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O direito de morrer “bem” e a dignidade da pessoa humana
Introdução: A expressão morrer com dignidade se transformou num “slogan” confuso. De um lado, é proclamado por grupos e movimentos favoráveis ao desligamento de aparelhos que mantêm vivo um paciente. De outro, é defendido por aqueles que, contra a transformação da pessoa humana em mero objeto, colocam-se contra o prolongamento abusivo da vida humana através de tratamentos fúteis e desnecessários, humanamente degrantes. Tanto a morte digna quanto a vida digna são vistos como direitos do ser humano, defendidos também pela maioria das religiões. A dignidade da pessoa humana é um conjunto de princípios e valores, com a função de garantir que cada cidadão tenha seus direitos respeitados pelo Estado e pelos demais indivíduos. Morrer dignamente também seria um direito fundamental do indivíduo, garantido legalmente através de um testamento vital, como manifestação de útima vontade. No entanto, vigora, ainda, no ordenamento jurídico nacional e internacional, a ausência de regramento específico sobre esta matéria, bem como controverséias éticas e religiosas sobre o tema. Objetivo: a pesquisa objetiva aclarar e distinguir os conceitos de eutanásia, distanásia e ortotanásia. Termos muitas vezes usados como sinônimos ou de forma consfusa e inapropriada, mas com significados totalmente diferentes. Seria lícitio antecipar ou retardar o processo de morte? Seria ético prolongar a vida a qualquer “preço”? Método: a perspectiva metodológica a ser utilizada consiste num viés dedutivo, com a análise dos aspectos gerais envolvendo a relação entre a dignidade humana e o evento morte. Serão utilizadas as técnicas de pesquisa bibliográfica com suporte em livros e artigos científicos que se debruçam sobre o tema, além de documentos jurídicos normativos nacionais e estrangeiros, como a Constituição e Legislação Infraconstitucional brasileiras e os Tratados Internacionais de Direitos Humanos, bem como o Código de Ética Médica. Resultados: o resultado esperado pela pesquisa perpassa questões bioéticas relativas ao final da vida. Até que ponto morrer com dignidade é um direito, que pode ser expresso pela pessoa já em vida, sem nenhum tipo de condenação moral ou impedimento legal? Seria possível um testamento vital, garantindo o direito de morrer “bem”, sem necessidade de tratamentos desumanos e degradantes num leito de hospital? A ortotanásia seria um direito do indivíduo, garantido em lei? Discussão: A análise realizada neste trabalho consistirá em apurar o direito de escolha pela morte em casos em que a vida não mais dignifica a pessoa, tornando-se um pesar diário, ou seja, perdendo sua essência e seu significado. Discutiremos questões bioéticas relativas ao final da vida, sobre o direito de morrer “bem”. Considerações finais: Morrer com dignidade é ser respeitado como ser humano pleno de corpo, alma e espírito. Se tivermos dificuldades na compreensão do direito de morrer de forma digna, é apenas necessário lembrar-nos que para nós a morte também faz parte da vida.
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