GESTÃO DEMOCRÁTICA E PERFORMATIVIDADE: REFLEXÕES SOBRE O PROCESSO SELETIVO DE GESTORES ESCOLARES NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO (RJ) Introdução Este trabalho analisa o Programa de Certificação de Diretores Escolares, instrumento normativo instituído como etapa do processo seletivo para gestores da rede municipal de ensino da cidade do Rio de Janeiro (RJ) em 2021. O objetivo foi compreender os sentidos provenientes dos discursos produzidos, bem como os limites e possibilidades de democratização (Tilly, 2013) presentes na normativa, buscando identificar a intensidade democrática orquestrada (Santos; Avritzer, 2002). Além disso, a proposta se justifica ao contribuir com o campo de estudos sobre os contextos de encenação das políticas educacionais, inserindo-se no debate sobre os textos políticos relacionados ao tema da gestão democrática. Durante o estudo, observou-se que o princípio democrático foi atenuado diante à ausência da comunidade escolar na agenda em torno da certificação – condição obrigatória para o exercício da função diretiva no município investigado. A ausência dos usuários da política no debate sobre o programa, somada à ênfase na dimensão técnica e na aferição de resultados, parece contrariar o propósito de aprimorar a formação dos diretores ao implementar, compulsoriamente, a certificação e a seleção, sem assegurar o direito de a comunidade participar previamente da escolha. Amparados na perspectiva teórica da atuação (Ball; Maguire; Braun, 2016), entendemos que a gestão não se restringe ao diretor escolar; todos os envolvidos na comunidade escolar fazem política, influenciando-se mutuamente. Em uma democracia participativa, o diretor, como representante da comunidade, é por ela influenciado. Ball (2012), além de Mainardes e Gandin (2013a; 2013b), demonstra que as tecnologias de performatividade – tais como comparação, mensuração e responsabilização – transformam o sentido do ensino, impactam o significado de ensinar e afetam a forma como docentes pensam e realizam o seu trabalho, além de suas relações interpessoais. Assim, a eleição de gestores escolares fortalece o trabalho coletivo e o sentimento de pertencimento. Embora a eleição não seja, por si só, sinônimo de gestão democrática, promove expectativa para tal. Somada a outras dimensões apontadas por Lima (2014), como colegialidade e participação nas decisões, contribui para a ampliar a intensidade democrática. Nessa ótica, torna-se necessário que o coletivo escolar debata e interprete os textos legais, buscando maximizar sua participação nas deliberações e evitar práticas centralizadoras. É nesse cenário que se insere a análise do Programa de Certificação da cidade do Rio de Janeiro. Metodologia A escolha pelo local de pesquisa teve como embasamento o cenário de debates em torno do processo de certificação de diretores escolares, articulando-se à concepção de gestão democrática aqui defendida. O levantamento ocorreu durante o período de agosto de 2021 a maio de 2022, e é um dos desdobramentos de uma pesquisa de doutorado sobre gestão democrática. Do ponto de vista metodológico, optamos pela abordagem qualitativa que, embora não permita generalizações amplas, possibilita o aprofundamento da questão problematizada. A pesquisa bibliográfica fundamentou a nossa ideia sobre a gestão democrática e o processo de democratização, fornecendo apoio à interpretação da análise documental, com foco nos descritores gestão democrática, performatividade e gerencialismo. Para a coleta de dados, foram utilizados os seguintes instrumentos legais: (i) a Resolução SME/RJ[1] nº 281, de 14 de setembro de 2021; (ii) o Edital Conjunto E/SUBEX[2] e E/SUBAIR[3] nº 01, de 17 de setembro de 2021, que trata do Processo de Certificação Nível 1; (iii) o Plano Nacional de Educação (Brasil, 2014); (iv) a Matriz Nacional Comum de Competências do Diretor Escolar (Brasil, 2021); e (v) e a Lei nº 14.113 (Brasil, 2020), relacionada ao Novo Fundeb, na qual as condicionalidades do VAAR (Valor Aluno Ano Resultado) estão inseridas. Análise e discussão dos resultados A cidade do Rio de Janeiro regulamenta o processo de escolha de gestores por meio de resoluções desde 1994, porém, apresenta processo seletivo e eleição para diretores escolares. A Lei nº 504, de 19 de janeiro de 1984, estabeleceu o sistema eleitoral para cargos de direção nas escolas da rede municipal, mas seus dispositivos foram progressivamente alterados por normas posteriores. Ball (2015) afirma que a eleição intermediada pelo conceito de performatividade está relacionada ao constante avanço dos sistemas de classificação e quantificação na educação, por meio de métodos para medir, avaliar e comparar o desempenho dos indivíduos. Nesse sentido, parece-nos que a Lei nº 14.113/2020 – que implementa o Novo Fundeb e condiciona a distribuição de recursos à melhoria da gestão educacional – guia a lógica da certificação carioca. A análise discursiva dos critérios revela a centralidade do mérito e da performance, em detrimento da participação no