Para citar este trabalho use um dos padrões abaixo:
O Sistema Nacional de Auditoria-SNA do SUS, criado para assegurar o controle interno das ações e serviços prestados percorre seus 30 anos de contribuições à gestão do sistema, cumprindo seu papel nos campos da auditoria, da implantação e implementação do SNA nas esferas de governo e assegurando a capacitação de profissionais para atuação em processos de auditoria, alicerçado nos princípios constitucionais do SUS.
Assegurado pelo Movimento Sanitário, com a inserção do Artigo 196 na Constituição Federal de 1988, promulgada em 5 de outubro: “A saúde é direito de todos e dever do Estado”, é instituído o SUS - Sistema Único de Saúde, regulamentado pela Lei Orgânica da Saúde – Lei Nº 8.080 de 19/09/90 (BRASIL, 1990; PAIM, 1997). Ao Sistema Nacional de Auditoria–SNA, organizado junto à direção do Sistema Único de Saúde-SUS, em todos os níveis de governo, compete a fiscalização e controle das ações e serviços do SUS, sem prejuízo da fiscalização exercida pelos órgãos de controle interno e externo, centrada na redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário a promoção, proteção e recuperação da saúde (BRASIL, 1993). O processo constitutivo do controle interno passou por diversos momentos, desde o então extinto Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social – INAMPS, alcançando seu êxito e ancoragem de suas premissas à medida que imergiu e deu alicerces para a diversidade de ações avaliadas ao longo do período, contribuindo para a fundamentação de necessidades de avanços na gestão do SUS na auditoria, cooperação técnica e qualificação profissional.
Relacionar as principais ações desenvolvidas pelo DENASUS/SEAUDE-CE com vistas a apoiar a gestão do SUS desde sua criação.
Levantamento, categorização e análise de documentos e dados coletados pelo DENASUS/SEAUDE-CE ao longo de seu funcionamento, desde a sua criação, oportunizando as contribuições do processo ora em execução no então INAMPS, abrangendo todas as formas de avaliação instituídas e implementadas, tendo como unidade de categorização elementos convergentes nos aspectos de auditoria, Cooperação Técnica para implantação-implementação do SNA e qualificação de pessoas para atuação no serviço de auditoria. Resultados e Discussão Categorias: ações desenvolvidas (capital e interior), de 1997 a 2018: 1) Auditorias: Atenção em Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, serviços de atendimento móvel as urgências – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU - 192, Mamografia para rastreamento, Nefrologia, Pronto Atendimento – Upa, Centros de Referência Saúde do Trabalhador, Atenção Saúde dos povos indígenas, atenção básica Programa Farmácia Popular do Brasil, Saúde Mental – internações hospitalar e Centros de Atenção Psicossocial, Rede Cegonha, Programa de Assistência Farmacêutica Básica, Instrumento de gestão| Relatório de Gestão. 2) Ações de Cooperação Técnica para Implantação, Estruturação e Funcionamento dos Componentes do SNA do Estado/SESA e municípios; 3) qualificação de pessoas para atuação no serviço de auditoria, compreendendo a formação em processos de auditoria e de cooperação técnica do SNA. A amplitude de ações de executadas pelo SEAUD-CE durante o período se apresenta de modo transversal aos princípios do SUS, cercando-se de avaliações de ações e serviços prestados pelo SUS de modo integral, assegura o acesso universal e igualitário e a promoção, proteção e recuperação da saúde.
As ações desenvolvidas pelo DENASUS/SEAUDE-CE se relacionam com as ações de apoio a gestão do SUS desde sua criação, assegurando a qualificação do serviço de saúde, com acesso universal e igualitário a promoção, proteção e recuperação da saúde o controle interno das ações e serviços centrados na redução do risco de doença e de outros agravos.
BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Lei Nº 8.080 de 19/09/90. Dispõe sobre as Condições para a Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde, a Organização e o Funcionamento dos Serviços Correspondentes e dá Outras Providências. Senado Federal. Brasília. 1990. BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Lei nº 8.689, de 27 de julho de 1993. Dispõe sobre a extinção do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (INAMPS) e dá outras providências. Brasília. 1993. PAIM, Jairnilson Silva. Bases conceituais da Reforma Sanitária Brasileira. In: FLEURY, Sonia (org). Saúde e Democracia - A Luta do CEBES. Lemos Editorial. 1997. Disponível em: https://repositorio.ufba.br/ri/bitstream/ri/6538/1/Paim%20JS.%20%20Bases...
Com ~200 mil publicações revisadas por pesquisadores do mundo todo, o Galoá impulsiona cientistas na descoberta de pesquisas de ponta por meio de nossa plataforma indexada.
Confira nossos produtos e como podemos ajudá-lo a dar mais alcance para sua pesquisa:
Esse proceedings é identificado por um DOI , para usar em citações ou referências bibliográficas. Atenção: este não é um DOI para o jornal e, como tal, não pode ser usado em Lattes para identificar um trabalho específico.
Verifique o link "Como citar" na página do trabalho, para ver como citar corretamente o artigo