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Apresentação/Introdução
O aleitamento materno fornece todos os nutrientes que o bebê precisa no primeiro semestre de vida e deve ser mantido por dois anos ou mais. A Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância, Bicos, Chupetas e Mamadeiras (NBCAL) é uma Lei Federal (11.265/2006), criada para proteger a amamentação de práticas mercadológicas que visam sua substituição.
Objetivos
Avaliar práticas de promoção comercial, como exposições especiais e descontos no preço de alimentos infantis, mamadeiras, bicos e chupetas em farmácias, supermercados e lojas de departamento, observando em que medida a legislação vigente é cumprida.
Metodologia
Foi realizado um censo dos estabelecimentos comerciais da Zona Sul do Rio de Janeiro (AP 2.1) que comercializavam produtos abrangidos pela NBCAL. Supermercados, farmácias e lojas de departamentos foram avaliados nos meses de março e abril de 2017 por 7 profissionais da área da saúde previamente capacitados na NBCAL, que atuaram sob supervisão. A pesquisa foi financiada pelo CNPq e aprovada pelo Comitê de Ética da UFF. Para a coleta de dados, foi empregado um questionário padronizado adaptado para o aplicativo online MAGPI, instalado em tablets utilizados durante a coleta de dados. Os dados obtidos foram exportados e a análise foi conduzida pelo SPSS.
Resultados
Foram avaliados 352 estabelecimentos, sendo 240 (68,2%) farmácias, 88 (25,0%) supermercados e 24 (6,8%) lojas de departamento. Os estabelecimentos com mais infrações à NBCAL foram as farmácias (64,2%) e os supermercados (63,6%). Dos 282 estabelecimentos que comercializavam fórmula infantil, para a qual é vedado qualquer tipo de promoção comercial, em 45 (16,0%) havia infrações à NBCAL, principalmente descontos. Os leites em pó ou fluidos, muitas vezes comprados pelas mães para substituir o leite materno, pelo seu custo mais baixo, foram os alimentos comercializados com mais irregularidades (58,6%) à NBCAL, seguidos dos alimentos de transição (22,5%), como cereais utilizados em mingaus.
Conclusões/Considerações
Primeira pesquisa a estimar a prevalência de infrações à NBCAL em todos estabelecimentos que comercializavam substitutos do leite materno em uma região geográfica. Quase dois terços (62,8%) dos estabelecimentos comerciais da Zona Sul do RJ infringiam a NBCAL. Recomenda-se divulgação da NBCAL e maior fiscalização e punição pelos órgãos competentes, para que a Lei seja cumprida e as mães não sejam influenciadas pelo marketing não ético das empresas
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