DESINSTITUCIONALIZAÇÃO E CUIDADO EM LIBERDADE: UM PROGRAMA PERMANENTE DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR)

Vol 3, 2025 - 219656
Comunicação Oral
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Resumo

Período de Realização Início em junho de 2020, segue em andamento e possui caráter continuado na DPE-PR. Objeto da experiência Inserção social e comunitária de pessoas com transtornos mentais em conflito com a lei, egressas do Complexo Médico Penal (HCTP paranaense). Objetivos Reorientar as políticas de saúde mental e de justiça criminal no Paraná, substituindo a internação no HCTP por acompanhamento territorial e cuidado em liberdade, assegurando direitos e auxiliando na implementação da Resolução CNJ no 487/2023 e no cumprimento irrestrito da Lei no 10.216/2001. Descrição da experiência Projeto iniciado em 2020, transformou-se em programa em 2024 para passar a ser uma política institucional. Utiliza abordagem interdisciplinar, escuta ativa e articulação com RAPS, SUAS e Sistema de Justiça. O fazer inclui estudo dos autos, escuta, busca por familiares/rede de apoio, mapeamento e articulação da rede e atuação extrajudicial ou judicial. A equipe integra o Comitê Estadual Interinstitucional de Monitoramento da Política Antimanicomial do Poder Judiciário - CEIMPA. Resultados 105 pessoas já foram desinstitucionalizadas e outras seguem aguardando encaminhamento a um local adequado ao seu perfil e grau de autonomia. Foram encaminhadas para convívio familiar (25), acolhimento institucional (59) ou moradia autônoma/serviços (21). As discussões interinstitucionais dos casos auxiliam na inserção dos sujeitos em serviços comunitários. A transição para programa e o recebimento de 1 vaga de estagiária de pós-graduação, ambos em 2024, representou avanço político-institucional. Aprendizado e análise crítica Persistem desafios na aplicação dos preceitos da desinstitucionalização a este público. Vulnerabilidade, estigma, questões raciais e violações de direitos no sistema prisional dificultam a reintegração social. A insuficiência de vagas em instituições da saúde e a falha estatal em proporcionar outras saídas levam ao acolhimento em casas de apoio, podendo significar a transinstitucionalização desses sujeitos. A estruturação da RAPS e a falta de recursos comunitários são barreiras significativas. Conclusões e/ou Recomendações Em 5 anos de atuação percebe-se que os fluxos e caminhos regionais encontram-se desenhados estadualmente. Concluiu-se por investir nas parcerias institucionais, principalmente com as equipes de saúde mental, para contornar os obstáculos que são os mais diversos. A sustentabilidade da prática depende do fortalecimento, especialmente, da RAPS e do SUAS. É crucial o compromisso dos gestores em integrar os princípios da política antimanicomial.

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Eixo Temático
  • Eixo 33 - Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas