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Este trabalho objetivou compreender o comportamento, e assim, o perfil, da Judicialização da Saúde em Pernambuco, em relação às demandas estaduais nos anos 2016, 2017 e 2018. Tratou-se de uma pesquisa analítica, com abordagem quanti-qualitativa, de caráter exploratório e descritivo, realizada no Núcleo de Ações Judiciais de Pernambuco, sendo utilizadas as variáveis: tipo de produto de saúde; tipo de atendimento; condição patológica e outras varáveis. Em relação às ações judiciais, entre os anos de 2016 a 2018, o número de processos foi de 5.147. A maioria das ações foram de Patrocinadores Públicos. As demandas foram originadas do Sistema Único de Saúde e estabelecimentos Filantrópicos. Sobre a condição patológica dos requerentes as maiores proporções foram das neoplasias, e identificou-se que mais da metade da demanda impetrada contra o SUS refere-se a aquisição de medicamentos. É relevante destacar a importância da judicialização como assunto da saúde pública, e como se comporta o perfil em Pernambuco desta como ferramenta de gestão e melhoria da tomada de decisão, uma vez que há resultados particulares ao estado.
Com a implantação de um sistema de saúde universal no Brasil a partir de 1988, através da Constituição Federal, diversos avanços na cobertura de ações e serviços foram efetivados em todo território nacional. Por conseguinte, avaliações a respeito de seu funcionamento foram demandadas por diferentes segmentos da sociedade, dos governos e das instituições de pesquisas (1). Sobretudo diante de um contexto neoliberal ,em que se reduzem os gastos públicos em um cenário de subfinanciamento nascente do próprio Sistema Único de Saúde, as demandas judiciais constituem o cotidiano dos gestores de saúde. Assim, o fenômeno da judicialização da saúde (JS) precisa ser avaliado, visto sua interferência e impacto significativo na gestão (2). Uma vez que os recursos disponibilizados são limitados, mesmo que as ações judiciais sejam fundamentadas na CF, há preocupação do judiciário por parte dos direitos econômicos e sociais presentes na CF serem negligenciados (3). Como proposta, estudar a JS em Pernambuco se faz necessário a fim de se descrever as causas mais frequentes diante da literatura já constituída no País.
Compreender o comportamento, e por assim, o perfil da Judicialização da Saúde em Pernambuco, em relação às demandas dirigidas à Secretaria Estadual de Saúde entre os anos de 2016 a 2018.
Trata-se de uma pesquisa analítica, com abordagem quantitativa, e de caráter exploratório e descritivo. O estudo foi realizado no Núcleo de Ações Judiciais (NAJ) situado na Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco (SES/PE), em Recife. O recorte temporal estabelecido foi do ano de 2016 à 2018. Para obtenção de dados foi utilizada a base de dados do NAJ, sendo analisadas as variáveis referentes ao: tipo de produto de saúde; tipo de atendimento; sexo; condição patológica; e região socioeconômica de residência do demandante. Os dados foram inseridos, processados, e analisados em planilhas do Programa Microsoft Excel para criação de banco de dados. Para inferências, das variáveis foram tratadas estatisticamente para obtenção de cruzamentos possíveis entre as variáveis selecionadas. Resultados e Discussão As vias de JS ocorrem através de Patrocinadores Públicos (PP): Defensoria Pública (DP) do Estado de Pernambuco (DPPE), Defensoria Pública da União (DPU), Ministério Público de Pernambuco (MPPE), Ministério Público da União (MPU); Associações: Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (ADUSEPS); e advogados particulares (AP). Os resultados apontaram liderança dos PP (54,4%), dentre estes liderando a DPPE (38,1%), semelhante à literatura em PE (44,7%) (4) e no DF (95%) (5), mas divergente no estado de MG (60%) e no estado do RJ (68,8%) (6) onde os requerentes contrataram AP (7). A maioria das demandas foram originadas de estabelecimentos do SUS e Filantrópico (FL), representado respectivamente (44,3%) e (29,5%) destas ações, seguidas pelo Sistema Privado de Saúde - SPS (17,7%). Já os produtos JS por origem das Unidades de Saúde (US), nota-se que os medicamentos se destacaram tanto no SUS (62,5%), como no SPS (82,6%) e no FL (67,8%), em segundo lugar no SPS e FL se encontra os alimentos, respectivamente (6,1%) e (8,1%), e no SUS as vagas de UTI (8,7%). A condição patológica (CID-10) o capítulo que demonstrou maiores proporções foi o de neoplasias (27,9%).
Com os resultados encontrados foi possível compreender o comportamento da Judicialização da Saúde no estado de Pernambuco, e como consequência um perfil das necessidades da população, podendo com base neste ser criadas ações de saúde específicas. Pernambuco se caracterizou pela variação da quantidade das ações judiciais durante os anos de 2016 a 2018, de 5.147 das ações, a maior parte das ações foram patrocinadas por Patrocinadores Públicos, liderados pela Defensoria Pública do Estado de Pernambuco, dentre a origem das Unidades de Saúde, houve dominância do SUS e Filantrópicos, respectivamente, com pouca variação entre sexos. Medicamentos são os produtos mais demandados, independente da natureza administrativa das Unidades de Saúde e a condição patológica com maior incidência são as neoplasias. Demonstrando que a relevância do tema para a gestão da saúde no estado de Pernambuco, e suas particularidades frente a outros estados, com perspectivas de maiores detalhamentos futuros.
1.Oliveira FHC, et al. Judicialização do Acesso aos Serviços de Saúde: análise de caso da Secretaria de Saúde de Pernambuco. CIADS. 2018 abr./jun, 7(2):173-186. 2.COSEMS. Judicialização da Saúde, Brasília (DF); 2017. 3.Recomendação nº 31 de 30 de março de 2010. Recomenda aos Tribunais a adoção de medidas visando a melhor subsidiar os magistrados e demais operadores do direito, para assegurar maior eficiência na solução das demandas judiciais envolvendo a assistência à saúde. DJ. 7 Abr 2010. 4.Marçal KKS. A Judicialização da Assistência Farmacêutica: o caso Pernambuco em 2009 e 2010. Recife: s.n, 2012. 5.Diniz D, et al A judicialização da saúde no DF, Brasil. Ciência & Saúde Coletiva, 2014 6.Machado MAA, et al. Judicialização do acesso a medicamentos no MG, Brasil. Rev Saúde Pública, 2011 7.Nunes CFO, Júnior ANR. Judicialização do direito à saúde na região Nordeste, Brasil: dimensões e desafios. Cad. Saúde Colet., Rio de Janeiro, 2016.
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