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O uso das Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação (TDIC) na contemporaneidade é mais do que um recurso para acessar informações em diferentes mídias de comunicação. Para além das inúmeras ferramentas disponíveis na grande rede, as políticas públicas brasileiras estão gradativamente sendo atreladas ao acesso à internet, seja para a emissão de documentos pessoais – Registro Geral (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Passaporte – ou para ter acesso ao Sistema Único de Saúde (SUS). Nessa perspectiva, “utilizar tecnologias digitais de comunicação e informação de forma crítica significativa, reflexiva e ética nas diversas práticas do cotidiano” (Brasil. 2018, p.18), é uma necessidade eminente. Assim, emerge a questão que deste estudo: as leis e as normativas brasileiras favorecem a inclusão digital de forma crítico/reflexiva? Objetivando analisar as contradições e lacunas dos documentos que respaldam a educação básica, foi realizada uma pesquisa documental e bibliográfica a partir de documentos basilares para a esse nível de educação do Brasil, assim como as pesquisas de Elkind (2007), Twenge (2020) e Turkle (2011). Ao realizar o levantamento documental, evidenciou-se que na medida que novas tecnologias são produzidas e utilizadas pela sociedade, esse recurso desponta de forma mais incisiva nos documentos que respaldam e direcionam a educação básica brasileira, a exemplo do Plano Nacional de Educação (PNE), ao pontuar que “o fomento ao desenvolvimento de tecnologias educacionais e de inovação das práticas pedagógicas, bem como a seleção e divulgação de tecnologias que sejam capazes de alfabetizar e de favorecer a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos alunos’ (Brasil. 2014, p.27, grifo nosso); nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a educação básica, em que articula “a base comum nacional e a parte diversificada são organizadas e geridas de tal modo que também as tecnologias de informação e comunicação perpassem transversalmente a proposta curricular desde a Educação Infantil até o Ensino Médio” (Brasil. 2013, p. 33, grifo nosso); na Base Nacional Comum Curricular (BNCC), ao afirmar que o “uso de tecnologias de informação e comunicação, possibilita aos alunos ampliar sua compreensão de si mesmos, do mundo natural e social, das relações dos seres humanos entre si e com a natureza” (Brasil. 2018, p. 54, grifo nosso); e, por meio da Lei Nº 14.533, de 11 de janeiro de 2023, que institui a Política Nacional de Educação Digital (PNED), com a perspectiva de potencializar “os padrões e incrementar os resultados das políticas públicas relacionadas ao acesso da população brasileira a recursos, ferramentas e práticas digitais” (Brasil. 2023, p.1, grifo nosso). Em contraposição a essa percepção de que a inclusão digital é apenas benéfica para os processos educativos, há estudos que observam esses recursos com cautela, como Juliana Nobre et al. (2021), que aponta o tempo de exposição à tela como um fator de risco para comportamento sedentário, doenças cardiovasculares e metabólicas e, nas crianças, pode causar obesidade, maior pressão arterial e problemas relacionados à saúde mental, redução do tempo de interação social, podendo estar associada a atrasos nos domínios de linguagem, e habilidade motora fina (Nobre et al., 2021). Essas afirmativas da autora corroboram com as pesquisas de Elkind (2007), Twenge (2020), Turkle (2011). Como reflexo desses possíveis problemas gerados pelo uso das TDIC em todas as etapas da educação básica, países como França, Espanha, Grécia, Dinamarca, Finlândia, Holanda, Itália, Suíça e México baniram ou adotaram políticas de restrição sobre o uso de celular na escola (Gomes, 2024). O mesmo ocorreu no Brasil, que 13 de janeiro de 2025, por meio da Lei Nº 15.100, determinou restrições sobre a utilização, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais em todos estabelecimentos ensino da educação básica, sob a justificativa de salvaguardar a saúde mental, física e psíquica das crianças e adolescentes. A partir desse estudo, evidenciou-se dois problemas em relação à inclusão digital: o primeiro está na fragilidade das leis e normativas que institucionalizam o uso das TDIC na educação, pois não apresentam que tipo de informação, programa ou aplicativo seria usado, deixando as escolas reféns das mídias virtuais “gratuitas”, isto é, a mercê de materiais que divergem da proposta pedagógica das escolas, e da captação de todas as informações produzidas a partir dessa interação virtual. O segundo problema está na Lei Nº 15.100 que, para além de restringir o uso de aparelhos eletrônicos, traz um alerta quanto aos riscos do uso de telas para a saúde mental, física e psíquica dos estudantes, entretanto, não fora acompanhado por orientação do Ministério da Educação ou Ministério da Saúde acerca de como seria o uso seguro desse recurso. Referências BRASIL. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Diretoria de Currículos e Educação Integral. Brasília: MEC, SEB, DICEI, 2013. BRASIL. Lei Nº 14.533, de 11 de janeiro de 2023. Institui a Política Nacional de Educação Digital e altera as Leis n 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), 9.448, de 14 de março de 1997, 10.260, de 12 de julho de 2001, e 10.753, de 30 de outubro de 2003. Brasília, 11 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular. Brasília, 2018. BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino. Planejando a próxima década. Conhecendo as 20 metas do Plano Nacional de Educação. Brasília, DF: MEC, 2014. BRASIL. Lei nº 15.100, de 13 de janeiro de 2025: dispõe sobre a utilização, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais nos estabelecimentos públicos e privados de ensino da educação básica. Publicado no Diário Oficial da União, edição de 14 de janeiro de 2025, página 3, seção 1, atos do Poder Legislativo. Disponível em: https://www.gov.br/mec/pt-.br/celular-escola/legislacao. Acesso em 30 jan. 2025. GOMES, Tamiris. Celular na escola: quais países proíbem o aparelho em sala de aula? CNN Brasil. 23/09/2024. Disponível em:< https://www.cnnbrasil.com.br/educacao/celular-na-escola-quais-paises-pr…. Acesso em: 04 fev. 2025. NOBRE, Juliana Nogueira Pontes et al. Fatores determinantes no tempo de tela de crianças na primeira infância. Ciência & saúde coletiva, v. 26, p. 1127-1136, 2021.
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