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Resumo

Resumo

Diante dos impasses enfrentados para assegurar o direito à saúde, tem sido frequente a interferência do poder judiciário na garantia de acesso a bens e serviços de saúde. Decisões judiciais tomadas pelos magistrados, muitas vezes são despachadas sem a devida observação dos critérios estabelecidos nas políticas de saúde, distorcendo os princípios do SUS, sobretudo o da equidade. Com o aumento das demandas judiciais, em 2014, a Secretaria de Saúde de Pernambuco (SES-PE) criou o Núcleo de Ações Judiciais (NAJ) para agilizar o cumprimento dos mandados judiciais e responder aos requerimentos administrativos do setor saúde. Nesse sentido, o objetivo foi analisar os processos de judicialização da saúde em Pernambuco, entre 2015 e 2018, por meio de um estudo de base quantitativa com dados do NAJ. Após análise dos dados, foi possível observar que o diagnóstico mais comum dos demandantes estavam relacionados à neoplasias, sendo o principal pleito por medicamentos. Destaca-se que alguns desses já constavam na RENAME no momento do pleito e outros foram deferidos a despeito da não aprovação da ANVISA até a data do deferimento. Sugere-se que sejam desenvolvidos estudos de base qualitativa para compreender a percepção dos gestores, juízes, médicos e usuários acerca do cenário observado, permitindo uma maior compreensão dos dados aqui apresentados.

Introdução

A judicialização tem se traduzido como a garantia de acesso a bens e serviços por intermédio do recurso das ações judiciais. Ventura et. al (2010) apontam para um crescimento de demandas judiciais individualizadas contra os entes públicos. O aumento dessas ações associado ao subfinanciamento do SUS, trazem grandes desafios aos gestores de todas as esferas (CHIEFFI; BARATA, 2009). Outro aspecto crítico apontado nos estudos sobre judicialização é o pleito por medicamentos e terapias, muitas vezes, prescritos sem atender a determinados critérios como, por exemplo: ter sido submetido a estudos que comprovem a sua eficácia e segurança, seguir as diretrizes dos protocolos clínicos, ter o registro na ANVISA, bem como a recomendação de medicamentos e/ou procedimentos não cobertos pelo Sistema Único de Saúde. Diante do aumento de demandas no judiciário por bens e serviços de saúde, o estado de Pernambuco criou, em 2014, o Núcleo de Ações Judiciais (NAJ) vinculado à Secretaria Estadual de Saúde (SES), como forma de agilizar o cumprimento das ações judiciais.

Objetivos

Analisar os processos de judicialização da saúde em Pernambuco no período de 2015-2018.

Metodologia

Foi desenvolvido um estudo de base quantitativa, utilizando dados do Núcleo de Ações Judiciais (NAJ), que contemplam as ações impetradas contra o estado (SES/PE) no período de 2015 a 2018. Foi realizada a exploração das variáveis relacionadas às patologias dos demandantes dos processos, tipo de demanda, data de cadastro na ANVISA, ano de incorporação na RENAME, permanência na RENAME nos anos de 2014, 2017 e 2018, data de deferimento do juiz, situação do tempo de deferimento (antes, após e sem data de deferimento, mas com data de cadastro na ANVISA). Os dados foram organizados em planilhas do Onedrive, que foram integrados a partir de variáveis comuns (chave de identificação). Em seguida, o tratamento quantitativo dos dados (tabulações, seleção, descrição e análise) foi processado e organizado por meio do Excel 2016®. Por fim, os dados foram importados para o EPI INFO 7 para análises de frequências e possíveis correlações das variáveis. Resultados e Discussão A partir das análises dos dados, identificou-se que no estado de Pernambuco o principal diagnóstico dos demandantes está relacionada às neoplasias, representando um percentual de 26,6%, bem como a demanda mais pleiteada está concentrada nos medicamentos com 61,8%. Em relação aos pleitos dos demandantes com diagnóstico de neoplasia, a demanda por medicamento corresponde a 91,6%. Ao relacionar os medicamentos deferidos com o cadastro da ANVISA, foi identificado que 86% tinham cadastro na ANVISA e 14% não tinham cadastro. Outrossim, 78,83% dos medicamentos cadastrados na ANVISA só tiveram aprovação após a data de deferimento do juiz. Em relação aos medicamentos pleiteados que não tinham incorporação na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) do SUS, identificou-se um percentual de 62,83%. Ressalta-se que 37,17% dos medicamentos pleiteados já estavam incorporados ao SUS, o que pode estar relacionado a uma falta de oferta no serviço de saúde, bem como a burocracia para o acesso, ou até mesmo o não conhecimento da inclusão do mesmo ao SUS.

Conclusões / Considerações finais

Foi possível identificar que a população recorre ao judiciário para a garantia dos seus direitos, especialmente em casos de neoplasias para o acesso a medicamentos. Além disto, pode-se supor que há uma fragilidade na oferta e distribuição medicamentos, uma vez que há um percentual considerável de pessoas que ainda recorrem ao judiciário para obter medicamentos que já estão disponíveis no Sistema Único de Saúde. O deferimento de medicamentos anterior à aprovação da ANVISA, é outro aspecto preocupante. A judicialização da saúde permanece como um desafio na saúde pública brasileira. Sugere-se que sejam desenvolvidas pesquisas de base qualitativa para compreender a percepção dos gestores, juízes, médicos e usuários acerca do fenômeno estudado, permitindo novas compreensões do cenário em questão.

Referências

CHIEFFI, A.L.; BARATA, R. B. Judicialização da política pública de assistência farmacêutica e eqüidade. Cad. Saúde Pública, Rio de Janeiro , v. 25, n. 8, p. 1839-1849, Aug. 2009. PEPE, Vera Lúcia Edais et al . A judicialização da saúde e os novos desafios da gestão da assistência farmacêutica. Ciênc. saúde coletiva, Rio de Janeiro , v. 15, n. 5, p. 2405-2414, Aug. 2010 . Available from . access on 28 Aug. 2020. VENTURA, Miriam et al . Judicialização da saúde, acesso à justiça e a efetividade do direito à saúde. Physis, Rio de Janeiro , v. 20, n. 1, p. 77-100, 2010 . Available from . access on 28 Aug. 2020.

Eixo Temático
  • 1. Estado, Políticas Sociais e Sistemas de Saúde