva-se com este trabalho utilizar a metodologia de “avaliação de
prosperabilidade”, baseada num sistema de indicadores composto por 49 parâmetros elencados em função de 7 princípios da
sustentabilidade, para avaliar o sistema de gestão de recursos hídricos do Estado do Rio de Janeiro, por meio de um levantamento junto aos
9 Comitês de Bacia estaduais, usando dados levantados junto aos Comitês e dados fornecidos pelos municípios para obtenção dos recursos
do ICMS Ecológico. Espera-se assim obter um diagnóstico das ações já realizadas por cada Comitê, verificar como cada município vem
contribuindo para a conservação e gestão das águas em sua região hidrográfica e como os recursos do ICMS Ecológico podem complementar
e potencializar os investimentos voltados a ações de conservação e recuperação dos recursos naturais, com vistas a alcançar o
desenvolvimento sustentável em suas áreas de atuação.
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