A IMPLEMENTAÇÃO DA RDC 24/2010, DA ANVISA, NA PERSPECTIVA DA INTERFERÊNCIA DA INDÚSTRIA VIA SISTEMA JUDICIÁRIO

Vol 3, 2025 - 220719
Comunicação Oral Curta
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Resumo

Período de Realização A experiência foi realizada entre julho de 2023 até maio de 2025. Objeto da experiência Intervenção em ações da indústria para barrar a implementação de regulação da publicidade de alimentos. Objetivos Apoiar a validação da RDC 24/2010 da Anvisa como política pública para a promoção do DHAA, por meio da regulação da publicidade de alimentos com altos teores de nutrientes críticos, nas ações propostas pela indústria. Descrição da experiência Com a edição da norma pela Anvisa, associações da indústria de alimentos ingressaram com ações judiciais a fim de invalidar a RDC, alegando que esta é desproporcional, fere a liberdade de expressão e que a Anvisa não tem competência para tal regulamentação. Em razão de liminares concedidas, a norma nunca foi implementada. A sociedade civil organizada pediu ingresso como amicus curie nas ações, para contribuir com evidências que apoiam a validação da norma e a competência da agência reguladora. Resultados As ações ainda são inconclusivas, no entanto a incidência da sociedade civil surtiu efeito favorável no primeiro processo que chegou ao STF. Em um primeiro momento, o Ministro Relator havia proferido decisão monocrática desfavorável à Anvisa. Após a contribuição pelo amicus curiae, com a juntada de pareceres técnicos e jurídicos, houve mudança no posicionamento da PGR e também do Ministro Relator, que proferiu nova decisão favorável à Anvisa. Aprendizado e análise crítica A participação como amicus curiae em processos de alta complexidade, cujo objeto impacta a saúde pública, deve ser realizada de maneira estratégica, com a elaboração de pareceres que conciliam a técnica jurídica para a defesa da validade da norma, e a apresentação de evidências científicas que comprovem que a implementação da política é necessária e eficaz para a prevenção de DCNTs. O objetivo é tornar o litígio menos desproporcional, apresentando evidências livres de conflito de interesses. Conclusões e/ou Recomendações A experiência demonstrou que a atuação estratégica da sociedade civil como amicus curiae é de suma importância pode influenciar positivamente decisões judiciais em defesa da saúde pública. A articulação entre argumentos jurídicos sólidos e evidências científicas contribuiu para fortalecer a legitimidade da RDC 24/2010, reforçando a importância da regulação da publicidade de alimentos como política de promoção do DHAA.

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