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Resumo

O crescimento da necessidade de energia é sem dúvida um dos grandes desafios para o setor elétrico mundial, e para garantir esta disponibilidade e qualidade no fornecimento de energia elétrica, as distribuidoras devem seguir os padrões e normas exigidas por sua entidade reguladora. Caso ocorra alguma eventualidade na rede que venha danificar algum equipamento do cliente, alguns países garantem o direito do cliente solicitar o ressarcimento, conforme o procedimento de sua distribuidora e da legislação em vigor no país. Este trabalho tem o objetivo de fornecer uma abordagem de como o procedimento de ressarcimento de danos elétricos vem sendo tratado no Brasil e em outros países, com o intuito de contribuir em possíveis aprimoramentos. Entre os resultados obtidos tem-se que, nos países analisados, os clientes podem recorrer à justiça comum durante o processo de solicitação do ressarcimento. Tem-se, também, que o prazo para essa solicitação de ressarcimento pode variar de 7 dias a vários meses, dependendo do país. Os equipamentos danificados têm destinos diferentes, podendo ficar em posse da distribuidora ou retornar ao cliente, conforme procedimento do país. O procedimento de ressarcimento guarda também relação com a cultura do país e suas peculiaridades.

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Instituições
  • 1 Universidade Federal de Itajubá
  • 2 Centro de Excelência em Eficiência Energética - Excen, Universidade Federal de Itajubá, Itajubá - Minas Gerais
  • 3 Centro de Excelência em Eficiência Energética - Excen, Universidade Federal de Itajubá, Itajubá - Minas Gerais.
  • 4 KNBS - Knowledge Networks & Business Solutions
  • 5 CPFL Energia
Eixo Temático
  • 1. Normas, recomendações, indicadores e limites de qualidade da energia elétrica (PRODIST, PROREDE, IEEE, IEC, etc.)
Palavras-chave
Ressarcimento
Danos elétricos
PRODIST
setor elétrico