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Se você NUNCA registrou um DOI no seu Lattes, veja nosso tutorial!INTRODUÇÃO: Segundo o artigo 19 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, “Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária”. Pode causar desde um simples afastamento, perda ou redução da capacidade para o trabalho e até mesmo a morte do segurado. OBJETIVOS: Analisar o tipo, as consequências e as principais causas clínicas de inaptidão registrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) através da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) no período de 2015 a 2019, devido a falta de padronização dos dados nos anos anteriores. MÉTODOS: Estudo de caráter epidemiológico, descritivo e quantitativo, contendo acidentes do trabalho registrados no INSS pela CAT e aqueles que, mesmo não registrados, deram origem a benefício por incapacidade de natureza acidentária no Brasil entre 2015-2019. Os dados foram obtidos através de Anuários estatísticos de acidentes do trabalho no site do Ministério do Trabalho e Previdência, avaliando o tipo, as consequências do acidente, bem como as principais causas clínicas da inaptidão de acordo com a Classificação Internacional de Doenças (CID-10). Os resultados, agrupados em planilhas, gráficos e tabelas pelo Microsoft Excel. RESULTADOS: Durante o período, foram registrados 2.927.464 acidentes de trabalho. O ano de 2015 apresenta o maior número de acidentes com 507.753, contudo, os outros anos demonstram uma constância nas notificações, sendo 1.819.289 decorrentes de acidente típico. Em relação a consequência, segundo a Classificação Nacional de Atividades Econômicas 1.709.421 ficaram afastados por menos de 15 dias do trabalho por incapacidade temporária do exercício laboral, ainda, vale ressaltar que 74.020 tiveram incapacidade permanente e 11.259 vieram a óbito. Sobre a quantidade de acidentes de trabalho por motivo do acidente, segundo CID-10, ferimento do punho e da mão, foi o mais comum com 279.842. CONCLUSÃO: Mediante o que foi exposto, é possível fazer um balanço mais preciso desses acidentes e promover a formulação de políticas públicas mais eficazes para esse problema. Visto que a ocorrência frequente destes acidentes, traz prejuízos aos trabalhadores, empregadores, além do aumento do custo da assistência médica, previdenciária e social, afetando a economia nacional (MUSSI, 2018).
ReferênciasBRASIL. Ministério do Trabalho e Previdência. Dados estatísticos - Previdência Social e INSS. Governo Federal, 2020. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/acesso-a-informacao/dad…. Acesso em: 27, set 2021. BRASIL. Lei nº 8.213, de 24 de Julho de 1991. LBPS. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/CCIVil_03/Leis/L8213cons.htm. Acesso em: 29 out 2021. MUSSI, Cristiane Miziara. Acidentes do trabalho e seus reflexos previdenciários. Disponível: http://www. editoramagister. com/doutrina_27115365_ACIDENTES_DO_TRABALHO_ E_SEUS_REFLEXOS_PREVIDENCIARIOS. aspx. Acesso, v. 1, n. 06, 2018.
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