Violência doméstica: fragilidades da rede de atenção à saúde da mulher
A violência à mulher é bastante frequente em nosso país. As situações de violência podem ser responsáveis por várias queixas inespecificas de mulheres nos atendimentos, sendo importante sua investigação. O Brasil tem uma legislação para a violência à mulher, a Lei Maria da Penha, que apesar de suas limitações foi um avanço. Relatar as fragilidades na condução de um caso de violência à mulher de unidade de saúde de Fortaleza. RAPM, feminino, 46 anos. Morava com 3 filhos e o marido (JMG, 70 anos). A família começou a ser acompanhada pela equipe de saúde em 2007. A agente comunitária de saúde (ACS) tentou durante 6 meses realizar o cadastro da casa, estando a casa sempre trancada. A equipe suspeitou de cárcere privado e acionou o CREAS e o CRAS. A casa encontrava-se bastante suja e as 3 crianças com sinais de anemia, desnutrição e problemas de saúde mental. As crianças também nunca haviam estudado, sendo acionado conselho tutelar. Entretanto após um ano o caso perdeu o seguimento da assistência social. RAPM e as crianças apareciam com queimaduras e hematomas nas consultas e RAPM relacionava a ciúmes do marido e tinha medo de denunciá-lo porque sofria ameaças de morte. Somente em 2012 o ministério público passa acompanhar o caso. Em 2016, JMG ameaça incendiar a casa, RAPM foge de casa e vai para um abrigo de mulheres. Passou a receber um aluguel social por curto período de tempo e foi morar em uma casa sozinha com os filhos. Ressalta-se que ACS acompanhou todo o percurso do caso. O acolhimento à mulher em situação de violência na atenção primária é fundamental, com o fortalecimento de fluxos e estratégias para intervenção das equipes de saúde e a construção de uma rede de atenção à mulher que seja fortalecida e ágil.