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Esta pesquisa analisa o processo de incorporação de novas tecnologias no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) feito pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec), órgão vinculado ao Ministério da Saúde, à luz da transparência enquanto garantia constitucional do princípio democrático de direito sanitário. Para isso foi feito o estudo de caso do processo deliberativo de não incorporação no SUS do medicamento biológico Ixequizumabe, comparando-se o documento escrito produzido pela Conitec – o Relatório de Recomendação n.535, publicado em agosto de 2020 – com o vídeo da reunião em que se discutiu o teor desse Relatório – disponibilizado publicamente em julho de 2020. Trata-se, portanto, de estudo de caso exploratório que utilizou a técnica de pesquisa documental para o levantamento de dados e o método comparativo para análise dos resultados. A partir da discrepância na comparação dos critérios de decisão apresentados no Relatório e os coletados no vídeo, concluiu-se que a publicização da gravação da reunião que discute o processo de incorporação de novas tecnologias pela Conitec revela um ganho substancial rumo à concretização do princípio democrático de direito sanitário, em razão do incremento de transparência que proporciona.
Um dos maiores desafios dos sistemas de saúde da atualidade é definir critérios para a incorporação de novas tecnologias que, se de um lado são cada vez mais eficazes para o tratamento e controle de doenças, de outro, são também altamente custosas para toda a sociedade. Sabe-se também que a participação da sociedade na construção destes critérios é fundamental para sua legitimação social. A Conitec - Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde assessora o Ministério da Saúde nas suas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT. Com o fim de compreender o ganho de transparência da instituição, que a partir de julho de 2020 passou a disponibilizar as gravações das suas reuniões, buscou-se identificar os critérios de decisão adotados por este órgão no caso Ixequizumabe, comparando-se o conteúdo disponível no Relatório de Recomendação n.535, publicado em agosto de 2020, com o vídeo da reunião em que se discutiu o teor desse Relatório – disponibilizado publicamente em julho de 2020.
Verificar se a Conitec se tornou mais transparente, no tocante à publicação dos critérios por ela utilizados em suas decisões, por meio do estudo de caso do processo deliberativo de não incorporação no SUS do medicamento biológico Ixequizumabe, comparando-se o documento escrito produzido pela Conitec – o Relatório de Recomendação n.535, publicado em agosto de 2020 – com o vídeo da reunião em que se discutiu o teor desse Relatório – disponibilizado publicamente em julho de 2020.
Trata-se de estudo de caso exploratório que utilizou a técnica de pesquisa documental. Comparou-se o conteúdo do Relatório de Recomendação da Conitec n.535 de agosto de 2020 , que tratou do “Ixequizumabe para tratamento de pacientes adultos com psoríase moderada a grave, que tenham apresentado falha terapêutica, contraindicação ou intolerância ao adalimumabe” com o conteúdo do vídeo contendo a gravação da reunião realizada pela Conitec, na parte em que se discutiu a referida incorporação (Ixequizumabe - 88ª Reunião – 7/7/2020 à tarde), com o objetivo de identificar, especificamente, os critérios objetivos que determinaram a decisão de não incorporação da tecnologia pelo órgão. Resultados e Discussão A disponibilização do vídeo amplia o acesso público aos critérios que balizam as decisões tomadas pela Conitec. O relatório não aponta as razões consideradas (e não consideradas) pelos membros do órgão ao decidir, neste caso, pela não incorporação da tecnologia. O vídeo traz dados importantes. Permite saber, por exemplo, que em oportunidade anterior, a Comissão havia concluído que existem “muitos biológicos” incorporados pelo SUS e que o objetivo atual é buscar medicamentos que mudem o curso da doença (cura), conclusão esta que é reforçada na referida reunião. Percebe-se também, pelo vídeo, que as contribuições feitas pelos pacientes e profissionais da saúde na Consulta Pública (em sua maioria, críticas à decisão preliminar de não incorporação da tecnologia) não ensejaram discussão pelos membros da Comissão. A decisão preliminar da Comissão - de que seria necessária uma redução no custo da tecnologia de 9,04%, para sua incorporação - permaneceu inalterada, mas a análise econômica apresentada pela indústria e a sua proposta de redução de 2,7% no preço da tecnologia, apesar de julgada insuficiente pelos membros da Conitec, foi considerada e discutida.
A disponibilização da gravação da reunião que discutiu a incorporação ao SUS do Ixequizumabe ampliou significativamente o acesso público aos critérios decisórios da Conitec. O relatório de recomendação apresenta os dados técnicos discutidos, as análises econômicas e também descreve o resultado da Consulta Pública, mas sua conclusão é falha, pois não permite conhecer os pontos discutidos pelos membros e nem os critérios que fundamentaram a decisão. A gravação traz informações relevantes para a sociedade, apontando critérios de decisão e contexto que não constam do relatório. O caso indica que a disponibilização das gravações das reuniões da Conitec (i) pode contribuir para a ampliação do debate democrático, possibilitando a construção e a consolidação de critérios legítimos de incorporação de novas tecnologias, de protocolos clínicos e de diretrizes terapêuticas e também (ii) pode representar um avanço importante no tocante à transparência institucional da Comissão.
CONITEC – Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde. Reuniões da Comissão. http://conitec.gov.br/decisoes-sobre-incorporacoes. CONITEC - Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde. Recomendações da Conitec. http://conitec.gov.br/decisoes-sobre-incorporacoes
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