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Em julgamento de repercussão geral, o artigo 19 do Marco Civil da Internet foi considerado parcialmente inconstitucional pelo STF. A decisão traz novo paradigma sobre a responsabilização civil de plataformas digitais a danos causados por conteúdos postados por terceiros. Com base na tese de dever de cuidado, o Legislativo deverá estabelecer medidas de proteção a direitos fundamentais e contenção de crimes no ambiente digital. O debate antagoniza defensores da liberdade de expressão absoluta e reguladores de conteúdo desinformativo. Neste artigo, trazemos alguns dos principais argumentos de ambos e problematizamos a noção de combate à desinformação com a circulação de mais informação, bem como buscamos entender as lógicas de mercado em disputa diante da crise das democracias liberais.
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