DESENVOLVIMENTO EM RISCO: direito à Educação e a Liberdade de Expressão e Manifestação sob cerco no contexto de violência policial nas Eleições Moçambicanas de 2024

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Abstract

O presente estudo analisa as formas de impacto da repressão política pela atuação da Polícia da República de Moçambique (PRM) em manifestações populares nas eleições presidenciais do ano 2024 em Moçambique, África, a partir da perspectiva teórica do economista e filósofo Amartya Sen à luz do conceito de desenvolvimento no cenário da educação e da liberdade de expressão e manifestação. Segundo Sen (1999), o desenvolvimento consiste na eliminação de privações de liberdade que limitam as escolhas e as oportunidades das pessoas de exercerem sua condição de agentes. Nesta perspectiva, o verdadeiro progresso deve ser medido não apenas pelo crescimento econômico, mas também pela capacidade dos indivíduos de participarem ativamente da vida social e política, garantindo acesso a direitos fundamentais, como direito à liberdade de expressão e manifestação e direito à educação, respectivamente previstos nos artigos 48, 51 e 88 da Constituição da República de Moçambique vigente. Em diálogo com o contexto brasileiro, podemos afirmar que tais direitos também são considerados fundamentais. A normativa legal nacional, prevista na Constituição Federal em vigor. São previstos nos artigos 5° caput, inciso IV, direito à liberdade de expressão e manifestação e no artigo 6°, caput, direito à educação da Constituição Federal de 1998. No entanto, segundo a literatura científica, é possível observar a violação por parte da PRM contra cidadãos de Moçambique no exercício de direitos, podendo esta polícia ser compreendida como autoritária e para-militar enquanto corporação, e não ato isolado de agentes (Nhaueleque, 2020). Moçambique sofreu/sofre um processo que pode ser entendido como “retrocesso democrático”, tendo em vista repressão, fraude eleitoral no dia de eleições, bem como mutilação das liberdades de expressão e até impressa, além do fechamento de espaços da sociedade civil e concentração de poder pelo Poder Executivo (Sitoe, 2024). Situação também descrita como “rosário da fraude eleitoral” em Moçambique o qual vem sendo documentada em estudos que apontam para o seu surgimento desde as “eleições fundadoras do sistema pluripartidário” datado do ano 1994 (Sitoe, 2024). Importante mencionar que, desde a independência de Moçambique no ano de 1975 frente ao colonialismo português, o país tem sido governado pela Frente de Libertação de Moçambique (Frelimo), a qual controla todo o sistema de administração pública (Muhale, 2022). Assim, problematiza-se que as eleições presidenciais moçambicanas, ocorridas em meados de outubro do ano 2024, foram acentuadamente trazidas pela imprensa, sobretudo alternativa, como eleições contestadas pela população pela pouca transparência. A população realizou movimentações nas ruas contestando os resultados eleitorais após a vitória de um candidato governista. Com base nisso, levantamos a seguinte questão: como a repressão governamental, por meio de violência policial em manifestações políticas populares no contexto de eleições presidenciais em Moçambique no ano 2024, impacta o conceito de desenvolvimento à luz de Amartya Sen? São objetivos específicos: traçar um panorama sobre o cenário das eleições presidenciais em Moçambique em uma interface com o avanço do autoritarismo em uma perspectiva global e local, apresentar o conceito de desenvolvimento em Sen e, por fim, refletir analisar as possibilidades e impossibilidades de exercício de direitos fundamentais, mais especificamente o direito à educação e a liberdade de manifestação e expressão sob o olhar dialógico entre a legislação moçambicana e a brasileira. Metodologicamente, promovemos um estudo qualitativo, por meio de levantamento bibliográfico, com a utilização de livros, artigos científicos, dissertações e teses, bem como fizemos uma pesquisa documental em jornais e blogs em plataformas na internet sobre o tema em estudo. Quanto aos resultados e discussões, o cenário das eleições presidenciais em Moçambique foram tidos como os de um país autoritário na pesquisa documental confirmando a literatura científica. O autoritarismo em Moçambique se manifestou na falta de transparência nos resultados das eleições presidenciais onde governo da Frelimo foi entendido pelos manifestantes em relatos noticiados como manipulador do processo eleitoral e utilizador de práticas autoritárias para garantir a sua permanência no poder, comprometendo o exercício do direito à liberdade de expressão e direito à educação moçambicana. Os testemunhos dos manifestantes contam com relatos de temor de violência policial que pode resvalar, até mesmo, contra não manifestantes conforme relatos de famílias moçambicanas noticiados. Essas famílias relataram evitar participação em aulas em escolas e universidades quando das manifestações pelo temor da violência policial. Daí, a violência policial desponta como um obstáculo ao desenvolvimento sócio-político e educacional, uma vez que viola a liberdade de manifestação e de expressão e, por conseguinte, também fere o direito à educação ao restringir e/ou impedir o pleno e efetivo acesso a tais direitos, ameaçando o desenvolvimento como liberdade à luz das constituições tanto brasileira como moçambicana. REFERÊNCIAS BOBBIO, Norberto. A era dos direitos humanos. Rio de Janeiro: Campus, 1992. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 10 jan. 2025. CHAMITE, Egídio; MUNIANGA, Carlos; SAMBO, Michel; SIÚT, Moisés (org.). Desafios para Moçambique 2023-2024. Maputo: Instituto de Estudos Sociais e Econômicos (IESE), 2024. ISBN 978-989-8464-67-5. LIGA MOÇAMBICANA DOS DIREITOS HUMANOS. 2010. Maputo: LDH. Disponível em: http://www.idh.org.mz. Acesso em: 16 jan. 2025. MOÇAMBIQUE. Constituição da República de Moçambique. Disponível em: https://www.portaldogoverno.gov.mz/por/Media/COMUNICADO-DA-16.a-SOCM202…. Acesso em: 10 jan. 2025. NAÇÕES UNIDAS. Relatores da ONU pedem fim de violência e repressão pós-eleitoral em Moçambique. ONU News, 15 nov. 2024. Disponível em: https://news.un.org/pt/story/2024/11/1840741. Acesso em: [data de acesso]. NHAUELEQUE, Laura António. Os direitos humanos na polícia moçambicana. Surgimento e fortalecimento do modelo autoritário: da independência ao regime democrático (1975-2019). Revista Debates Insubmissos, Caruaru, v. 3, n. 8, p. [intervalo de páginas, se disponível], jan./abr. 2020. Disponível em: https://periodicos.ufpe.br/revistas/debatesinsubmissos/article/view/243…. Acesso em: 10 jan. 2025. REUTERS. Moçambique volta a registrar protestos após eleição contestada: polícia de Maputo dispersa manifestantes com balas de borracha e gás lacrimogêneo. Reuters, 07 nov. 2024. Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/internacional/mocambique-volta-a-registrar…. Acesso em: 10 de jan. 2025. RFI. Moçambique: Pelo menos 25 pessoas morreram em cinco dias de manifestações. Radio France Internationale (RFI), 18 nov. 2024. Disponível em: https://www.rfi.fr/pt/%C3%A1frica-lus%C3%B3fona/20241118-mo%C3%A7ambiqu…. Acesso em: 16 jan. 2025. SEN, Amartya. Development as freedom. Oxford: Oxford University Press, 1999. WOLKMER, Antônio Carlos. Movimentos sociais: nova fonte de juridicidade. Revista Direito em Debate, v. 5, n. 7, 1996.

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  • Área Temática 3: Gênero , Justiça Social e Diversidade e Religião
Keywords
Educação
Liberdade de Expressão e Manifestação
Desenvolvimento
Violência Policial
Moçambique.