programa municipal. A Matriz Nacional de Competências dos Diretores Escolares (Brasil, 2021), ao estabelecer parâmetros técnicos para a função, em certa medida, também pode ter influenciado a ferramenta legal. A Resolução SME nº 281 (Rio de Janeiro, 2021) estabelece três etapas para a seleção de diretor geral e diretor adjunto, sendo a última a consulta à comunidade escolar. Apesar de distinta da eleição, essa consulta pode ser entendida como um mecanismo que viabiliza a participação, conforme preceitua o Plano Nacional de Educação (Brasil, 2014). Lima (2014) considera a eleição como o mecanismo de escolha mais próximo da democracia, ainda que associada a critérios técnicos e de mérito. No entanto, segundo o dispositivo carioca, a participação dos destinatários ocorre apenas após o cumprimento de exigências estabelecidas aos candidatos à gestão, o que esvaziaria o papel decisório da comunidade. A Certificação no Nível 1 compreende duas fases: (a) formação e aferição de competências técnicas e comportamentais; (b) análise do plano de gestão e outros documentos por uma banca avaliadora. Além disso, há dois níveis adicionais de certificação a incidirem avaliações periódicas. Lück (2009) aponta que, no modelo gerencial, a seleção de diretores é centrada no mérito e nas competências, reavaliadas constantemente. A aprovação de um plano de gestão por avaliadores externos à comunidade escolar compromete o princípio da democratização (Tilly, 2013), restringindo a participação coletiva. Os critérios de mérito e desempenho expõem brechas para que as competências técnicas sejam superestimadas, cerceando as ações da comunidade na construção desses requisitos. Focam, sobretudo, os resultados das avaliações externas, sem considerar as condições que afetam a qualidade da educação. O Edital Conjunto nº 01 (Rio de Janeiro, 2021b) explicita os indicadores de gestão pedagógica e administrativa nos demais níveis de certificação – como participação nas avaliações, proficiência, rendimento e frequência – desvinculados de seus contextos, de modo a atrelar a visão de gestão à competência individual. Ball (2001) adverte que a performatividade transforma o sujeito em campo de avaliação, submetido a mecanismos de exposição, controle e mudança. A formação no programa é estruturada em módulos cujos temas são “Liderança e Gestão de Times” e “Gestão do Desempenho”, remetendo à lógica empresarial, em detrimento da escolar, revelando um viés gerencialista da gestão pública. Essa narrativa tende a centralizar as ações no diretor, ocultando o protagonismo coletivo e instaurando práticas performativas de ranqueamento, monitoramento e controle. Para a gestão ser democrática, a participação da comunidade escolar é fundamental, pois incide tomada de decisão por seus usuários. Castro et al. (2020, p. 823) a definem como “uma relação de ensino e aprendizagem, tanto para a instituição escolar quanto para a comunidade que nela circula, num processo voltado para a ação política, na construção de demandas cotidianas relativas ao contexto próprio de atuação”. Nesse sentido, a certificação parece exercer baixa amplitude quanto à participação democrática da comunidade durante o processo. Tilly (2013) argumenta que consultas mais amplas contribuem para a democratização, especialmente quando impulsionadas por movimentos sociais e cidadãos comuns. O termo democratização, cujo sufixo realçado denota percurso, corrobora com a nossa ideia de dinamismo tangente à gestão democrática, encenada por variáveis contextuais. Santos e Avritzer (2002) reforçam essa visão ao destacarem as variações de intensidade democrática, convergentes ao grau de participação dos atores envolvidos durante a trajetória da política, permeada por disputas. Considerações finais A pesquisa evidenciou que normativas direcionadas à gestão escolar podem encenar práticas gerencialistas na rede municipal do Rio de Janeiro, ao priorizar a avaliação de diretores e minimizar a participação coletiva por meio de acordos de resultados, metas e indicadores de desempenho. Concluímos que o programa municipal recorreu, substancialmente, da nova legislação do Fundeb (Brasil, 2020) e, em menor grau, da Matriz Nacional de Competências dos Diretores Escolares (Brasil, 2021). A depender da interpretação discursiva dessa última, o ente federado pode revelar uma visão tecnicista da gestão escolar, ao intencionar padrões de controle a regularem o diretor, excitando accountability e cobrança por resultados. Embora a certificação, as condicionalidades do VAAR e a Matriz de Competências não configurem, isoladamente, um modelo gerencialista, os processos formativos e os espaços de participação da sociedade civil precisam ser mais do que meramente formais. Sem efetiva influência dos destinatários no desenho normativo, corre-se o risco de reforçar a centralidade do gestor escolar e a hegemonia do Executivo, distanciando-se da construção coletiva de uma escola democrática. Referências AMARAL, D. P.; CASTRO, M. M. DE. 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