FORMAÇÃO GERAL BÁSICA NO ENSINO MÉDIO BRASILEIRO: ESTUDO COMPARATIVO APÓS DUAS REFORMAS

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Resumo
FORMAÇÃO GERAL BÁSICA NO ENSINO MÉDIO BRASILEIRO: ESTUDO COMPARATIVO APÓS DUAS REFORMAS Introdução Dentre as várias questões que atravessaram o debate público sobre a reforma do Ensino Médio nos últimos anos, a definição da carga horária da Formação Geral Básica (FGB) é a que provocou as mais acerbas divisões. Com efeito, a redução do número de aulas destinadas ao estudo das 13 disciplinas básicas – Arte, Biologia, Educação Física, Filosofia, Física, Geografia, História, Língua Espanhola, Língua Inglesa, Língua Portuguesa, Matemática, Química e Sociologia – está no fulcro da ideia de flexibilização curricular levada ao extremo pelo chamado “Novo Ensino Médio” (NEM) da Lei n. 13.415/2017. O NEM estabeleceu uma nova carga horária mínima de 3.000 horas letivas totais para o Ensino Médio, mas limitou a FGB a um teto de 1.800 horas, reservando o restante para a oferta dos chamados “Itinerários Formativos”, parte flexível do currículo supostamente à escolha dos estudantes. As pesquisas que acompanharam a implementação da Lei n. 13.415/2017 nas redes estaduais foram unânimes em apontar a dificuldade – quando não, a impossibilidade – de levar a cabo um projeto de flexibilização curricular tão radical sem criar estratégias para enfrentar as múltiplas causas das desigualdades escolares que comprometem o acesso ao conhecimento no Ensino Médio público brasileiro (Cássio; Goulart, 2022a; Körbes et al., 2022; Vaz de Mello; Silva, 2024). A redução do número de aulas das disciplinas científicas pelo NEM (Hernandes, 2020; Gabriel, 2022; Selles; Oliveira, 2022; Francklin, 2023; Ferreira; Gonçalves; Camargo, 2024) foi acompanhada nas redes estaduais pela criação de esquemas intrincados e desiguais para a oferta dos itinerários formativos (Cássio; Goulart, 2022b; Jacomini et al., 2024). Um estudo recente com dados da rede estadual de São Paulo (REPU et al., 2025) identificou que a redução da carga horária das disciplinas de Ciências Humanas nos últimos seis anos foi observada inclusive na transição entre os anos letivos de 2024 e 2025, quando se esperava uma recomposição das cargas horárias das disciplinas da FGB em razão da aprovação de uma nova reforma do Ensino Médio que elevou a carga horária da FGB para um mínimo de 2.400 horas letivas no Ensino Médio regular (Lei n. 14.945/2024). Este achado para o estado de São Paulo suscitou a necessidade de uma investigação mais ampla sobre a recomposição da carga horária da FGB sob a nova reforma, visando abarcar tanto outras disciplinas e áreas do conhecimento, quanto o início da implementação da Lei n. 14.945/2024 no conjunto das redes estaduais. Assim, esta comunicação apresenta uma parte dos resultados de um estudo comparativo das matrizes curriculares para o Ensino Médio das 27 redes estaduais do país, focalizando as desigualdades na oferta de disciplinas da FGB entre os estados e o exame do problema da recomposição das cargas horárias da FGB após as reformas do Ensino Médio de 2017 e 2024. Metodologia Para a realização deste estudo, foram selecionadas três matrizes curriculares para cada unidade da federação, uma para cada período investigado, a saber: Momento 1) matriz imediatamente anterior à implementação do NEM (carga horária mínima de 2.400 horas para o Ensino Médio, estabelecida pela Resolução CNE/CEB n. 2/2012); Momento 2) matriz mais recente do NEM (FGB com até 1.800 horas, estabelecida pela Lei n. 13.415/2017); e Momento 3) matriz vigente em 2025 (FGB com no mínimo 2.400 horas, estabelecida pela Lei 14.945/2024). Considerando a grande variação nas formas de oferta do Ensino Médio (parcial e integral, diurno e noturno, Educação de Jovens e Adultos etc.), todas as análises foram baseadas nas cargas horárias do Ensino Médio em tempo parcial diurno e presencial, a forma mais comum da oferta de Ensino Médio no país. Não foram localizadas as matrizes curriculares dos estados de Goiás, Mato Grosso e Santa Catarina para o período anterior ao NEM. Já com relação às matrizes de 2025, um grupo de oito estados ficou fora do levantamento para o Momento 3, pois divulgou matrizes de transição contendo apenas um ou dois anos do Ensino Médio (AL, CE, RS), iniciou a mudança curricular pelo ensino noturno (MT) ou por outra modalidade de oferta do Ensino Médio (PI), ou implementará a Lei n. 14.945/2024 apenas em 2026 (PR, RR, TO). Assim, as cargas horárias exibidas neste estudo foram calculadas sobre 70 matrizes curriculares estaduais: 24 para o Momento 1, 27 para o Momento 2 e 19 para o Momento 3. A obtenção de um quadro comparativo adequado entre os estados demandou cuidadosa imersão na legislação das redes estaduais, uma vez que o módulo-aula varia de 45 a 60 minutos entre os estados, e isso deve ser levado em conta para a conversão das cargas horárias das matrizes em “horas-relógio”. Resultados e discussão Os gráficos da Figura 1 sugerem que as reformas do Ensino Médio de 2017 e 2024 contribuíram para mitigar as diferenças entre as cargas horárias totais da FGB das redes estaduais. De fato, à exceção dos estados que formalmente ofertam cargas horárias inferiores aos limites legais (AM, BA) (REPU, 2025), as curvas abaixo ilustram uma tendência de redução do coeficiente de variação para a carga horária da FGB. Antes do NEM, o coeficiente de variação da carga horária total era de 10,4%, tendo atingido 6,1% em 2025 (Tabela 1). Contudo, a despeito dessa redução na variabilidade das cargas horárias da FGB, a análise centrada nos valores médios totais escamoteia grandes variações de carga horária para as disciplinas específicas e as áreas do conhecimento, mostradas, respectivamente, na Figura 2 e na Tabela 1. Figura 1: Cargas horárias totais da FGB nos três momentos analisados (as médias são representadas por linhas pretas tracejadas) Fonte: elaboração própria, com base nas matrizes curriculares consultadas. Figura 2: Cargas horárias totais da FGB nos três momentos analisados, por estado e por área do conhecimento (as médias são representadas por linhas pretas tracejadas; a disciplina Língua Portuguesa é mostrada separadamente do restante da área de Linguagens) Fonte: elaboração própria, com base nas matrizes curriculares consultadas. A Figura 2, que apresenta todas as cargas horárias levantadas por disciplina e por estado para os três momentos analisados, também mostra que a reforma de 2024 consolidou a tendência de superioridade das cargas horárias das disciplinas das Ciências da Natureza com relação às das Ciências Humanas, e destas com relação às da área de Linguagens (à exceção de Língua Portuguesa). As desigualdades entre as cargas horárias são estimadas pelos coeficientes de variação, que permitem afirmar que, a despeito de terem delimitado as cargas horárias totais da FGB, as reformas do Ensino Médio de 2017 e 2024 não foram capazes de induzir uma oferta minimamente equivalente das disciplinas básicas nas redes estaduais. Língua Portuguesa e Matemática foram duas disciplinas cujos coeficientes de variação aumentaram com o NEM e ainda mais com a nova reforma (Tabela 1). Isso se deve ao fato de cinco redes estaduais de ensino (ES, PA, PE, RO, SP) terem elevado as cargas horárias dessas disciplinas para uma faixa (entre 433,3 e 600 horas) muito superior à média nacional para 2025 (381,3 horas). Não por acaso, algumas dessas redes de ensino são as que ofertam as menores cargas horárias do país de disciplinas como Arte, Educação Física, Filosofia e Sociologia. Outra tendência relevante observada desde a reforma do Ensino Médio de 2017 é a quase supressão das aulas de Língua Espanhola da FGB. Nas matrizes curriculares anteriores ao NEM analisadas, 17 redes de ensino (70,8% da amostra) ofertavam a disciplina de matrícula facultativa aos estudantes. Já nas matrizes do NEM e de 2025, essa oferta caiu para 6 (22,2%) e 4 (21,0%), respectivamente. A solução da Lei n. 14.945/2024 para “manter” a presença das aulas de Língua Espanhola nas escolas públicas foi restabelecer a ideia de facultatividade, só que agora não mais da matrícula pelos estudantes (como estabelecia a Lei n. 11.161/2005, revogada pelo NEM), e sim da oferta por parte das redes estaduais. Na prática, portanto, a nova reforma mantém o quadro de supressão das aulas de Espanhol estabelecido pelo NEM. Tabela 1: Médias, desvios-padrões e coeficientes de variação das cargas horárias da FGB por componente curricular nos três momentos analisados, Ensino Médio em tempo parcial diurno 1O desvio-padrão é uma medida de dispersão dos dados em relação à média; o coeficiente de variação (%) é calculado dividindo-se o desvio-padrão pela respectiva média de cada variável. 