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Introdução: Com os avanços nas áreas da tecnologia e da ciência, surgem inúmeros debates a partir de avanços em procedimentos genéticos ligados a células-tronco e reprodução humana assistida. Este artigo tem como enfoque os limites éticos e jurídicos na concepção do “bebê medicamento”, uma técnica relativa à seleção de um embrião biologicamente compatível com outro membro da família, haja vista a existência de algum tipo de problema de saúde do aludido membro, utilizando células saudáveis para o tratamento. Observamos o campo do biodireito e da bioética e posteriormente ausência de legislação específica e de estudo jurisprudencial conciso. Por fim, destaca-se que, diante da ausência de ordenamento jurídico brasileiro, a Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) n° 2.320/2022 desempenha o papel de norteador da temática estudada. Objetivo: O presente artigo visa analisar os limites éticos e jurídicos da fertilização in vitro na concepção do bebê medicamento e suas repercussões no ordenamento jurídico brasileiro. Método: Destarte, o método utilizado será dedutivo, partindo de uma análise bibliográfica cuja base é de autores nacionais e estrangeiros. Além da análise jurisprudencial dos Tribunais Pátrios. Resultados: Após revisão bibliográfica criteriosa, ponderando diferentes perspectivas éticas e legais sobre a temática, obtivemos os resultados que apontam para a necessidade de abordagens multidisciplinares e de uma ética cautelosa que respeite os valores e direitos individuais, ao mesmo tempo, em que promova o progresso científico de forma responsável. Este artigo contribui para o entendimento e o debate sobre o assunto, fornecendo subsídios para a tomada de decisões e a formulação de políticas públicas adequadas no âmbito do biodireito. Discussão: A temática do “Bebê Medicamento” gera discussões controvérsias ao observar-se a ausência de regulamentos federais ou diretrizes, um descompasso entre a normatização e prática científica é gerado, causando insegurança jurídica. Destarte, é crucial a formulação de regulamentação adequada para abordar essa questão complexa, inclusive porque ela versa sobre a vida humana. A definição de diretrizes claras proporciona orientação ética e jurídica segura, assegurando que decisões relacionadas a essa técnica sejam tomadas de maneira responsável e consoante aos princípios legais, morais e éticos. Considerações finais: Com base na técnica denominada “Bebê Medicamento”, autorizada pelo CFM com fundamento na Resolução n° 2.320/2022 e, na busca de solucionar preocupações ético-jurídicas, utilizam-se princípios da dignidade da pessoa humana, direito constitucional no âmbito privado, direito civil na normatização da vida privada, disciplinando as relações jurídicas existentes entre particulares. Deste modo, a bioética é um caminho para o futuro da humanidade, pois a dignidade humana é um princípio indispensável e inviolável para a tomada de decisões no poder e para a realização de inovações científicas. Diante do exposto, a sociedade, os profissionais da saúde e os legisladores devem trabalhar em conjunto para desenvolver um arcabouço normativo que equilibre os avanços médicos, a ética e o bem-estar dos envolvidos, garantindo um futuro mais esclarecido e justo para todos.
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