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A PRÁTICA DA EDUCAÇÃO EM MODALIDADE ESPECIAL NO PARANÁ: CONTEXTUALIZAÇÃO ACERCA DA LEGISLAÇÃO VIGENTE

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O Direito à Educação apresenta-se com o aparato maior na Constituição Federal de 1988 como um direito fundamental e indisponível tendo em vista, entre outros, o princípio da igualdade de condições para o acesso e permanência na escola (Constituição, art. 206 I). Busca-se evidenciar as alterações legais que amparam o ensino em Modalidade de Educação Especial no Estado do Paraná.
E apontar os direitos assegurados com a sanção da Lei 17.656/2013, pioneira no Brasil, institui o programa Todos Iguais Pela Educação que formalizou os mesmos direitos e recursos que o governo destina às escolas da rede estadual de ensino às escolas de Educação Especial, mantidas por APAE’s e outras instituições. Com tal atitude o Paraná se coloca em posição oposta à do Governo Federal, reagindo de forma efetiva contra a versão preliminar do Plano Nacional de Educação (PNE) que acabava com o atendimento dos alunos com deficiência em escolas e instituições especiais.
O PNE, em texto original, tornaria obrigatória a transferência dos alunos para a escola pública convencional e proibiria, de forma indireta, os repasses públicos para as APAES e as instituições que atuam na educação especial. Diante desse cenário, o Paraná que possui 413 escolas e instituições, que hoje atentem 42.618 alunos com deficiência, reconhece a atuação significativa das APAES e instituições, ao longo de quase 60 anos caminhada, e as particularidades educacionais demandadas por um público tão seleto que compõe à Educação Especial.