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Introdução
O estado do Rio de Janeiro (ERJ) criou em 2009 a Política Estadual e o Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável do Rio de Janeiro (SISANS/RJ) por meio da publicação da Lei nº 5594, de 11 de dezembro de 2009, que estabelece objetivos e composição do mesmo. Salienta-se que a Lei nº 5.691, de 16 de abril de 2010, acrescentou o artigo 11, definindo os componentes que integram o sistema. Desde então, a Câmara Intersecretarias de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN/RJ) e o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA/RJ) contribuem para as adesões municipais ao SISAN a partir de assessoramentos técnicos, atividades de educação permanente e monitoramento do funcionamento das instâncias. Junto à CAISAN/RJ e ao CONSEA/RJ, a Superintendência de SAN (SUPSAN) do ERJ possui a atribuição de promover e apoiar a adesão dos municípios do Estado ao SISAN, bem como assessorar estratégias de promoção da segurança alimentar e nutricional (SAN) em níveis locais.
Os últimos dados do ERJ apresentados pela Rede de Pesquisa em Soberania e SAN (Rede PenSSAN) em 2022 indicam piora das condições de alimentação e SAN da população fluminense (Rede PenSSAN, 2022). O ERJ apresentou as maiores prevalências de insegurança alimentar (IA) moderada e grave para a região Sudeste (SE) (33,6% e 27,4%, respectivamente), correspondendo a cerca de 5.800.000 pessoas vivendo em domicílios com restrição na quantidade de alimentos. Diante do cenário apresentado, urge ampliar e fortalecer a implementação do SISAN no âmbito do governo do ERJ e dos municípios deste estado, bem como de ações que possibilitem reverter este cenário.
Uma dessas ações, previstas no Plano Estadual de SAN do ERJ (PLESANS RJ), é a estruturação de espaços institucionais e ações vinculadas à promoção da SAN, como a instalação e a operacionalização de equipamentos de SAN (EqSAN’s) nos municípios. Os EqSAN’s são espaços físicos que distribuem, ofertam e/ou comercializam alimentos de modo gratuito ou a preço acessível (como: restaurantes populares, cozinhas comunitárias e bancos de alimentos) no âmbito das comunidades e redes públicas de assistência social, saúde, educação, justiça e segurança pública, e que possibilitam a integração com circuitos locais de produção a partir do fortalecimento da compra da agricultura familiar local, por meio do Programa de Aquisição de Alimentos (RedeSAN, 2011).
Diante deste cenário, recentemente, a SUPSAN junto com o Núcleo de Alimentação e Nutrição em Políticas Públicas do Instituto de Nutrição da UERJ desenvolveram um projeto iniciado em 2023 com o objetivo de apoiar o desenvolvimento de atividades que auxiliem a estruturação de ações de monitoramento da implementação do SISAN no ERJ que, por sua vez, servirá de base para o aprimoramento das políticas públicas no ERJ.
Objetivo
Apresentar os resultados preliminares do mapeamento dos equipamentos e programas de promoção à SAN nos municípios do estado do Rio de Janeiro
Métodos
Trata-se de um estudo transversal e descritivo que está sendo desenvolvido em todos os municípios do ERJ que aceitaram participar da pesquisa. Para a coleta de dados, os gestores responsáveis pelas ações e programas de promoção de SAN e dos EqSAN’s dos 92 municípios do ERJ foram contatados por e-mail via SUPSAN.
Foi enviado por e-mail um questionário com perguntas abertas e fechadas sobre: identificação do município e do respondente; caracterização da área de SAN no município; ações de formação em SAN para funcionários do município; e, ações e estratégias desenvolvidas pelo município para a promoção da SAN. Para este trabalho serão apresentadas informações referentes ao bloco de “ações e estratégias desenvolvidas pelo município para a promoção da SAN”, sendo elas: (i) presença de programa de comercialização de refeições a preços populares; (ii) tipo de refeições comercializadas; (iii) presença de programa de distribuição gratuita de refeições; (iv) presença de banco de alimentos; (v) presença de cozinha comunitárias e/ou solidárias; (vi) presença de hotéis acolhedores com fornecimento de refeições; (vii) presença de hortas comunitárias.
