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Resumo

Apresentação/Introdução
O Brasil é um dos países que mais consomem medicamentos; no entanto, o pleno acesso a esta tecnologia no SUS ainda é um desafio e os altos preços dos medicamentos essenciais são uma das causas que contribuem para restringir o acesso. A Câmara de Regulação de Mercado de Medicamentos (CMED) tem atuado principalmente por meio do controle de registro de preços, além de outras competências.


Objetivos
Analisar as políticas de regulação de preço dos medicamentos praticadas pela CMED, entre 2014 e 2016.


Metodologia
Esse estudo integra o Eixo Temático Políticas de Medicamentos, Assistência Farmacêutica e Vigilância Sanitária do Observatório de Análise Política em Saúde (OAPS/ISC-UFBA) e trata de uma análise da política de regulação do mercado de medicamentos praticada pela CMED, no período de 2014 a 2016. Utilizou-se dados do banco de notícias do eixo temático acima referido, dos fatos construídos a partir das notícias sobre a CMED e estratégias de regulação de preços de medicamentos realizadas pelo Executivo (Ministério da Saúde, Anvisa), CONASS, CONASEMS e CNS.


Resultados
Em 2015, a CMED instituiu o Sistema de Monitoramento do Mercado de Medicamentos e um novo modelo de cálculo para o preço máximo ao consumidor, objetivando programar e coordenar tarefas relacionadas à regulação econômica do mercado de medicamentos. O IDEC apontou que esse modelo poderia resultar em beneficio ou aumento dos preços no varejo. A CMED não possui setor de acompanhamento dos preços dos medicamentos comercializados diretamente nos pontos de venda, ocorre de maneira indireta.

Em 2016 publicou-se a MP 754/2016, permitindo ao Conselho de Ministros da CMED autorizar, a qualquer tempo, aumento nos preços dos medicamentos. Tal medida gerou controvérsias no CNS e segmento regulado.



Conclusões/Considerações
A regulação dos preços de medicamentos tem passado por mudanças importantes com desdobramentos que podem ter interferido no acesso a medicamentos, na assistência farmacêutica e na competitividade do setor.
A MP 754/2016 determina a possibilidade de ajuste positivo ou negativo dos preços sem limitação temporal como específica a Lei 10.742/2003, produzindo críticas do controle social e do segmento regulado, devido à insegurança jurídica que gerou.

Instituições
  • 1 UNEB
  • 2 UFBA
Eixo Temático
  • Estado, Mercado, Políticas Públicas e Saúde