DIREITOS HUMANOS FRAGILIZADOS: A EXACERBAÇÃO DAS VIOLÊNCIAS NA BAHIA E A AMEAÇA ÀS LIBERDADES

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Abstract

Este estudo visa analisar o tolhimento das liberdades nas unidades escolares do estado da Bahia, em virtude do aumento das violências, tanto interna, isto é, nos próprios espaços escolares, quanto externamente, fora dos seus muros. Para esta investigação, que se utiliza de uma abordagem qualitativa, focada em estudos de casos, foram utilizadas reportagens publicadas em diversos periódicos e portais de notícias focados em publicações sobre o estado da Bahia no ano de 2024. Metodologicamente, partimos de uma busca no Google, usando como descritores os termos “violência” e “violência na educação — Bahia”. Detectadas as reportagens, identificamos as consideradas mais relevantes para o período delimitado. Em seguida, elaboramos uma lista e realizamos a leitura e análise de todas elas. O próximo passo foi selecionar aquelas que mantinham uma maior umbilicalidade com nosso objetivo, categorizando excertos para interpretação do conteúdo. Para esse exercício baseamo-nos nas considerações propostas por Bardin (1977). Teoricamente, apoiamo-nos em Brennand; Dutra; Pizzi (2022) para compreendermos a natureza polissêmica do conceito de direitos humanos, dada às inúmeras interpretações que lhes são dadas, mas que, devido carregar consigo o “dissenso”, se constituem num arcabouço jurídico que aspira garantir a dignidade, expressa no trato com a vida, o compromisso com as liberdades e a igualdade entre os povos, independentemente da raça, credo, gênero e posições ideológicas. Com Hobbes (2003) percebemos que a aspiração da liberdade é uma construção histórica e definida como “[...] a ausência de impedimentos externos, impedimentos que tiram muitas vezes parte do poder que cada um tem de fazer o que quer, mas não podem obstar a que use o poder que lhe resta, conforme o que o seu julgamento e razão lhe ditarem”. (Hobbes, 2003, p.112), conceito que Bobbio (2004) amplia para o de uma liberdade positiva, situação em que homens e mulheres homens experimentariam uma vida digna, tendo acesso a determinados bens e serviços, pois, sem os tais “[...] a liberdade se torna formal e não real”. (Ruiz, 2013, p.234). Já a Constituição Federal (Brasil, 1988) garante, dentre outras, a liberdade de expressão, religiosa e a de locomoção, liberdades essas cerceadas em espaços de produção do conhecimento escolar, dada o fenômeno das violências, que se dissemina de forma voraz, imiscuindo-se, inclusive, nas instâncias do poder, afetando relações e minando com a ideia de justiça social. A violência produzida pelas organizações criminosas, por exemplo, deixa um rastro de medo e silêncio, emudecendo comunidades e calando com as vozes de milhares de estudantes, professores/as, servidores/as das unidades escolares do estado da Bahia, espaço esse selecionado para análise, localizado na Região Nordeste com uma população estimada, segundo o Censo 2022, de 14.141.626 habitantes (IBGE, 2022), distribuída em cerca de 417 municípios. É dentro dessa configuração territorial e em áreas específicas que muitas das atividades escolares sofrem com a interrupção das aulas em razão dos confrontos policiais com supostas facções criminosas; cenas de intolerância religiosa praticada por alunos e professores; assédios oriundos de quem deveria combatê-los e agressões físicas entre estudantes. Todo esse quadro contribui para fragilizar o exercício da docência, dos aprendizados, mas sobretudo, dos direitos de ir vir, cultuar e viver. REFERÊNCIAS BARDIN L. Análise de conteúdo. Lisboa: Edições 70; 1977. BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Tradução de Carlos Nelson Coutinho; Apresentação de Celso Lafer. 7.reimp. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004. BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidente da República, Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 06 dez. 2024. BRENNAND, Edna Gusmão de Goés; DUTRA, Delamar José Volpato; PIZZI, Jovino. Brasil: fundamentar ou aplicar os direitos humanos. Logeion: Filosofia da Informação, Rio de Janeiro, v.9, 2022, Edição Especial, p.163-182. HOBBES, Thomas. Leviatã. São Paulo: Marins Fontes, 2003. INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). Censo demográfico 2022: Bahia. Rio de Janeiro: IBGE, 2022. Disponível em: https://www.ibge.gov.br/cidades-e-estados/ba/.html. Acesso em: 14 jul. 2024.

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Track
  • Área Temática 3: Gênero , Justiça Social e Diversidade e Religião
Keywords
Direitos Humanos, liberdades, violências, escolas