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Apresentação/Introdução A 68ª Sessão da Comissão de Narcóticos (CND/ONU), órgão responsável para definição de políticas globais sobre drogas, ocorreu em março de 2025 e adotou resoluções de impacto global. Os debates realizados e deliberações apontam os rumos da política de drogas no mundo, incluindo o Brasil. Compreender o cenário permite projetar caminhos para alinhar essa política com uma perspectiva de saúde. Objetivos Analisar intersecções de debates e resoluções da 68ª Sessão da CND/ONU e as Diretrizes Internacionais sobre Direitos Humanos e Políticas de Drogas, com ênfase em redução de danos, avaliando alinhamento com uma perspectiva de saúde. Metodologia Em pesquisa de caráter exploratório, foi realizada análise documental, considerando: seis resoluções adotadas na 68ª CND/ONU (E/CN.7/2025/L.2, L.3, L.4, L.5, L.6 e L.7); debates realizados em eventos paralelos da 68ª CND/ONU com foco nas discussões sobre redução de danos; e as Diretrizes Internacionais sobre Direitos Humanos e Política de Drogas. A análise buscou identificar se as resoluções e os debates expressam diretrizes de direitos humanos, em particular as propostas de redução de danos, verificando alinhamento com o horizonte de compreensão do problema de drogas como um problema de saúde. Resultados Das resoluções, as que expressam diretrizes de direitos humanos e mais se alinham com as perspectivas de redução de danos e saúde são: Promover sistemas nacionais de prevenção do consumo de drogas para crianças e adolescentes (L.2); Promoção da pesquisa sobre intervenções baseadas em evidências para tratamento de transtornos por consumo de estimulantes (L.3). A análise dos eventos paralelos, liderados pela América Latina, mostra uma expansão da ideia de redução de danos, englobando promoção de desenvolvimento alternativo e enfrentamento da violência enquanto práticas de redução de danos; nesses debates é ponto de partida a afirmação do problema de drogas como um problema de saúde pública. Conclusões/Considerações Das resoluções observou-se alinhamento pontual com direitos humanos. A inovação na 68º CND/ONU veio de países da América Latina, apoiados pela experiência de Portugal de que o problema de drogas é de saúde pública, com debates sobre redução de danos, enfatizando que uma política de drogas deve ser baseada na afirmação da saúde e na redução das condições de exclusão social e criminalização, criando respostas de direitos para pessoas e comunidades.
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