O presente estudo foi elaborado com base na Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 510/2016, Artigo 2º, inciso XXV, e aprovado pelo Comitê de Ética em Pesquisa do Hospital Universitário Pedro Ernesto da UERJ, em abril de 2024 (CAAE: 77331024.6.0000.5259).
Resultados/discussão
Dos 92 municípios do ERJ, 52 haviam respondido o questionário até 10 de julho de 2024. Quase 60% (n= 31) dos municípios relatou não possuir programa de comercialização de refeições a preços populares. Quando questionados sobre o motivo, ¼ dos respondentes (25,8%; n=8) informou não haver recursos financeiros suficientes para tal. Já os municípios que informaram possuir tal programa (32,7%; n=17), mais de 90% (n=16) forneciam o desjejum e mais de 60% (n=11) o almoço. Com relação ao programa de distribuição gratuita de refeições, 75% (n=39) dos municípios não os possui em funcionamento. 41% (n=16) dos gestores desses municípios informou que o motivo para não ter o referido programa também diz respeito à ausência de recursos financeiros. A presença desses programas se faz necessária nos municípios, pois o fornecimento de refeições por eles, seja a preços acessíveis ou de maneira gratuita, permitem o acesso da população em insegurança alimentar (IA) a uma refeição adequada e saudável.
Os bancos de alimentos são caracterizados como unidades de abastecimento que realizam distribuição gratuita de gêneros alimentícios oriundos de doações dos setores público ou privado. Eles possuem, entre outros objetivos, combater a IA e possibilitar ações educativas para a população atendida (BRASIL, [s.d.]), portanto, são equipamentos primordiais para a população que não possui a SAN garantida. No entanto, apenas 28,8% (n=15) dos municípios possuíam este EqSAN, sendo que desses, 1/3 (n=5) ainda estava em fase de construção.
Cerca de 11% (n=6) dos municípios informou possuir cozinhas comunitárias / solidárias em funcionamento, sendo este o EqSAN com menor presença relatada nos municípios avaliados. Embora sejam espaços semelhantes, as cozinhas comunitárias são equipamentos público de SAN financiados com recursos públicos (BRASIL b, [s.d.]); já as cozinhas solidárias são uma forma de tecnologia social, de base popular, não estatal, estruturada pela comunidade local (BRASIL, 2023). Apesar das diferenças entre elas, ambas possuem como objetivo produzir e disponibilizar, de forma gratuita ou a baixo custo, refeições adequadas e saudáveis, prioritariamente para pessoas em situação de vulnerabilidade e risco social e de IA.
Os hotéis acolhedores fazem parte de um programa de acolhimento da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos do ERJ e funcionam como equipamentos públicos de acolhimento para pessoas em situação de rua e fornecimento de refeições. Apenas 15,4% (n=8) dos municípios relataram possuir este programa, porém todos informaram fornecer o jantar para as pessoas acolhidas.
De todos os municípios que responderam possuir algum programa de agricultura urbana (28,8%; n=15), mais de 70% (n=11) referiu serem hortas comunitárias. As hortas comunitárias são espaços coletivos que se caracterizam pelo uso do espaço urbano/rural de forma produtiva e sustentável, a divisão de tarefas fortalece os laços sociais e o sentimento de pertencimento entre os membros da comunidade. Elas possibilitam melhoria das condições de vida, aumento da SAN e geração de renda quando ocorre excedente da produção (FAO, 2007).
Os dados do Mapeamento de SAN (MapaSAN), pesquisa periódica realizada em âmbito federal pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), contou com a participação de 1935 municípios respondentes no suplemento de 2022. Observou-se que a grande maioria dos municípios participantes (85,8%) informou não possuir Banco de Alimentos. No total, foram cadastrados 176 Bancos de Alimentos, com maior concentração na região Nordeste. Quanto às cozinhas comunitárias, estas estavam presentes em apenas 8,8% dos municípios pesquisados, totalizando 166 municípios, concentrados na região Nordeste. Já em relação aos Restaurantes Populares, 87,7% dos municípios não contavam com esse EqSAN em seu território. A região Nordeste possuía o maior número de Restaurantes Populares, com 79 equipamentos, seguido da região Sudeste, que possui 77 (BRASIL c, 2022). Estes achados indicam que o número reduzido de EqSAN’s no ERJ reflete a baixa presença desses equipamentos no território nacional.
