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O feminicídio é um fenômeno decorrente da herança patriarcal machista e de estruturas sociais historicamente permeadas por relações desiguais de gênero. A interface da discussão por razões de gênero ainda é recente na comunidade científica e judiciária, fato que concorre para o dimensionamento ser, por vezes, realizado por meio de indicadores indiretos de mortes por agressão.
Objetivos
Estimar a ocorrência dos feminicídios ocorridos no estado de Pernambuco no período de 2016 a 2019.
Metodologia
Este estudo foi orientado pelos preceitos da equiparação legal da Lei do Feminicídio, no entanto, adotou um conceito ampliado amparado pelos referenciais teóricos, os quais consideram os homicídios intencionais e eventos (fatos) cuja intenção é indeterminada registrados no Sistema de Informação sobre Mortalidade como indicador aproximado, ou seja, um proxy dos eventos de feminicídio. Além disso, foi estabelecido etapas de buscas em diferentes fontes de dados através do linkage probabilístico e revisão manual para reconhecer as evidências de feminicídio, selecionando, assim, os registros elegíveis sob a categoria de análise de interseccionalidade como marcador de diferença social.
Resultados
Entre 2016 e 2019 ocorreram 1.751 homicídios intencionais e eventos (fatos) cuja intenção é indeterminada de mulheres residentes no estado de Pernambuco. Com o advento da qualificação do registro objetivando identificar a motivação de gênero, foram localizados 490 feminicídios (28%), 171 casos a mais daqueles divulgados no relatório estatístico simplificado da Secretaria de Defesa Social do estado de Pernambuco para o período considerado. A maior proporção dos casos foi identificada através da busca manual em mídias noticiosas online e na base processual do Tribunal de Justiça de Pernambuco (50,41%).
Conclusões/Considerações
O feminicídio representa o fim de um ciclo contínuo de violências e reflete, sobretudo, a baixa efetividade e integração dos sistemas de saúde, educação, segurança e justiça. Ressalta-se que a gestão de informações relativas à violência de gênero deve ser transversal às mudanças estruturais, tendo em vista a função social, política, epidemiológica e de gestão que desempenha no direcionamento de intervenções e planejamento de políticas públicas.
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