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O momento pandêmico vivenciado tirou das sombras uma vulnerabilidade socioambiental que esteve às margens da sociedade e muita das vezes ignorada pelas políticas de governo. A pesca artesanal representa 45% (quarenta e cinco por certo) de toda produção de pescado do Brasil, sendo uma atividade crucial para economia de vários municípios, contudo o reconhecimento de direitos desses indivíduos sofrem graves limitações, seja de cunho formal perante a lei ou fático, em razão da vulnerabilidade enfrentada por força das injustiças ambientais. Nesse cenário, a presente pesquisa, através de uma metodologia qualitativa de revisão bibliográfica, parte dos preceitos adotados na justiça ambiental. Deste modo, objetiva-se analisar os impactos trazidos pela pandemia de COVID-19 na vida dos pescadores artesanais da Bacia de Campos, que juridicamente foram excluídos do auxílio-emergencial em razão de veto parcial do Presidente da República no projeto de Lei nº 873/2020, apurando-se eventual intensificação do processo de vulnerabilidade socioambiental, através dos relatos dos pescadores da Bacia de Campos ao Projeto de Educação Ambiental (PEA) PESCARTE (projeto de mitigação dos efeitos da exploração de petróleo e gás, em razão de previsão legal, para fins de licenciamento ambiental da atividade). A ilusão da exploração do petróleo e gás pode parecer um golpe de sorte, contudo, à luz do que é propagado pela Justiça Ambiental, que entende que os despossuídos, vítimas da exploração demasiada do meio ambiente, além de não se encontrarem abarcados pelo desenvolvimento econômico, arcam com os ônus dessas atividades, evidencia-se que existe um alto índice de ônus sofrido pelas comunidades pesqueiras que perdem, principalmente o seu espaço de território de trabalho. Para além do impacto aludido, a comunidade de pesca artesanal em geral já enfrenta um processo de vulnerabilidade social em razão principalmente da insegurança jurídica inerente a atividade, a exemplo a antinomia interpretativa causada pela Lei nº 11.959/2009 que dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca, a qual no art. 2º considera a atividade pesqueira apenas as condições operárias de captura, sem considerar o processo pré-captura e pós-captura. Portanto, ante tais considerações, vislumbra-se um terreno arenoso a ser enfrentado ao tentar balizar o crescimento econômico, através da exploração de Petróleo e Gás, e garantir direitos fundamentais aos pescadores artesanais da Bacia de Campos dos Goytacazes.
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