To cite this paper use one of the standards below:
Introdução A partir das discussões realizadas no curso de doutorado, durante a disciplina Gestão e Organização do Trabalho Pedagógico da Escola Básica, ofertada pelo Programa de Pós-Graduação em Currículo e Gestão da Escola Básica, vinculado à Universidade Federal do Pará, surgiu a necessidade de realizarmos o presente estudo, que visa investigar a temática sobre os Desafios da Gestão Escolar na Amazônia no processo de implantação do Programa Escola de Tempo Integral (PETI). A gestão escolar representa um desafio que demanda um conhecimento aprofundado da comunidade educativa. Sua função é fundamental na organização, além disso, deve impulsionar o progresso por meio de uma abordagem colaborativa, autônoma e participativa, envolvendo todos os setores da escola. Para alcançar eficácia, a gestão escolar precisa ser, acima de tudo, democrática. A educação integral e(m) tempo integral é garantida pelas normativas brasileiras enquanto direito, contudo, para oferecer uma educação integral que atenda às necessidades dos estudantes, é fundamental conhecer as realidades de cada aluno, suas famílias e os territórios nos quais estão inseridos. As transformações sociais, políticas, econômicas e culturais impactam no processo educacional, demandando constante adaptação e atualização das práticas pedagógicas. Quando discutimos a educação em Tempo Integral, especialmente na implementação de programas voltados para esse modelo, a gestão educacional assume uma função central. Ela enfrenta o desafio de se basear nas políticas públicas neoconservadorismo no mundo e a Educação frente às violências sociopolítico-ambientais para desenvolver um plano de ação coletivo dentro da escola. A jornada ampliada requer da gestão não só a ampliação do tempo escolar, mas também a oferta de experiências de aprendizagem enriquecedoras para os alunos, que transcendem o conteúdo curricular tradicional e promovem seu desenvolvimento integral. O debate sobre a educação escolar no Brasil tem abordado, de forma recorrente a Educação Integral como um tema central. Atualmente, a política de Educação Integral ganha uma nova oportunidade de ser retomada, com a Lei nº 14.640, de 31 de julho de 2023, que instituiu o Programa Escola em Tempo Integral (PETI). Este programa visa ampliar as matrículas na educação básica em tempo integral, promovendo a educação integral como um direito, no que diz respeito na “organização de territórios educadores a partir da escola e de articulação de arranjos educativos construídos com base em ações intersetoriais” (Moll, 2012, p. 132). O Programa Escola em Tempo Integral (PETI), instituído pela Lei nº 14.640, de 31 de julho de 2023, visa ampliar a jornada escolar, oferecendo uma educação integral que contemple as múltiplas dimensões da condição humana nas diferentes esferas da vida coletiva. O PETI representa um esforço significativo para melhorar as redes educacionais no Brasil, com ênfase na Amazônia. A permanência dos alunos na escola permite uma educação mais completa, abrangente e significativa para todos os envolvidos, no que diz respeito a “escola do acolhimento social, da integração social, voltada aos pobres e dedicada, primordialmente, a missões sociais de assistência e apoio às crianças” (Libâneo, 2012, p. 16). A metodologia adotada para esta investigação foi a análise documental mediada pela teoria, seguindo os procedimentos de Cellard (2008), utilizando como corpus de análise a lei nº 14.640/2023 que instituiu o Programa Escola em Tempo Integral, bem como a portaria nº 2.036 que estabeleceu as diretrizes deste programa (Brasil, 2023b), e textos e debates sugeridos pela professora que ministrou a disciplina. O método adotado para a condução da pesquisa é o materialista histórico-dialético, a fim de compreender as leis do fenômeno a ser investigado (Kosik, 1976). Considerações finais A educação integral é um marco importante na transformação do ensino, ampliando suas funções. Para sua implementação efetiva, é essencial adotar medidas concretas, como a disponibilização de recursos financeiros adequados, a adequação de espaços físicos, a capacitação contínua dos profissionais da educação e a criação de um suporte legal robusto. Outrossim, é necessário o envolvimento de gestores escolares, professores, alunos e famílias, para que a educação integral se torne realidade em todas as escolas, de modo avançar na oferta equitativa, de qualidade na educação Integral na Amazônia. Ao considerar a educação em tempo integral, fica claro que seu sucesso não se limita à ampliação do número de vagas, mas depende, sobretudo, da qualidade das práticas educacionais adotadas. Neste contexto, a pesquisa enfatiza a necessidade de alinhar a visão dos gestores com as condições reais das escolas, procurando alternativas eficazes para os obstáculos encontrados pela educação integral na região Amazônica. Assim, a gestão educacional deve se empenhar em superar práticas desatualizadas e fragmentadas, adotando uma abordagem mais inclusiva e colaborativa, a fim de assegurar o êxito da educação integral e o desenvolvimento completo dos alunos. REFERÊNCIAS BRASIL. Lei nº 14.640, de 31 de julho de 2023. Institui o Programa Escola em Tempo Integral e altera a Lei nº 11.273 de 6 de fevereiro de 2006, a Lei nº 13.415, de 16 de fevereiro de 2017, e a Lei nº 14.172, de 10 de junho de 2021, 2023. Brasília, 2023. Disponívelem:https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato20232026/2023/Lei/L14640.htm. Acesso em: 09 abr. 2024. BRASIL. Portaria Nº 2.036, de 23 de novembro de 2023. Define as Diretrizes para a ampliação da jornada escolar em tempo integral na perspectiva da educação integral e estabelece ações estratégicas no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral. Brasília, 2023b. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-2.036-de-23-de-novembro-d…. Acesso em: 09 abr. 2024 BRASIL. Portaria Interministerial nº 17, de 24 de abril de 2007. Institui o Programa MaisEducaçãoBrasília,2007.Disponível em: http://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/mais_educacao.pdf. Acesso em: 12 maio 2024. CELLARD, A. A análise documental. In: POUPART, J. et al. A pesquisa qualitativa: enfoques epistemológicos. Petrópolis. RJ: Vozes, p. 295 – 316, 2008.KOSIK, K. Dialética do concreto.7ª edição. Rio de Janeiro. Paz e Terra, 1976. LIBÂNEO, J. C. Políticas educacionais no Brasil: desfiguramento da escola e do conhecimento escolar. Cadernos de Pesquisa v.46 n.159 p. 38-62 jan./mar. 2016. Disponível em:https://www.scielo.br/j/cp/a/ ZDtgY4GVPJ5rNYZQfWyBPPb/abstract/?langpt. Acesso em 03 de nov.2022. TEIXEIRA, A. Educação é um direito. Rio de janeiro: Ed. UFRJ. 1996 MOLL, J. A agenda da Educação Integral: compromissos para sua consolidação como política pública. In: Moll, J. [et al.]. Caminhos da Educação Integral no Brasil: direito a outros tempos e espaços educativos. Porto Alegre: Penso, 2012.
With nearly 200,000 papers published, Galoá empowers scholars to share and discover cutting-edge research through our streamlined and accessible academic publishing platform.
Learn more about our products:
This proceedings is identified by a DOI , for use in citations or bibliographic references. Attention: this is not a DOI for the paper and as such cannot be used in Lattes to identify a particular work.
Check the link "How to cite" in the paper's page, to see how to properly cite the paper