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Saúde do Trabalhador no SUS: a invisibilidade de um determinante de saúde

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Os impactos do trabalho e a ausência deste na vida e no adoecimento dos sujeitos devem ser considerados em toda a linha de cuidado. Apesar dos significativos avanços nas últimas décadas, incluindo ações de assistência, promoção, vigilância e prevenção dos agravos relacionados ao trabalho a questão ainda exige mudanças nas ações da atenção básica. Na promulgação da Constituição Federal, em 1988, na LOAS, de 1990, o trabalho está como um importante determinante social. Sendo a Atenção Básica ordenadora do cuidado em rede esta deve considerar o trabalho como importante determinante social de saúde a fim de ofertar um atendimento integral à população adscrita. Ainda assim, a situação é paradoxal, pois há obstáculos não superados, como a implantação de políticas efetivas, limitações no funcionamento e na estrutura dos serviços envolvidos e restrições nas ações intersetoriais. Dados sobre acidentes e doenças relacionadas ao trabalho apresentam falhas importantes, principalmente pela subnotificação no Sistema de Agravos de Notificação (SINAN) e no sistema de vigilância loca (SV2) o que inviabiliza qualquer ação de acompanhamento dos casos. Mesmo diante da existência de uma rede de atenção à Saúde do Trabalhador, a mesma não funciona de modo integrado e efetivo. Há muita burocracia na abordagem dos casos e o olhar para a relação trabalho-saúde-cuidado ainda é restrito. O grande desafio é a facilitação da comunicação dentro da rede de atenção à saúde e a garantia de um olhar ampliado sobre os trabalhadores.