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A pesquisa tem por objetivo fazer uma revisão da jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo após a entrada em vigor da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15) e analisar como tem sido interpretado o termo “atendimento educacional especializado” no Judiciário paulista. O conceito de AEE decorre da Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva e do Decreto 7611/11, que é ato do Poder Executivo. A Constituição e as leis brasileiras não conceituam atendimento educacional especializado. Para realizar a revisão foram lidos e analisados 189 acórdãos de 02 de janeiro de 2016, data de entrada em vigor da Lei Brasileira de Inclusão a 31 de julho de 2018. Destes 21 acórdãos sobre atendimento educacional especializado referiam-se a pedidos judiciais de serviços de apoio como professor auxiliar, acompanhante, adaptações, material específico e 18 referiam-se a pedidos de matrícula em escolas especiais. Os resultados nos levam a refletir sobre a política nacional de educação especial na perspectiva da educação inclusiva baseada no atendimento educacional especializado no conceito hoje trazido pelo Decreto 7611/11 e da premente necessidade de aperfeiçoamento a fim de que não se garanta apenas o acesso e permanência nas escolas de alunos com deficiência, mas, também, e especialmente seu aprendizado acadêmico.
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