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A idéia de se discutir o assunto, surgiu através de uma pesquisa realizada na cidade de Montes Claros/MG que tratava da frágil implementação do ensino da Arte/Dança em estabelecimentos de ensino formal da rede estadual de educação. Na verdade, este artigo trata- se da continuidade das reflexões relevantes sobre as leis que regem a educação da Arte no Brasil com ênfase na reflexão do ensino da Arte/Dança nas escolas. A autora, por sua vez, vem apresentar a discussão da fragilidade da Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB 9.394/96, mais precisamente o seu artigo 26 (inclusão do ensino da Arte, como componente obrigatório, na educação básica no Brasil), que acarretou, no ano de 2008, a alteração desta lei em outra: a Lei 11.769/08 (trata da obrigatoriedade do ensino de música nas escolas). Torna- se importante também que, alterando a lei, surgem implicações na reflexão da implementação do ensino da Arte/Dança. O documento Parâmetros Curriculares Nacionais ? PCN's, criado pelo Governo Federal com o apoio das Secretarias de Educação dos Estados do Brasil para orientar as escolas consideram a dança, teatro, artes visuais e música como linguagens do ensino da Arte. Na não clareza da obrigatoriedade do ensino das linguagens que compõem o ensino da Arte nas escolas e na multiplicidade de interpretações que a lei possibilita, se faz o seguinte questionamento: a alteração da LDB 9.394 de 1996 que dispõe sobre a obrigatoriedade do ensino da música na educação básica contribuirá para a permanência dos fatores de desvalorização do ensino da Arte/Dança nas escolas? Quais reflexos e implicações esta mudança trará para a Dança enquanto área de conhecimento? Ao levantar questionamentos acerca de um assunto tão polêmico, delicado e recente percebe-se um pequeno número de registros sobre a temática e o não registro do assunto no campo da dança. Este artigo é, inicialmente, uma discussão de autores, para posteriormente transformar-se em uma pesquisa de doutorado. E como resultado da discussão, chegamos a uma primeira conclusão que, a alteração da LDB poderá despertar nos profissionais da área de Dança, uma maior atenção à nova lei, principalmente na inespecificidade de linguagem artística a ser prevista nos currículos e promover o interesse por organizarem, a exemplo do movimento dos profissionais de música, um projeto de lei que também obrigue o ensino da Dança nas escolas, pois se acredita aqui, que a Dança seja uma linguagem indispensável para a formação do sujeito.
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