DISTRIBUIÇÃO DO TRATAMENTO DO PARCEIRO DA GESTANTE ACOMETIDA PELA SÍFILIS NO MUNICÍPIO DO RJ, 2011-2016.

Vol 1, 2018 - 98902
Comunicação Oral Curta
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Resumo

Apresentação/Introdução
O tratamento do parceiro sexual da gestante com sífilis é de suma importância, pois a falta deste pode invalidar todas as medidas de controle instituídas durante o cuidado pré-natal. Os principais fatores de risco para sífilis gestacional são a falta de informação das pacientes, inexistente do pré-natal, teste para sífilis não realizado e a falta de adesão do parceiro sexual ao tratamento.


Objetivos
Descrever a ocorrência do tratamento do parceiro sexual da gestante acometida pela sífilis no período gestacional, notificadas no SINAN nos anos de 2011 – 2016 no Município do Rio de Janeiro.


Metodologia
Estudo epidemiológico quantitativo com delineamento transversal de base populacional. Dados extraídos do TABNET Municipal, considerou-se o total de casos de Sífilis em Gestante e parceiro tratado no município do RJ, separados por áreas programáticas, notificados nos anos de 2011-2016.


Resultados
Dentre os diversos fatores onde a gestante é considerada inadequadamente tratada, está o indicador de tratamento concomitante com o parceiro. O Município do Rio de Janeiro em 10 Áreas Programáticas (AP), organizações por regiões de planejamento em saúde. Os parceiros das gestantes foram tratados concomitantemente com a gestante nas AP’s 5.2 (46%), 5.1 (44%) e 5.3 (43%), AP 3.3(24%). AP’s 2.2 (36%) e 5.3 (35%) foram mais frequentes onde os parceiros não foram tratados respectivamente. Parceiros com relato de tratamento ignorado ou em branco correspondem em maiores evidencias nas AP’s 3.3 (52%) e 1.0 (49%), impactando na qualidade dos registros dos dados.


Conclusões/Considerações
O grande número de informações ignoradas nas bases de dados oficiais prejudica o planejamento de ações para eliminação da sífilis, sendo de extrema importância a necessidade de melhorar a qualidade dos registros dos profissionais nas bases de dados do sinan. A notificação do parceiro deve ser obrigatória quando se pretende controlar o agravo, devendo ser repensada e concretizada prontamente quando necessário, facilitando a sua realização.

Instituições
  • 1 UFF
Eixo Temático
  • Doenças Transmissíveis