Cada cabeça uma sentença
Recentemente, diferentes países têm alterado sua política de drogas diante do fracasso da Guerra às Drogas e da descobertas sobre os potenciais terapêuticos de substâncias ilegais, como a maconha. Uma das principais críticas sobre a repressão associada à Guerra às Drogas é a seletividade com que atua de acordo com critérios socioculturais, raciais e de gênero. Nesse contexto, a atual lei de drogas brasileira 11.343/2006 passa por reavaliações, sobretudo no sentido de questionar a constitucionalidade do artigo 28 que ainda criminaliza o usuário. O usuário de drogas (jurisdicionado) é encaminhado ao Núcleo de Assessoramento ao Magistrado sobre usuários de drogas do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (NERUQ) que tem como objetivo auxiliar os juízes na aplicação do artigo 28 da lei 11.343/2006. Para isso, buscam fazer um acordo com o jurisdicionado, o qual inclui uma entrevista individual com um funcionário do NERUQ, em que são coletados os dados sociodemográficos do indivíduo, aplicadas intervenções breves pelo técnico responsável e aplicado o teste de triagem do envolvimento com álcool, tabaco e outras substâncias (ASSIST). Nesse sentido, o objetivo é traçar o perfil do jurisdicionado, enquadrado no artigo 28, da lei 11.343/2006 acompanhado pelo NERUQ, assim como verificar como os usuários avaliam os benefícios e os danos provocados pela uso da maconha. Assim, torna-se importante conhecer o perfil dos usuários de drogas enquadrados no artigo 28, não apenas para identificar possíveis vieses da aplicação legal no DF, como também visando melhor conhecê-los a fim de elaborar políticas públicas de promoção de saúde adequadas a suas necessidades. Para isso, será realizada pesquisa documental nas pastas virtuais do NERUQ do ano de 2016. Os documentos analisados serão o Documento de Registro do Caso (DRC), o ASSIST e o relatório do caso. Os dados sociodemográficos serão analisados com base na estatística descritiva, computando-se frequências e realizando possíveis correlações. Os conteúdos da balança decisória serão analisados qualitativamente, de acordo com o método de análise de conteúdo de Bardin (2011).