O Direito Fundamnetal à saúde dos idosos

Vol 1, 2023 - 167394
Resumo
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Resumo

Introdução: De acordo com o censo sociodemográfico e de saúde de 2009 (IBGE, 2009) o país tem sofrido alterações em sua formação demográfica devido à diminuição da taxa de crescimento populacional e por mudanças profundas na composição de sua estrutura etária, com um significativo aumento do contingente de idosos. Essas pessoas ficam cada vez mais propícias a sofrerem violências, sejam elas físicas ou psicológicas. Esta é uma questão social que abrange direitos humanos, afeta a dignidade e principalmente a saúde desses indivíduos. Em relação à saúde Anthony Guiddens (2023) nos diz que o que mais se aproxima de definição de saúde é a combinação de aspectos sociais e biológicos, isto é uma integridade de bem-estar físico psicológico e social, e não somente a ausência de enfermidade ou doença. Danielle Maxeniuc Silva Coura e Karina Maxeniuc Silva Montijo (2014) relatam que são necessários três indicadores básicos para saber se o idoso se encontra em um estado de saúde ou doença, a saber, a autonomia, qualidade de vida e expectativa de vida. Paulo Roberto Barbosa Ramos (2017) demonstra a necessidade de reconhecer o envelhecimento com um direito fundamental, em que compreende como marco, a Declaração Universal de Direitos Humanos em seu § 25, o qual prevê ``que todo homem possui o direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar a saúde e o bem-estar´´ (Organização das Nações Unidas, Declaração Universal de Direitos Humanos, 1948). Mesmo a declaração de 1948 sendo tão expressa ainda assim surge a necessidade de criação de um estatuto para assegurar esses direitos como disposto na Lei 10.741 promulgada em outubro de 2003, cujo objetivo é afirmar que não haja abandono, discriminação, negligência e nem mesmo violências contra os mais velhos. Cumpre salientar, de que forma o Estatuto do Idoso, Lei 10.741/2003 pode contribuir para a garantia do direito fundamental á saúde dos idosos?. Objetivo: a pesquisa busca analisar o que é a violência contra a saúde do idoso, definição de saúde e sua garantia legal, e quais políticas públicas podem ser aplicadas para a efetivação do direito a saúde dos idosos. Método: a análise proposta utilizará uma perspectiva metodológica dedutiva e utilizará como técnicas de pesquisa a revisão bibliográfica e documental. Resultado: a discussão proposta irá percorrer caminhos teóricos já apontados por autores e autoras especializados em violência contra o idoso, com ênfase em relação a saúde. E a maneira em que as políticas públicas são aplicadas para o impedimento dessa violência. Considerações finais: a partir de uma análise histórica da luta pelos direitos da pessoa a partir de 60 anos vislumbra-se a existência de diversos tipos de violência e uma grande barreira de efetivação ao acesso à saúde, e tamanha violência contra a sua dignidade o que afeta tanto a saúde física quanto a psicológica em suma. A análise de como evitar de forma mais assertiva essas mazelas, prevenindo-as, mas também combatendo as práticas verificadas.

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Instituições
  • 1 Faculdade / Faculdade de Direito de Vitória
  • 2 Faculdade de Direito de Vitória / Fdv
Eixo Temático
  • 6. Bioética, direitos humanos e cidadania
Palavras-chave
Estatuto; Idosos; Saúde; Direito; Fundamental