EDUCAÇÃO PERMANENTE E A RESPONSABILIDADE INTRANSFERÍVEL DOS CONSELHOS DE SAÚDE: ESTUDO TRANSVERSAL SOBRE A SITUAÇÃO NO BRASIL

Vol.1 - 2021 - 136851
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Resumo

Resumo

O desenvolvimento de atividades de educação permanente é responsabilidade intransferível dos conselhos de saúde no Brasil. Objetivou-se verificar se os conselhos de saúde realizam atividades de educação permanente. Trata-se de estudo observacional, transversal por meio de coleta de dados secundários no Sistema de Acompanhamento dos Conselhos de Saúde entre os meses de maio e agosto de 2017. A análise dos dados foi baseada na literatura e na legislação pertinente, em especial, a Resolução 453/2012 e a Política Nacional de Educação Permanente para o Controle Social no SUS. A população do estudo foi composta por 4.587 (81,46%) conselhos. Os resultados indicam que a responsabilidade intransferível dos conselhos de saúde em relação à formação de seus componentes ainda não é cumprida pela totalidade dos conselhos. O Conselho Nacional de Saúde desenvolve estratégias de formação em âmbito nacional, mas não alcança todos os conselhos espalhados pelo Brasil. É preciso fortalecer, inclusive com alocação de recursos financeiros o protagonismo dos conselhos de saúde na elaboração de iniciativas educacionais nos territórios, para ampliar o acesso e participação de todos os conselheiros e, consequentemente, fortalecer o controle social no Sistema Ùnico de Saúde.

Introdução

A participação social é uma diretriz do sistema de saúde brasileiro sendo regulamentada pela Lei 8142/90 que estabeleceu os conselhos e as conferências de saúde como instâncias de participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde.1 A necessidade de estabelecer processos de formação permanente para fortalecer a efetividade da atuação dos conselhos de saúde no SUS é reafirmada em relatórios de várias conferências de saúde. A Política Nacional de Educação Permanente para o Controle Social do SUS destaca a importância do reconhecimento das características locais e regionais, cabendo aos conselhos estaduais, municipais e do Distrito Federal elaborar políticas próprias para formação dos conselheiros, tendo como pano de fundo a política nacional.2 Considerando que é responsabilidade intransferível dos conselhos de saúde o desenvolvimento da Política de Educação Permanente para a formação de conselheiros de saúde em todos os territórios pode-se entender como imperativa a necessidade de conselhos estaduais e municipais desenvolverem estratégias loco regionais de formação permanente, dada a grande extensão e diversidade territorial do Brasil.

Objetivos

Verificar se os conselhos de saúde no Brasil cumprem sua função intransferível de desenvolver atividades de educação permanente para qualificação da atuação dos conselheiros e fortalecimento da democracia participativa no Sistema Único de Saúde.

Metodologia

Estudo transversal desenvolvido de maio a agosto/2017. A população foi composta pelos conselhos de saúde do Brasil. Foram incluídos os conselhos com cadastro atualizado no Sistema de Acompanhamento de Conselhos de Saúde (SIACS) e excluídos os conselhos não cadastrados. Os dados foram organizados em planilha eletrônica, considerando a variável: “realiza capacitação para conselheiros de saúde” e a distribuição geográfica por Estados, identificando a presença (sim) ou ausência (não). Foi realizada análise de frequência relativa. Os resultados foram comparados para identificar as regiões onde há maior e menor oferta de capacitação. A interpetação dos dados foi realizada à luz da literatura e das normativas legais que regulamentam o funcionamento dos conselhos e a educação permanente para no SUS, em especial, a Resolução 453/2012 e a Política Nacional de Educação Permanente para o Controle Social no SUS. Resultados e Discussão A população do estudo foi composta por 4.587 (81,46%) conselhos, sendo que 2.808 (61,3%) realizam capacitação e 1.779 (38,7%) não realizam. As regiões com maiores índices de capacitação são Norte e Nordeste. O Centro Oeste apresentou os maiores percentuais de não realização de capacitação. A inexistência de educação permanente contribui para atuação desqualificada, comprometendo o exercício da democracia participativa, já que é um recurso negativo para o empoderamento dos conselheiros de saúde.3 Estudo anterior identificou a falta de capacitação como dificuldade dos conselheiros para exercer o papel fiscalizador e deliberativo sobre as políticas públicas.4 Ao passo que se percebe maior capacidade de intervenção durante as reuniões e articulação com os movimentos sociais é observada entre os conselheiros que realizaram atividades de formação.5 Embora admitindo-se como limitação do estudo não ser possível identificar a compreensão dos conselhos sobre os processos de formação ficou demonstrado o descumprimento da Resolução 453/2012 e da Política Nacional de Educação Permanente para o Controle Social, que ainda não é prioridade para a totalidade dos conselhos de saúde no Brasil.6

Conclusões / Considerações finais

A responsabilidade intransferível dos conselhos de saúde quanto ao desenvolvimento de educação permanente não é cumprida em aproxidamente 40,0% dos conselhos cadastrados no SIACS. A identificação das regiões onde há menor oferta de capacitação poderá orientar investimentos na formação dos conselheiros. A solicitação do Conselho Nacional de Saúde para que informem se realizam capacitação sugere o reconhecimento do protagonismo dos conselhos em relação as ações de educação permanente. O fato de responderem à questão pode ser indutor para a reflexão sobre a necessidade de desenvolverem projetos de educação permanente. No entanto, é preciso fortalecer a democracia participativa, inclusive com alocação de recursos financeiros para iniciativas que considerem os problemas do território. Deve-se estimular a capacidade de problematização, a partir do dia a dia dos conselheiros, pois ainda são grandes os entraves para o exercício democrático no Brasil.

Referências

1. Brasil. Lei nº 8142, de 28 de dezembro de 1990. Diário Oficial União. 29 dez 1990 2. Conselho Nacional de Saúde. Política Nacional de Educação Permanente para o Controle Social no SUS. Brasília: Editora do Ministério da Saúde; 2006. 20p. 3. Wendhausen ALP, Barbosa TM, Borba MC. Empoderamento e recursos para a participação em conselhos gestores. Saúde Soc. 2006; 15(3):131-144. 4. Oliveira LC, Pinheiro RA. Participação nos conselhos de saúde e sua interface com cultura política. Cien Saúde Colet. 2010; 15(5):2455-2464. 5. Soares LG, Trincaus MR. Participação e controle social: uma revisão bibliográfica dos avanços e desafios vivenciados pelos conselhos de saúde. Rev. Eletrônica Lato Sensu. 2007; 1:245-264 6. Conselho Nacional de Saúde. Resolução nº 453, de 10 de maio de 2012. Brasília, DF: 2012.

Eixo Temático
  • 3. Democracia e Participação Social