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A arte de dançar nas entrelinhas da Base Nacional Comum Curricular
Roselia Lobato Silva - UFBA
A proposta do projeto de pesquisa de doutorado é investigar os currículos de dança inseridos na educação profissional e tecnológica no âmbito dos Institutos Federais e as implicações da implementação da reforma curricular do ensino médio, por meio da Lei n° 13.415/2017, que modificou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB n.º 9394/1996 e criou uma Base Nacional Comum Curricular. Depois de 20 anos de reconhecimento legal da obrigatoriedade do ensino da arte como componente curricular obrigatório em todos os níveis da educação básica, esses instrumentos norteadores colocaram a arte como subárea do currículo e de caráter optativo no ensino médio. Neste texto, apresento algumas reflexões sobre as mudanças identificadas na Base Curricular para situar e ampliar as discussões sobre o perfil educacional do ensino de dança presente nas bases legais que adentram os espaços escolares.
1. Movimentos iniciais
A Reforma curricular de 2017 institui a política de fomento à implementação de escolas de ensino médio em tempo integral, modificando os currículos da Educação Básica, dentre outras alterações. Nesse contexto, interessa identificar de que maneira as propostas curriculares da área de dança estão sendo conduzidas nos Institutos Federais, mediante a implementação das medidas reformistas que, nesse caso, são regidas pelas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio (Resolução CNE/CPnº1/2021). As intervenções concernentes aos currículos de Arte no Ensino Médio estão materializadas na Base Nacional Comum Curricular (BNCC), por isso, neste estado inicial da pesquisa, problematizo as políticas públicas educacionais identificadas nesse documento que afetam os currículos da área de arte.
Para tanto, identifico e analiso as propostas curriculares presentes na BNCC a partir de algumas reflexões levantadas por Dourado e Siqueira (2019), os quais destacam que estamos vivenciamos um “novo” discurso economicista e reformista em torno da proposição e concretização das políticas vigentes; por Macedo (2013) que traz a noção de etnocurrículos visando descontruir a noção colonizadora de currículo; além de Rancière (2014), apontando críticas relacionadas ao que ele chama de um “novo ódio à democracia”, e também com Ramos (2017), referente a um debate sobre a reforma curricular que atinge a concepção de ensino médio integrado, dentre outras contribuições. Para tanto, partindo dessas pistas teóricas, apresento algumas reflexões sobre o contexto da dança incorporada na BNCC retomando, incialmente, algumas discussões sobre as transformações implementadas, relacionadas à arte na educação básica, para pensarmos sobre a situação atual.
Com isso, lembramos que o ensino formal no Brasil foi regulamentado pela LDB de 1961, substituída pela proposta de 1971 e a última, em vigência, de 1996, sendo que todas passaram por várias alterações desde suas publicações. A partir da LDB 9394/96, o ensino de Arte se tornou componente curricular obrigatório na educação básica, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos estudantes. A arte passou a ser reconhecida como disciplina nos diversos níveis da educação básica e, dois anos depois, em 1998, os Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs), referiu-se às linguagens artísticas como as Artes Visuais, a Música, o Teatro e a Dança. Foi a primeira vez que a dança foi contemplada como linguagem específica da arte.
Sobretudo, foi com o advento da Lei n.º 13.278/16, no artigo 26, parágrafo 6º, que as linguagens artísticas foram estabelecidas como disciplinas obrigatórias da educação básica. Porém, antes do cumprimento do prazo de cinco anos para efetivação dessas medidas, é aprovada a BNCC onde a dança compõe o componente curricular Arte, inserido na área de Linguagens e suas Tecnologias, que será analisada na próxima sessão.
2. O lugar da Arte e da Dança na Base Nacional Comum Curricular (BNCC)
Após algumas conquistas da área arte na educação formal, entra em vigor a Lei n. º 13.415/2017 que estabelece mudanças nos currículos da Educação Básica, onde a BNCC do Ensino Médio é mais um instrumento que pode aprofundar as dicotomias, pois “[...] enquanto Política de Governo ela é normativa e implica um esforço das Redes de Ensino, no âmbito público ou privado, de repensar suas Propostas Pedagógicas.” (DOURADO; SIQUEIRA, 2019, p. 294)
Diante disso, é possível constatar que as propostas curriculares relativas à dança no componente curricular Arte na BNCC podem fragilizar o avanço da inserção do conhecimento artístico dessa linguagem no ambiente escolar, visto que “[...] os itinerários formativos, previstos em lei, devem ser reconhecidos como estratégias para a flexibilização da organização curricular do Ensino Médio, possibilitando opções de escolha aos estudantes”. (BRASIL, 2017, p. 471). Esse aspecto também pode ser utilizado pelos estabelecimentos de ensino como justificativa para não contratação de decentes com formação específica, dentre outros aspectos. Essas questões se agravam, quando analisadas no âmbito da Educação Profissional Técnica de Nível Médio, nos Instituto Federais, cujas diretrizes curriculares voltadas a uma habilitação e formação geral, tensionam a presença de outras áreas no itinerário formativo, como as áreas de humanas e as artes, além de que a manutenção de uma composição curricular mais ampla e humanista, que inclua o ensino da dança, por exemplo, também dependerá das escolhas institucionais e da composição de seus quadros docentes.
Diante dessas questões e de outros desdobramentos promovidos pela contrarreforma (RAMOS, 2017) e agora diante da crise sanitária, econômica, sociocultural e política provocada pela pandemia mundial da Covid-19 e pela falta de medidas efetivas do Governo Federal brasileiro para minimizar os danos causados, pois todos os esforços são necessários para que a arte resista na educação form
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