O DEBATE SOBRE A HETEROIDENTIFICAÇÃO NO ENSINO SUPERIOR: A FOLHA DE SÃO PAULO E A CONSTRUÇÃO DA LEITURA SOCIAL Introdução As primeiras iniciativas de cotas no ensino superior público brasileiro surgem nos anos iniciais da década de 2000. Após um histórico de lutas dos movimentos sociais negros, algumas universidades modificaram seus vestibulares e implantaram sistemas de reserva de vagas para egressos da escola pública com recortes para autodeclarados pretos, pardos e indígenas. Nesse contexto, destacam-se a Universidade do Estado da Bahia (UNEB) e a Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) sendo pioneiras ao adotar cotas em 2003 (Silva, 2021). A consolidação das cotas em nível nacional ocorre com a promulgação da Lei Federal 12.711/2012. Conforme a normativa, 50% das vagas dos cursos de graduação devem ser destinadas para oriundos do ensino médio público e, no interior dessa reserva, têm-se vagas para pretos e pardos, com percentuais que variam de acordo às características da população em cada unidade federativa (Brasil, 2012). Os aprovados por cotas apresentariam suas documentações acerca da origem escolar e, caso desejassem concorrer às vagas destinadas para negros, deveriam preencher um formulário informando a sua autodeclaração de pertencimento étnico-racial. Nesse sentido, ressaltamos o caráter social das cotas. Isto é, o requisito primário para ocupar uma vaga de cotista é ser egresso de escola pública. Secundariamente, os negros desse grupo podem disputar vagas destinadas para pretos e pardos. Em síntese, as cotas são sociais com subcotas raciais (Santos, 2021). Todavia, mesmo após a constitucionalidade desse sistema, a elite branca encontrou estratégias para manter os seus privilégios nos assentos universitários. Ao confiar a ocupação da vaga de subcota racial à autodeclaração, a política negligenciou a ocorrência de fraudes. A ausência de fiscalização efetiva acerca dos estudantes das subcotas raciais permitiu matrículas de pessoas fenotipicambnente brancas – mas autodeclaradas pardas (Carvalho, 2020) – comprometendo as finalidades da política. Como pontuam Feres Jr. e Daflon (2015) desde a introdução das cotas, há grandes debates nos campos acadêmico e midiático. Diante desse cenário, este artigo tem como objetivo compreender as discussões mobilizadas pelo jornal Folha de São Paulo acerca da heteroidentificação fenotípica no ensino superior. Comissões de Heteroidentificação e seus procedimentos: o que avaliar? A partir de denúncias referentes às ocupações indevidas das subcotas raciais, os coletivos negros assumem a defesa da política de cotas e registram irregularidades nas ouvidorias das instituições e no Ministério Público Federal (MPF), impulsionando a criação das comissões. Essas bancas se caracterizam por serem mecanismos de fiscalização e controle da política de cotas, especialmente das subcotas raciais. Seu objetivo principal é assegurar que as vagas sejam devidamente preenchidas pelo público alvo da ação afirmativa: estudantes fenotipicamente pretos e pardos. Santos (2021) contribui para a discussão ao categorizar as bancas heteroidentificadoras em dois grupos: comissões de verificação; e comissões de validação. As primeiras se dedicam a verificar estudantes ativos das instituições que foram denunciados por irregularidades, ou seja, verifica-se a ocorrência consolidada de fraude. Já as comissões de validação se empenham no impedimento da fraude (Santos, 2021), atuando no processo seletivo dos candidatos ao avaliar o fenótipo antes da matrícula. Nesse caso, para tornar-se estudante, o candidato à subcota racial necessita do deferimento da banca considerando-o uma pessoa negra. No campo normativo, ainda não há uma orientação do Ministério da Educação (MEC) acerca da heteroidentificação no ensino superior. Até 2016 praticamente não houve fiscalização dos ingressantes aos cursos superiores por meio das subcotas raciais (Santos; Teodoro; Fonseca, 2020). Esse cenário, inevitavelmente, nos faz questionar os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística quando afirmam que negros já são maioria no ensino superior público (IBGE, 2019). Se não havia mecanismo de controle e o critério utilizado era a autodeclaração, como podemos assegurar que temos, efetivamente, estudante negros? Na tentativa de resolver esse entrave, as instituições tem, progressivamente, adotado comissões de heteroidentificação. Conforme Santos, Teodoro e Fonseca (2020), em 2017, tinha-se 19% das universidades com comissões, subindo para 27% em 2018, 47% em 2019, chegando aos 85% em 2020. De modo geral, as instituições tem seguido as orientações da Portaria Normativa nº 4, de 6 abril de 2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG). O