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Há aproximados 10 anos, foi instituída a Lei de Fomento à Dança para a cidade de São Paulo afetando profundamente a configuração da dança paulistana. Este artigo se propõe a olhar para os aspectos positivos, paradoxos e conflitos resultantes do Fomento à Dança, tendo como ponto de partida termos que emergem do próprio objeto da Lei: dança contemporânea, trabalho continuado e pesquisa. O assunto se amplia para tratar da relação entre produções e financiamento público, contrapartidas sociais e modos de produção. Provocam essa discussão pontos de vista de artistas envolvidos nas comissões julgadoras, pesquisadores e jornalistas da área, debates realizados em encontros, seminários e fóruns organizados pelos artistas da dança, e a análise de dados fornecidos pela Secretaria de Cultura.
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