INTRODUÇÃO
No Sudeste do Brasil a Ginástica é mais desenvolvida, quando comparada às demais regiões do país, possuindo clubes e ginastas que representaram/representam não só sua Região, mas também o país em competições internacionais (LIMA, 2016; SCHIAVON 2009). Por meio de pesquisas realizadas também na Região Sudeste do país é possível observar o desenvolvimento de estudos científicos dessa Região em relação à Ginástica (SCHIAVON, 2009; SCHIAVON; SOARES, 2016; CARBINATTO et al., 2017), mas esta não é a mesma realidade de outras regiões do país. No Nordeste do Brasil não há ainda muitos estudos sobre a Ginástica. Essa região especificamente é a segunda maior do país em área, portanto, a fim de aprofundarmos nossos estudos sobre o desenvolvimento da Ginástica, nesse momento, realizamos um recorte estadual tendo o Ceará como locus desta pesquisa.
OBJETIVOS
Esse estudo objetiva entender como a Ginástica tem se desenvolvida no Ceará, no contexto da Região Nordeste e ao cenário nacional.
MÉTODO
Trata-se de uma pesquisa documental seguida por uma pesquisa de campo. Essas duas fases compuseram uma base de dados que nos permitirão entender, e mais do que isso, possivelmente intervir nessa região. Os documentos analisados envolveram registros da Federação Cearense das Ginásticas (FCG), Confederação Brasileira de Ginástica (CBG), jornais locais e registros da Secretária do Esporte do Ceará. O recorte temporal foi de 1990 a 2017. O volume de dados obtido nesta pesquisa demandou o uso do software Nvivo12.
RESULTADOS E DISCUSSÃO
Sobre os resultados iniciais encontrados, três das oito práticas regulamentadas pela Federação Internacional de Ginástica (FIG) são desenvolvidas no Ceará: Ginástica Rítmica (GR), Ginástica Artística (GA) e Ginástica para Todos (GPT). No Nordeste, observamos que a GR é a modalidade mais desenvolvida, seguida pela GA. No Ceará, existe apenas um grupo de GPT registrado na FCG. Analisando a história da Ginástica no Brasil é possível verificar o seu desenvolvimento desigual nas diferentes regiões (PUBLIO, 2002; CBG; 2018). No entanto, o Ceará possui um movimento diferente, iniciado por uma migração interna de pessoas advindas de outras regiões do país. Essa parece ser uma das principais causas do recente desenvolvimento da Ginástica no Estado. Fatores econômicos, culturais e formação parecem ser ainda as principais barreiras para o desenvolvimento da Ginástica na Região.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Observamos o aparente interesse na prática e busca pela capacitação nessa Região. Além do resgate histórico da Ginástica no Ceará e no Nordeste na presente pesquisa, a partir dos dados, poderemos sugerir apontamentos para a formação de profissionais, bem como fazer uso das parcerias oferecidas pelo Governo, e assim dar continuidade ao entendimento para o desenvolvimento da Ginástica no Ceará.
REFERÊNCIAS
CARBINATTO, M.V. et al. Pedagogia do esporte e motivação: discussão à luz da opinião de ginastas. Revista Brasileira de Educação Física e Esporte, São Paulo, v.31, n.2, p.433-446, abril/maio 2017.
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE GINÁSTICA (CBG) – Regulamento Geral. 2015. Disponível em: <
http://www.cbginastica.com.br/regulamentogeral>. Acesso em: 20 maio 2018
LIMA, L. B. Q. Representatividade da Ginástica Artística Feminina Paulista no Cenário Brasileiro (2011-2014). 2016. 146 f. Dissertação (Mestrado) - Curso de Programa de Pós-graduação do Instituto de Biociências do Campus de Rio Claro, Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho, Rio Claro, 2016.
PÚBLIO, N. S. Evolução histórica da ginástica olímpica. Guarulhos: Phorte, 2002.
SCHIAVON, L. M. Ginástica Artística feminina e História Oral: a formação desportiva de ginastas brasileiras participantes de Jogos Olímpicos (1980-2004). 2009. 379 f. Tese (Doutorado) – Educação Física, Faculdade de educação Física, Universidade Estadual de Campinas, Campinas, 2009.
SCHIAVON, L. M.; SOARES, D. B. Parental support in sports development of Brazilian gymnasts participants in the Olympic Games (1980-2004). Revista Brasileira de Educação Física e Esporte, Campinas - SP, v. 30, p.109-118, dez. 2016.