Artigo 19 do Marco Civil da Internet: neutralidade e desinformação das e nas plataformas digitais

Vol. 23, 2025 - 346049
Comunicações Livres
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Resumo

Em julgamento de repercussão geral, o artigo 19 do Marco Civil da Internet foi considerado parcialmente inconstitucional pelo STF. A decisão traz novo paradigma sobre a responsabilização civil de plataformas digitais a danos causados por conteúdos postados por terceiros. Com base na tese de dever de cuidado, o Legislativo deverá estabelecer medidas de proteção a direitos fundamentais e contenção de crimes no ambiente digital. O debate antagoniza defensores da liberdade de expressão absoluta e reguladores de conteúdo desinformativo. Neste artigo, trazemos alguns dos principais argumentos de ambos e problematizamos a noção de combate à desinformação com a circulação de mais informação, bem como buscamos entender as lógicas de mercado em disputa diante da crise das democracias liberais. 

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Instituições
  • 1 Universidade Federal do Rio Grande do Sul
Área de Avaliação
  • 3. Jornalismo e tecnologias
Palavras-chave
democracia
plataformas digitais
desinformação
Marco Civil da Internet
STF