Aspectos etnobiológicos e implicações jurídicas uso do chá Hoasca (Ayahuasca) em rituais religiosos

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Oral
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Resumo

O presente trabalho pretende examinar os aspectos etnobiológicos e as implicações jurídicas do uso do chá Hoasca em rituais religiosos. O mencionado chá, também conhecido como Vegetal ou Ayahuasca, é preparado a partir da decocção da parte lenhosa do cipó mariri (Banisteriopsis caapi) com as folhas da árvore chacrona (Psychotria viridis). Com propriedades enteógenas e efeito psicointegrador, o chá Hoasca é de uso imemorial por povos indígenas, chegando à Amazônia brasileira com a desintegração do Império Inca. Inicialmente seu uso era circunscrito aos indígenas, mas aos poucos foi sendo estendido aos povos da floresta, sobretudo após a chegada na região dos chamados soldados da borracha. Com isso algumas lideranças se formaram na distribuição do chá, incluindo xamãs e caboclos, além de algumas organizações religiosas, como o Centro Espírita Beneficente União do Vegetal. O seu uso sacramental, que está na centralidade da crença religiosa da mencionada instituição, se dá para efeito de concentração mental, servindo como veículo de autoconhecimento e ligação com o Sagrado. Pelo fato de o chá Hoasca conter dimetiltriptamina (DMT), um alcaloide psicoativo relacionado na Lista I da Convenção sobre Substâncias Psicotrópicas de 1971, seu uso tem sido questionado pelos governos e tribunais. O trabalho descreve uma pesquisa de natureza aplicada, isto é, que objetiva gerar conhecimentos para aplicação prática, dirigidos ao esclarecimento dos aspectos etnobiológicos das religiões hoasqueiras e à solução das controvérsias jurídicas existentes em torno do exercício do direito à liberdade de religião e de crença dessas minorias. Um dos métodos utilizados é o exame analítico dos fundamentos adotados em algumas decisões governamentais e judiciais relevantes sobre o tema, verificando a conformidade com a legislação brasileira e diplomas internacionais pertinentes, tais como o Projeto de Lei 179/2020, o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e a Declaração sobre a Eliminação de Todas as Formas de Intolerância e Discriminação Baseadas na Religião ou Convicção. Verifica-se que, diferentemente do sustentado em algumas decisões, o chá Hoasca não está sujeito às normas da Convenção sobre Substâncias Psicotrópicas de 1971, consoante entendimento do Órgão Internacional de Controle de Entorpecentes das Nações Unidas. Além disso, constatou-se que os resultados encontrados na revisão bibliográfica ratificam as observações empíricas das comunidades religiosas hoasqueiras, de que o uso do chá Hoasca dentro do contexto ritualístico-religioso não só é inofensivo como é benéfico à saúde física e mental daqueles que o comungam. Por fim, identificou-se que, embora seja legítima, em abstrato, a proibição de substâncias psicoativas que representem riscos à saúde, concretamente o uso sacramental da Hoasca não se enquadra em tal pressuposto, razão pela qual os hoasqueiros não podem ser tolhidos de praticar o seu culto religioso e eventual proibição configuraria grave discriminação contra uma minoria religiosa.

Instituições
  • 1 Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra
Eixo Temático
  • 4 - Diálogo de saberes e decolonialidade nos desafios da Etnobiologia contemporânea
Palavras-chave
etnobiologia
Hoasca / Ayahuasca
psicoativo
uso sacramental
minoria religiosa