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Introdução: O presente estudo analisou a viabilidade acerca da morte medicamente assistida aos pacientes psiquiátricos no Brasil, haja vista o direito constitucional da vida digna e, consequentemente, da morte digna. Analisou, ainda, se os requisitos utilizados em países experientes no tema são possíveis de serem preenchidos, bem como se a autorização para o auxílio à morte de pessoas com depressão não abriria precedentes para o requerimento posterior por pessoas que não possuem qualquer condição médica grave. Objetivo: O objetivo do presente trabalho é apresentar uma visão médico-jurídica sobre a viabilidade de preenchimento dos requisitos autorizadores da morte medicamente assistida por pacientes com depressão, haja vista os sintomas de referida doença, bem como de sua legalização no Brasil ante a possibilidade de ocorrência do chamado Slippery Slope. Método: Foram estudados o princípio da dignidade da pessoa humana frente ao direito à vida e à morte digna; as legislações internacionais sobre o tema, bem como as suas decisões judiciais; os sintomas da depressão em cada estágio e as diferenças entre a morte medicamente assistida e suicídio isolado. Resultados: Colhidas as informações necessárias, concluiu-se que apesar de inegável o direito constitucional à vida e à morte digna, é bastante improvável que pacientes acometidos por depressão profunda estejam aptos à tomar uma decisão livre e esclarecida acerca da sua própria morte, haja vista a natureza de referida condição médica. Discussão: A depressão profunda, determinada pelo CID F33.2, é uma doença que tem como alguns dos sintomas mais frequentes a alteração de humor e o descontentamento geral, o que pode levar ao isolamento social, automutilação e ideação suicida. Não é possível, portanto, supor que uma pessoa acometida por referida patologia possua capacidade civil para tomar uma decisão completamente livre e esclarecida sobre a terminalidade de sua vida, haja vista que a própria natureza da doença é fator influenciador da decisão do paciente. Considerações finais: O debate sobre a morte medicamente assistida em casos de doenças psiquiátricas ainda é recente, sendo necessário maior estudo para uma conclusão concreta. No entanto, já há embasamento suficiente para se concluir que mesmo em países extremamente evoluídos na discussão do tema, ainda há dificuldade para analisar se um paciente acometido por depressão de fato cumpre os requisitos exigidos pela lei, o que leva a uma porcentagem baixíssima de concessões de autorização para a realização da morte medicamente assistida a pacientes psiquiátricos. Ademais, torna-se evidente que autorizar a eutanásia ou o suicídio assistido por meio de critérios subjetivos e de difícil comprovação poderá abrir precedentes para que pessoas sem qualquer condições médicas graves solicitem tal medida, apenas para lidar da forma mais fácil com os problemas cotidianos.
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