Abuso de Poder nas eleições gerais

- 136278
Pós-Graduação-Oral
Favoritar este trabalho
Como citar esse trabalho?
Resumo

Introdução: Não é preciso ir muito longe para constatar que o poder econômico e o poder político influenciam o processo eletivo. São fatos inerentes à vida social. Muito embora o ideal seja as próprias forças sociais e políticas lidarem com o problema, não pode o direito simplesmente excluí-los, mesmo porque, são fatos sociologicamente apreendidos, correspondendo ao resultado das relações sociais e do sistema econômico existentes. Objetivos: Pretende-se analisar a frequência de reconhecimento de abuso de poder em relação ao número total de casos a partir das decisões dos tribunais sem prejuízo da análise da confirmação/modificação do que foi decidido na instância judicial imediatamente anterior. Metodologia: Pesquisa bibliográfica e pesquisa documental com posterior análise de conteúdo e estudo de casos. O recorte temporal refere-se às eleições gerais de 1994, 1998, 2002, 2004, 2006, 2010, 2014 e 2018. Utilizaremos como fonte a base de consulta pública de jurisprudência do site do TSE. Em caráter secundário poderão ser utilizadas outras fontes de informação para subsidiar a pesquisa. Após a tabulação dos dados, serão feitos os recortes interpretativos quantitativos e qualitativos. Resultados: por se tratar de pesquisa de doutorado ainda em curso os dados estão em construção. Discussão: Durante nossa pesquisa de mestrado perante o PPGSP-UENF tivemos oportunidade de estudar e analisar decisões colegiadas de todos os Tribunais Regionais Eleitorais brasileiros em eleições municipais. O foco da pesquisa foi o levantamento de casos em que a justiça eleitoral de primeira instância reconheceu a existência de abuso de poder (político e/ou econômico) e a confirmação ou não das decisões de primeiro grau pela instância imediatamente superior (TRE’s). A pesquisa em desenvolvimento busca visualizar de modo mais amplo a coerência e os padrões decisórios dos tribunais eleitorais em geral e, em especial, do tribunal de cúpula (Tribunal Superior Eleitoral). Nossa atenção se volta para as decisões dos TRE’s e doTSE visto que tais tribunais estão em mais alta escala na hierarquia judiciária eleitoral. Conclusão: A complexidade do mundo contemporâneo impõe ao Judiciário um papel supra jurídico, fazendo-o atuar de modo ativo, inovando na ordem jurídica e tomando decisões com acentuado viés político. Porém, é preciso estar atento para os termos em que o Judiciário exerce esse papel cabendo a indagação se a Justiça Eleitoral reconhece em demasia casos de abuso de poder e altera o resultado das urnas.

Compartilhe suas ideias ou dúvidas com os autores!

Sabia que o maior estímulo no desenvolvimento científico e cultural é a curiosidade? Deixe seus questionamentos ou sugestões para o autor!

Faça login para interagir

Tem uma dúvida ou sugestão? Compartilhe seu feedback com os autores!

Instituições
  • 1 Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro
Eixo Temático
  • 1.6 UENF - Ciências Sociais Aplicadas
Palavras-chave
abuso de poder
Eleições
Judicialização