documento, criado para regulamentar a heteroidentificação em concursos públicos, tem sido referência para as universidades. De acordo à Portaria, a heteroidentificação (identificação racial por terceiros) é complementar a autodeclaração (reconhecimento individual do pertencimento étnico-racial) e deve ser realizada com respeito, garantindo a ampla defesa. Procedimentalmente, orienta-se: a comissão deve ser composta por cinco membros e seus suplentes, todos residentes no Brasil e com formação sobre a temática racial; diversidade de gênero e raça/cor entre os membros; procedimento de modo presencial; e o fenótipo como critério exclusivo a ser utilizado (Brasil, 2018). Nessa perspectiva, as características fenotípicas a serem analisadas são os traços que constituem um indivíduo enquanto pessoa negra, como a cor da pele, a textura do cabelo e o formato do nariz, por exemplo (Siss, et al, 2022). De outro lado, frisa-se que documentos prévios – como certidões – ou imagens próprias ou de familiares não devem ser consideradas (Brasil, 2018). Como pontua Carvalho (2020), o racismo e as vivências de discriminação racial no Brasil são centrados a partir do fenótipo, portanto, as subcotas raciais devem utilizar a mesma lógica para garantir os direitos de pretos e pardos ao ensino superior. É importante destacar que não é papel da heteroidentificação negar as identidades raciais. Ao contrário, o processo heteroidentificatório busca, com base nos traços fenotípicos dos candidatos/estudantes, assegurar os objetivos das políticas afirmativas, salvaguardando o acesso de pretos e pardos em espaços de prestígio e poder, como é o caso das universidades públicas. Nessa conjuntura de disputa, questionamo-nos como a heteroidentificação tem sido apresentada à sociedade no jornal Folha de São Paulo. A heteroidentificação em foco: considerações no jornal Folha de São Paulo O jornal Folha de São Paulo é um dos mais tradicionais do país tendo grande alcance e prestígio entre os brasileiros, configurando-se como o de maior circulação no Brasil (Folha, 2021). Desse modo, compreendemos que as notícias e matérias veiculadas pelo portal influenciam, de algum modo, as interpretações formuladas pela sociedade brasileira acerca de temas sensíveis e sociais. No caso da política de cotas e, especialmente, na heteroidentificação das subcotas raciais, entendemos a mídia e a imprensa como fundamentais na construção da leitura social sobre o fenômeno. É sabido que a seleção dos conteúdos e das matérias veiculadas, de maneira geral, representam os pontos de vista dos próprios meios de comunicação. Dessa maneira, buscamos revelar como o tema da heteroidentificação tem sido noticiado à sociedade, analisando quais perspectivas têm sido adotadas para apresentação do processo heteroidentificatório para o grande público. Nessa direção, apreciamos todas as publicações no site da Folha de São Paulo no ano de 2024. A partir dos descritores “heteroidentificação”; “subcotas raciais”; e “bancas cotistas”, selecionamos os escritos referentes à heteroidentificação no ensino superior. Os resultados indicaram 29 produções, distribuídas em duas seções: 18 escritos na seção de “Educação” e 11 artigos na seção de “Opinião”. As matérias foram lidas a fim de compreender o conteúdo discutido. Os dados foram categorizados nos Quadros 1 e 2, a seguir. Quadro 1 – Discussão da heteroidentificação na seção de Educação da Folha de S. Paulo (2024) Incialmente, observamos uma concentração nas matérias referentes aos questionamentos e judicializações acerca dos procedimentos adotados. De fato, essa é uma fragilidade da política de cotas tendo em vista que não há padronização das práticas, devido à falta de orientação do MEC sobre o processo nas universidades. Ao que parece, o jornal tem investido nesse tipo de publicação para evidenciar possíveis inconstâncias das bancas de heteroidentificação. Em seguida, as notícias sobre as arbitrariedades das decisões judiciais parecem ratificar a primeira observação. Um grande desafio para a consolidação da heteroidentificação tem sido as transgressões da justiça ao obrigar as instituições a matricularem pessoas fenotipicamente brancas em vagas de subcotas raciais, ferindo a autonomia universitária. Como apontam Santos, Teodoro e Fonseca (2020), os agentes da Lei parecem desconhecer as relações raciais brasileiras. As constatações de fraude e impactos da política ocupam menor destaque na Folha. Quadro 2 – Discussão da heteroidentificação na seção de Opinião da Folha de S. Paulo (2024) Os textos na seção de “Opinião” parecem ir de encontro ao cenário anterior. Nesse espaço, as redações favoráveis aos procedimentos heteroidentificatórios representam 8 dos 11 escritos. O