2Inclui os componentes curriculares Literatura e Redação. Fonte: elaboração própria, com base nas matrizes curriculares consultadas. As redes estaduais do Espírito Santo e de São Paulo incluíram nas 2.400 horas da matriz curricular de 2025 133,3 horas de disciplinas (Educação Financeira, Projeto de Vida etc.) estranhas à FGB. Embora a Lei 14.945/2024 tenha, a um só tempo, mantido os Itinerários Formativos da Lei 13.415/2017 e a Parte Diversificada definida no Art. 26 da LDB, dando margem à ambiguidade, as novas DCNEM aprovadas no final de 2024 (Resolução CNE/CEB n. 3/2024) contornam esse problema ao definir no Art. 17 os componentes obrigatórios que integram a FGB. Figura 3: Variação das cargas horárias das disciplinas da FGB após as reformas do Ensino Médio de 2017 e 2024, Ensino Médio em tempo parcial diurno em 19 redes estaduais Fonte: elaboração própria, com base nas matrizes curriculares analisadas. A inviabilidade de uma recomposição plena da FGB após a aprovação da Lei n. 14.945/2024 fica evidenciada na Figura 3, que mostra a redução líquida de todas as disciplinas básicas após as reformas de 2017 e 20241, com uma perda média de 13,7% da carga horária da FGB. A explicação para isso é que, embora as DCNEM de 1998 e 2012 tivessem definido uma carga horária mínima de 2.400 horas para o Ensino Médio, diversas redes de ensino já vinham realizando um movimento de expansão da carga horária total para a faixa das 3.000 horas (vide a carga horária média de 2.737,5 horas para a “FGB”2 antes do NEM, mostrada na Tabela 1). Portanto, ainda que a reforma de 2024 tenha tentado mitigar a redução na carga horária da FGB operada pela reforma de 2017, ela não tem sido suficiente para recompor todas as perdas. Conclusões Nos debates sobre as recentes reformas do Ensino Médio levadas a termo no Brasil, não há como negar que a desigualdade na oferta educativa pelas redes de ensino permanece como um entrave tanto para a garantia do acesso ao conhecimento científico via escolarização quanto para a possibilidade de enraizar os currículos escolares nas comunidades por meio de um projeto flexibilizador que não ignore o projeto distributivo da educação pública brasileira fundado na Constituição de 1988 e na LDB. Os achados desta pesquisa apontam que as reformas de 2017 e 2024 reduziram as diferenças entre as cargas horárias globais da FGB praticadas nas redes estaduais, mas ampliaram as desigualdades entre as cargas horárias das disciplinas e das áreas do conhecimento. As perdas acumuladas nas duas reformas do Ensino Médio decorrem da opção política pela criação dos Itinerários Formativos, em 2017, e pela sua manutenção em 2024. Não há dúvida, portanto, de que os itinerários comprometeram de forma definitiva uma parte da carga horária que, nas matrizes curriculares anteriores a 2022, perfazia a FGB (então denominada Base Nacional Comum) e ultrapassava as 2.400 horas letivas. Assim, observa-se uma melhora na recomposição da FGB em 2025 como efeito da Lei n. 14.945/2024, porém insuficiente para alcançar os patamares globais que antecederam a Lei n. 13.415/2017. É por isso mesmo que a oferta de Itinerários Formativos mal planejados e desvinculados dos conhecimentos científicos gerou tantos conflitos ao longo dos processos de implementação da Lei n. 13.415/2017, e tem sido tão mal avaliada pelos estudantes (Unesco, 2024). A manutenção dos mesmos moldes de flexibilização curricular por meio dos itinerários demandará, no curso da implementação da Lei n. 14.945/2024, um estrito acompanhamento das decisões das redes de ensino para evitar a repetição dos problemas do NEM e dos enormes prejuízos educacionais que a reforma de 2017 causou às juventudes do país. Referências CÁSSIO, Fernando; GOULART, Débora Cristina. A implementação do Novo Ensino Médio nos estados: das promessas da reforma ao Ensino Médio nem-nem. Retratos da Escola, v. 16, n. 35, p. 285-293, 2022a. CÁSSIO, Fernando; GOULART, Débora Cristina. Itinerários formativos e “liberdade de escolha”: Novo Ensino Médio em São Paulo. Retratos da Escola, v. 16, n. 35, p. 509-534, 2022b. HERNANDES, Paulo Romualdo. A Lei nº 13.415 e as alterações na carga horária e no currículo do Ensino Médio. Ensaio: Avaliação e Políticas Públicas em Educação, v. 28, n. 108, p. 579-598, 2020. 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Instituições
  • 1 FACULDADE DE EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - FEUSP
Eixo Temático
  • GT05 - Estado e Política Educacional