O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE E SINDICALISMO BRASILEIRO

Vol 1, 2019 - 122306
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Resumo

Não existe uma formulação clara sobre a importância do campo sindical para a construção da saúde pública no Brasil. Problematiza-se que o vínculo político precário entre sanitaristas e sindicalistas produz, por exemplo, a invisibilidade da magnitude da importância do sistema público na prevenção e na assistência dos agravos laborais. Este estudo propõe discutir a importância do SUS considerando a agenda sindical estruturada em torno duas dimensões da cidadania brasileira: (I) a ação das entidades sindicais e a (II) construção da saúde pública. A hipótese, é que existe uma relação precária e descontínua que se manifesta em duas evidências, são elas: seguros de saúde e índices de subnotificação e acidentes e trabalho. Essas duas evidencias nos conduzem a seguinte questão: por que os sindicatos importam para o SUS? O nosso argumento está dividido em duas considerações: a primeira, consiste na localização da expansão dos seguros de saúde e o seu impacto na deslegitimação e no subfinanciamento do SUS (OCKÉ-REIS e GAMA, 2016) como parte do movimento de reivindicação sindical por tal cobertura. Logo, se sindicatos expandem seguros de saúde, sindicatos tem a ver com a saúde pública. Ainda que, por uma via não desejável. O segundo ponto, não é do sindicalismo para com o SUS, mas da ausência da politização/formação política [chegada da linguagem sanitarista] para o sindicalismo, que se materializa nas taxas subnotificação e acidentes de trabalho (WALDVOGUEL, 2002; SANTANA ET.AL., 2005; LEE, 1990). Neste sentido, buscamos demostrar que o não diálogo entre sanitaristas e sindicalistas é um problema para ambos os lados. Primeiro, por que o SUS recepciona acidente de trabalho, mas não é assim percebido. Segundo, porque os sindicalistas expandem seguros de saúde e isso afeta a sustentabilidade do sistema de saúde público. É neste sentido que apontamos a existência de uma relação descontinua e precária entre sindicalistas e sanitaristas, que vem produzindo externalidades para ambos ao longo do tempo. O sistema de saúde ofertado para a população, sob a lógica pública, caracterizando a saúde como bem comum – sem exclusão – existirá, não obstante, concomitantemente com a oferta de serviços privados de saúde, uma vez que a CF88 também permitiu em seu artigo 199 da seção II, a participação de entidades privadas na oferta de serviços e produtos de saúde pela lógica de mercado (BRASIL, 2018). As obrigações constitucionais de garantia do direito à saúde mantem – mantiveram, portanto, – aberto o caminho para que os trabalhadores pudessem reivindicar por acesso à saúde através de um sistema público ou privado. Visando enriquecer o argumento de que a relação entre saúde pública e sindicatos é precária e que esta situação produz externalidades tanto a construção da saúde pública quanto ao enfrentamento de temas importantes da luta sindical, organizamos este estudo em três parte. (I) abordamos a dinâmica do mercado de seguros de saúde e sua relação com o comportamento sindical; a participação do SUS na assistência a acidentes de trabalho de associação dos índices de subnotificação e acidente trabalho com SUS; (II) realizamos uma discussão com a bibliografia identificando como se construiu uma certa percepção do que é a presença sindical na construção de direitos; e por fim, no (III) o esforço consistiu em identificar o momento da convergência, ou seja, a trajetória da construção institucional da saúde do trabalhador dentro SUS, expressando o momento do diálogo político programático. Este estudo contribui para a formulação de um argumento que aponta a existência de interesses recíprocos entre sanitaristas e sindicalistas, mas que ao longo do tempo vem se perpetuando numa base precária de diálogo. Ante esse cenário, a presente pesquisa procura contribuir para a formulação de subsídios teóricos e caminhos institucionais que apontem uma aproximação político-programática entre sanitaristas e sindicalistas. Portanto, atuando no âmbito da formação e da consciência política do trabalhador organizado e do campo sanitarista. Considerando esses aspectos, a presente pesquisa procurou contribuir para a análise de um caso particular da desarticulação da cidadania brasileira, ocupando-se, especificamente, dos direitos públicos da saúde e do vínculo trabalhista/sindical nesse processo. Referências: OCKÉ-REIS, C. O; GAMA, F. N. de. Radiografia do gasto tributário em saúde – 2003-2013. Brasília: Ipea, maio 2016. (Nota Técnica n.º 19.) WALDVOGEL, B.C. Acidentes de trabalho: os casos fatais, a questão da identificação e da mensuração. Belo Horizonte: Fundacentro, 2002. SANTANA VS; Nobre LCC. Sistemas de informações em saúde do trabalhador. 3ªConferência Nacional de Saúde do Trabalhador, 2005. LEE, J.B.; ERICKSEN, L.R. The effets of a policy change on three types of absence. J.Nurs. ADM. Billerica ,1990. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/. Acesso em: 01 fev. 2018.

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Eixo Temático
  • GT 32 - Trabalho, produção e saúde no contexto de crise e contra-reformas ultraliberais: implicações para as políticas de saúde e perspectivas dos movimentos sociais e dos trabalhadores na garantia de seus direitos