PRINCÍPIOS LEGAIS DA EDUCAÇÃO BILÍNGUE DE SURDOS NO BRASIL

- 172020
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Resumo

Resumo: Quais os princípios linguísticos que sustentam a prerrogativa legal da educação bilíngue de surdos no Brasil? A partir de uma pesquisa documental, no presente estudo analisa-se a Lei n.º 14.191 de 03 de Agosto de 2021 que dispõe sobre a modalidade de educação bilíngue de surdos, a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002 que dispõe sobre a Libras e o Decreto n.º 5.626 de 2005 que regulamenta a referida Lei. Apesar de considerar que os sujeitos surdos são membros ativos de uma comunidade linguística e que sob este aspecto, devem ter efetivado o direito de escolher sobre o uso de sua língua no percurso de sua escolarização — os princípios linguísticos que norteiam a educação bilíngue de surdos a partir das prerrogativas legais — reforçam a acessibilidade linguística dos surdos e distanciam-se de uma educação linguístico/cultural em uma política de inclusão escolar. Palavras-Chave: Educação bilíngue de surdos. Princípios Linguísticos. Libras

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Instituições
  • 1 UFRGS - Universidade Federal do Rio Grande do Sul
Eixo Temático
  • GT15 - Educação Especial