Liberdade de expressão e discurso de ódio: limites e implicações jurídicas no ordenamento brasileiro.

Vol. 2, 2025 - 333619
Apresentação oral
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Resumo

O presente artigo examina os limites jurídicos da liberdade de expressão no Brasil em face do discurso de ódio. A liberdade de expressão, pilar democrático e direito fundamental na Constituição Federal de 1988, não é absoluta. A metodologia adotada foi qualitativa, exploratória e teórico-jurídica, com foco essencial na revisão normativa e na jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema. O estudo busca determinar o ponto em que a manifestação do pensamento cede à repressão de atos que propagam discriminação e incitam hostilidade contra grupos vulneráveis. Os resultados demonstram que o ordenamento jurídico exclui da garantia constitucional as expressões que atentam contra a dignidade humana. Conclui-se que essa garantia encontra seu limite no respeito aos demais direitos fundamentais, sendo imperativo o equilíbrio na prevenção de discursos odiosos.

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Instituições
  • 1 Centro Universitário Santo Agostinho
Eixo Temático
  • GT 10 - GÊNERO, RAÇA E DIVERSIDADE: DESAFIOS E PERSPECTIVAS PARA OS DIREITOS HUMANOS E A JUSTIÇA SOCIAL
Palavras-chave
Liberdade de expressão
Discurso de ódio
Direitos fundamentais
Constituição Federal
Jurisprudência