Apesar de mais da metade dos municípios do ERJ terem respondido ao questionário, ainda não é possível realizar o levantamento do quadro e da distribuição dos EqSAN no Estado. As análises ainda precisam ser detalhadas e realizados cruzamentos com outras informações dos municípios (como tamanho populacional, perfil sócio-demográfico municipal e etapa do processo de adesão ao SISANS/RJ). Os próximos passos do estudo também incluem o desenvolvimento de um mapa com a distribuição espacial das informações.
Considerações finais
Os dados aqui apresentados são uma análise preliminar, não sendo possível definir o quadro dos EqSAN’s no ERJ. Porém, pelas informações apresentadas, pode-se observar uma baixa presença de EqSAN’s nos municípios, sendo a ausência de recursos financeiros o principal empecilho relatado pelos gestores municipais para a implementação dos mesmos. No mais, será necessário um maior aprofundamento analítico dos dados coletados para investigar as dimensões e outras variáveis que justifiquem o número reduzido de EqSAN’s e que perpassa o viés financeiro.
O monitoramento das ações realizadas no ERJ e o cruzamento dos dados, proporcionará a construção de um georeferenciamento das políticas, ações e EqSAN’s no estado, refletindo no aprimoramento da implantação de políticas públicas que atendam as especificidades locais. O diagnóstico situacional das ações e programas de SAN realizadas pelos municípios fluminenses auxiliará a SUPSAN na tomada de decisões e de estratégias que alinhem aos princípios e metas pactuadas no I PLESANS RJ, bem como no direcionamento das ações e programas prioritários que caminhem para minimização da superação dos desafios técnicos e políticos e que perpetuam à promoção da SAN.
Destaca-se que, para os municípios com grande parcela da população socialmente vulnerável e em IA, a adesão ao SISANS/RJ pode auxiliar no desenvolvimento de mais ações de promoção da SAN e em maior presença de EqSAN’s. Futuramente será possível compreender algumas barreiras identificadas pelos municípios com relação ao SISAN, pois o questionário também possui um bloco de caracterização sobre a adesão, criação dos componentes e o funcionamento das instâncias do sistema em cada local, que será foco de análise futura. Espera-se que este trabalho possa auxiliar na implementação do SISANS/RJ, possibilitando estruturar e gerenciar ações que visem à garantia do direito humano à alimentação adequada para a população, dentre elas a abertura dos novos EqSAN’s e outras estratégias intersetoriais contextualizadas que podem contribuir para o abastecimento, distribuição e ao consumo alimentar da população.
Referência bibliográfica
BRASIL. Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. Banco de Alimentos [s.d.] [online]. Acesso em 22 de junho 2024. Disponível em: https://www.gov.br/mds/pt-br/acoes-e-programas/equipamentos-de-seguranc…
BRASIL b. Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. Programa Cozinha Comunitária [s.d.] [online]. Acesso em 22 de junho 2024. Disponível em: https://www.gov.br/mds/pt-br/acesso-a-informacao/carta-de-servicos/dese…
BRASIL c. Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. Mapeamento de Segurança Alimentar e Nutricional – MapaSAN (2022). [online]. Acesso em 14 de julho 2024. Disponível em: https://www.gov.br/mds/pt-br/caisan/monitoramento-da-san/mapa-san.
BRASIL. Lei 14.628, de 20 de julho de 2023.
FAO. Caderno 2- Orientações para implantação e implementação da horta escolar. Brasília. 2007.
REDE PENSSAN (Rede Brasileira de Pesquisa em Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional), Grupo de Trabalho de Monitoramento. II Inquérito Nacional sobre Insegurança Alimentar no Contexto da Pandemia da COVID-19 no Brasil: II VIGISAN. São Paulo: Fundação Friedrich Ebert: Rede PENSSAN, 2022. 112p. Acesso em 22 junho 2024. Disponível em: https://olheparaafome.com.br/
RedeSAN (Rede Integrada de Segurança Alimentar e Nutricional). Equipamentos públicos de segurança alimentar e nutricional. 80p. 2011.
RIO DE JANEIRO. Lei 5.594, de 11 de dezembro de 2009.
RIO DE JANEIRO. Lei 5.691, de 16 de abril de 2010.
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