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A Constituição Federal de 1988, que trata da competência de legislar sobre direito urbanístico, dispõe sobre a política urbana como direito fundamental, vislumbrando o pleno desenvolvimento urbano, assim como as funções sociais da cidade e a garantia do bem estar dos habitantes, expressos no Plano Diretor (PD). A Lei Maior confere ênfase ao Poder Público Municipal, pelo seu papel primordial na gestão urbana e do meio ambiente, bem como na efetivação da função socioambiental da cidade a ser cumprida quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no PD. Assim sendo, nesta pesquisa sob a ótica do Direito à Cidade enquanto processo de universalização do acesso aos benefícios e às comodidades da vida urbana por todos os cidadãos, objetiva-se tratar da necessidade da gestão intersetorial, estratégica e democrática voltada para otimização da mobilidade urbana, por meio da análise e verificação da implementação das diretrizes e de instrumentos do novo Plano Diretor de Campos dos Goytacazes (Lei Complementar n° 15/2020), que tem forte dimensão socioambiental. Saliente-se, então, o Plano de Mobilidade Urbana Sustentável (PMUS), em fase de implementação, que visa incorporar os princípios da mobilidade sustentável, com foco no transporte coletivo e o transporte não motorizado, através da adoção de diretrizes e medidas orientadas para um sistema de transporte urbano seguro, eficiente e acessível. Por isso, observar-se-á a implementação das diretrizes e instrumentos propostos no PD e no PMUS, correlacionando-as aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), acompanhando as pautas e ações dos Conselhos Municipais e da Secretaria de Planejamento Urbano, Mobilidade e Meio Ambiente (SPUMMA). Espera-se a promoção da mobilidade urbana e da acessibilidade universal por meio da intervenção e de políticas públicas que priorizem as melhorias da infraestrutura de mobilidade urbana, com planejamento e gestão participativos.
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