principal foco tem sido as práticas de verificação e as relações raciais no Brasil, apontando para um processo que considere as realidades vivenciadas. Apenas 3 produções se manifestaram abertamente contrárias à heteroidentificação: 2 atribuindo-lhe o título anacrônico de “tribunal racial”; e 1 defendendo apenas as cotas sociais. No entanto, opiniões sobre a efetividade no combate às fraudes e as melhorias nos procedimentos mostram avanços e as preocupações para o refinamento da prática. Em uma constatação breve, observamos como a grande mídia se apropriou rapidamente de discussões sobre a heteroidentificação, a fim de conduzir a opinião pública. Para este artigo, verificamos as reuniões regionais da ANPEd também no ano de 2024. Ao contrário da Folha, os debates nos encontros acadêmicos parecem estar muito incipientes. Ao examinar os anais das reuniões de todas as regiões, encontramos apenas 2 trabalhos referentes à heteroidentificação, ambos no Encontro de Pesquisa Nacional do Nordeste (EPEN), número pouco significativo. Desse modo, aponta-se para a necessidade de maiores produções acerca da temática, especialmente nos eventos acadêmicos de grande alcance, para disseminação do conhecimento. Considerações Finais As subcotas raciais no ensino superior representam uma conquista historicamente recente cujo propósito é reduzir as desigualdades raciais e educacionais entre brancos e negros no país. Todavia, como demonstrado, o racismo assume variadas formas e, no nosso contexto de discussão, se efetiva em forma de fraude. O falseamento de autodeclarações gerou a efetivação de diversas matrículas indevidas. Desse modo, pessoas brancas continuaram ocupando os cursos mais concorridos bem como as carreiras de maiores prestígio social e remuneração. Nesse cenário, estudantes negros passaram a denunciar fraudes nas subcotas raciais e exigir medidas efetivas para combate. É nessa conjuntura que surgem as bancas ou comissões de heteroidentificação. Diante do exposto, conseguimos perceber que, de um lado, a mídia tem se preocupado em trazer esse tema para a sociedade, especialmente evidenciando as fragilidades do processo heteroidentificatório. De outro, o campo acadêmico ainda carece de produções a fim de assegurar a efetividade e a confiabilidade da heteroidentificação na defesa das políticas afirmativas. Como apresentado, o fenômeno ainda promove debates e discussões polarizadas. Por fim, ressaltamos a necessidade de mais investigações no campo, para que, ao ampliarem os subsídios teórico-metodológicos, fortaleçam as políticas afirmativas e o ingresso efetivo de negros no ensino superior. Referências BRASIL. Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012. Dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico e de nível médio e dá outras providências. Disponível em:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12711.htm. Acesso em: 16 fev. 2025. BRASIL. Portaria normativa nº 4, de 6 de abril de 2018. Regulamenta o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, para fins de preenchimento das vagas reservadas nos concursos públicos federais. Disponível em:
https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id…. Acesso em: 25 jan. 2025. CARVALHO, J. J. Autodeclaração confrontada e punição de fraudes: os avanços da igualdade racial na era das cotas. Revista ensaios e pesquisa em educação e cultura, v.5, n.9, 2020. FERES JÚNIOR, J.; DAFLON, V.T. A nata e as cotas raciais: genealogia de um argumento público. Opinião Pública, Campinas, v.21, n.2, 2015. FOLHA é o jornal mais nacional do país e o de maior audiência e circulação. Folha de S.Paulo, São Paulo, 27 mar. 2021. Disponível em:
https://www1.folha.uol.com.br/poder/2021/03/folha-e-o-jornal-mais-nacio…. Acesso em: 09 mar. 2025. IBGE. Desigualdades sociais por cor ou raça no Brasil. Estudos e Pesquisas, Informação Demográfica e Socioeconômica, n.41, 2019. SANTOS, A. P.; TEODORO, P. S.; FERREIRA, L. S. Um panorama das comissões de heteroidentificação étnico-racial: reflexões do II seminário nacional. Revista Ensaios e Pesquisa em Educação e Cultura, v. 5, n. 9, 2020. SANTOS, S. A. Comissões de Heteroidentificação Étnico Racial: lócus de constrangimento ou de controle social de uma política pública? O Social em Questão, ano 25, n.50, mai-ago, 2021. SILVA, C. V. S. Políticas de cotas na UFBA: uma investigação sobre o desempenho acadêmico de estudantes cotistas e não cotistas (2005-2019). Dissertação (Mestrado em Educação) – Faculdade de Educação, Universidade Federal da Bahia, Salvador, 2021. SISS, A. As comissões de heteroidentificação étnico-racial no sistema de cotas no acesso às instituições de ensino superior públicas federais: implementação e atuação. Nova Iguaçu: Opaas, 2022.