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Introdução: A vontade da pessoa humana é um dos mais fundamentais direitos que alguém possui, eis que garante a autonomia sobre si e suas decisões, sendo a materialização da real intenção do ser quanto a si mesmo, o que do ponto de vista filosófico e religioso, é chamado livre arbítrio. Diante dessa perspectiva, a Bioética nos propõe questões acerca da vontade, dentre estas, a autonomia e a dignidade. A essa vontade manifestada pelo indivíduo se dá o nome de Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV), que nada mais são que a expressa manifestação do paciente sobre quais serão suas decisões para quando já não puder expressar sua vontade, o que é feito de forma antecipada, preferencialmente por meio de documento escrito. Objetivo: O objetivo deste estudo é analisar o contexto atual de implementação do plano de parto, enquanto diretiva antecipada de vontade. Método: Trata-se de um estudo de revisão integrativa de literatura. Resultados: O plano de parto se revela como uma das primeiras medidas de uma série de recomendações, para as boas práticas de cuidado com o parto e o nascimento. Dessa forma, para que a mulher tenha maior autonomia e que o processo de parto seja humanizado e individualizado, é imprescindível que ela esteja consciente acerca das intervenções que serão realizadas. Nesse documento, estão elencadas as preferências e as intervenções que a mulher considera desnecessárias durante o trabalho de parto e parto. Devendo ser construído após o esclarecimento da fisiologia do trabalho de parto e nascimento, tendo, sobretudo, a compreensão da possibilidade de fazer escolhas (MEDEIROS et al, 2019).Discussão: Desde 1996 o plano de parto é uma das recomendações da Organização Mundial da Saúde para assistência ao parto normal (WHO, 1996), reforçado em 2018 em sua última atualização sobre a atenção ao parto e nascimento, na qual se reafirma que ele deve ser individualizado, considerando as preferências e necessidades das gestantes (WHO, 2018). O plano de parto deve considerar seus valores e desejos pessoais, elaborar preferências e tomada de decisões informadas acerca da prática de condutas obstétricas a serem adotadas ou não no momento do parto sob condições normais, contribuindo para o empoderamento e incentivo à autonomia das mulheres. Considerações finais: O plano de parto é um documento de caráter legal, escrito pelas mulheres grávidas após receberem informações sobre a gravidez e o processo de parto, considerando seus valores e desejos pessoais, além das expectativas criadas sobre seu parto ao longo da gravidez. O plano de parto é o eixo da relação clínica estabelecida entre as mulheres grávidas e o/a profissional e pode servir para orientar a atenção de saúde prestada ao longo de todo o processo, como expressa manifestação prévia de vontade da gestante e futura parturiente, traz uma forma de comunicação e prévio planejamento do futuro procedimento, que, além de deixar expressamente definidas as vontades e expectativas da mulher no procedimento, na hipótese de não poder exprimir sua vontade, também visa , de certa forma prevenir eventos traumáticos e violentos.
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