ALIMENTAÇÃO NO SISTEMA PRISIONAL: (DES)CUMPRIMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA GARANTIA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL

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Relato de pesquisa - Oral
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Resumo
Introdução O presente trabalho versa sobre as complexas tramas da alimentação no contexto prisional, sobretudo o descumprimento de políticas públicas voltadas para assegurar e garantir o direito à alimentação e nutrição adequadas à população carcerária. Nos últimos anos, o Brasil tem apresentado um preocupante aumento nas taxas de encarceramento, afetando a qualidade dos serviços oferecidos aos indivíduos sob custódia estatal. Atualmente, o país possui o terceiro maior sistema prisional do mundo, submetendo homens e mulheres a condições desumanas e degradantes, com instalações superlotadas, insalubres, acesso limitado à água potável e alimentação inadequada. A superlotação é um problema histórico que agrava a situação de apenados/as e perpetua a violação de direitos humanos. De acordo com o Relatório de Informações Penais – SENAPPEN (2024), o Brasil tinha, no segundo semestre de 2023, cerca de 857.999 pessoas privadas de liberdade, com 656.811 em celas físicas e 201.188 em prisão domiciliar. Desse total, 617.823 são homens e 27.010 são mulheres (SENAPPEN, 2024). Entre 2017 e 2023, o número de pessoas privadas de liberdade no Brasil aumentou de 704.245 para 857.999. A população feminina encarcerada cresceu 28,27% no mesmo período, passando de 36.331 para 46.604 mulheres. No entanto, o número de mulheres em celas físicas reduziu 24,36%, enquanto o monitoramento eletrônico subiu de 619 para 19.594 casos em 2023 (SENAPPEN, 2024). No Rio Grande do Sul, a população prisional é de 48.625 pessoas, incluindo 2.556 mulheres (SENAPPEN, 2024). Os números por si só são estarrecedores. As condições de vida nas prisões brasileiras são especialmente desafiadoras para as mulheres, que enfrentam questões adicionais de violência de gênero e violações de direitos humanos. Além disso, a estrutura prisional se revela inapropriada para as necessidades específicas das mulheres, refletindo um ambiente pensado originalmente para homens (Barros; Pinheiro, 2016). Essa inadequação exacerba as dificuldades enfrentadas pelas mulheres, tornando a vida no cárcere ainda mais penosa e revelando um microcosmo das complexidades sociais (Barros; Pinheiro, 2016). Considerando essas particularidades, objetivamos nesse trabalho investigar o impacto das políticas públicas na/da alimentação fornecida às mulheres em um contexto de privação de liberdade, com ênfase nas experiências das cozinheiras em espaço prisional. A investigação se justifica pela necessidade de compreender melhor as condições alimentares em um ambiente de privação de liberdade e como essas condições afetam a dignidade dos sujeitos e os direitos humanos. Metodologia Trata-se de uma pesquisa exploratória quali-quantitativa realizada com dois grupos de mulheres: cozinheiras e residentes . O campo empírico da pesquisa é o Presídio Estadual Feminino de Rio Pardo – RS, que abriga 44 mulheres. Nestas atividades de pesquisa, com base nos procedimentos da observação participante, combinamos diferentes técnicas e instrumentos de pesquisa, a contar de revisão bibliográfica, análise documental, registros em diário de campo e entrevistas semiestruturadas com as mulheres cozinheiras. Semanalmente, realizamos incursões nas quais acompanhamos e trabalhamos coletivamente com seis (6) mulheres cozinheiras, com o objetivo de compreender toda a processualidade da produção das refeições. Além disso, foi realizada avaliação antropométrica e aplicação de questionário com finalidade de identificar e compreender as percepções, a satisfação e a qualidade das refeições servidas, produzidas pelas mulheres cozinheiras, com 33 participantes detentas. O perfil das mulheres envolvidas nestas atividades de pesquisa é diversificado, abrangendo uma variedade de características demográficas e socioeconômicas. Elas são de diferentes municípios da região do Vale do Rio Pardo/RS, localizados em média 35 quilômetros do local onde elas estão sob detenção. Dentro da amostra participante da pesquisa, das mulheres cozinheiras, três se declaram negras e outras três brancas. Quanto à faixa etária, os dados revelam uma faixa etária variada, compreendida entre 35 e 48 anos. (Diário de campo, 2023 ). O perfil das mulheres participantes da avaliação nutricional revela que a idade das detentas varia entre 18 e 60 anos; 66% se declararam brancas, 18% pretas e 16% pardas. No que diz respeito ao nível de escolaridade, a maioria possui apenas o ensino fundamental incompleto, com exceção de uma participante que concluiu o ensino médio. Além disso, todas possuem filhos/filhas que estão sob a guarda dos familiares. Quanto às questões relacionadas ao cárcere, o tempo total das penas é diverso desde “até 6 meses” até “mais de 30 até 50 anos”, sendo que 39% cumprem penas de 6 meses, 32% de 8 até 15 anos, e 14% de 15 até 20 anos (Questionário, 2023). A revisão bibliográfica se fundamentou em literatura acadêmica sobre direito à alimentação, políticas públicas e condições carcerárias. O procedimento abrangeu uma variedade de fontes, incluindo teses e dissertações, artigos científicos e relatórios de organizações não governamentais, tanto no contexto brasileiro quanto internacional. Os resultados obtidos foram importantes para o desenvolvimento da pesquisa, oferecendo uma base teórica consistente, identificando lacunas, permitindo comparações com problematizações e contextos internacionais, fundamentando análises críticas, fornecendo dados sobre impactos sociais, culturais e de saúde no contexto em questão. A análise documental realizada neste estudo concentrou-se em uma revisão detalhada de legislações, diretrizes governamentais, relatórios de inspeções penitenciárias e documentos oficiais do Ministério da Justiça. Envolveu uma revisão detalhada de legislações e diretrizes relevantes, como a Lei de Execução Penal, nº 7.210, de 1984, resoluções do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), relatórios de inspeções penitenciárias, documentos oficiais do Ministério da Justiça e a Lei Federal nº 11.346 (SISAN), a Portaria do Ministério da Saúde no 482 de 1o de abril de 2014, e a Resolução nº 3, de 05 de outubro de 2017. Esses documentos foram analisados para identificar as normas e diretrizes que regem a alimentação no sistema prisional, buscando-se compreender sua implementação efetiva. Os dados de campo e documentos foram sistematizados, classificados, categorizados, cruzados e analisados em uma planilha no Excel, com base nos procedimentos da Análise Textual Discursiva (Moraes; Galliazzi, 2016), possibilitando uma perspectiva abrangente sobre a questão alimentar no contexto prisional. A compreensão dos documentos e o cruzamento com os dados observados nas experiências com as mulheres privadas de liberdade revelam, ainda que numa experiência particular como a analisada, a incapacidade do Estado ao cumprir as normativas e destacar a necessidade urgente de políticas públicas mais eficazes e de uma fiscalização mais rigorosa para garantir os direitos alimentares da população no cárcere. Resultados/Discussão As experiências de pesquisa com as mulheres cozinheiras e com as consumidoras da alimentação no complexo prisional foi significativa ao possibilitar percepção ampliada das regras, procedimentos e regulações do (sobre)viver no cárcere. É importante destacar que o trabalho desenvolvido cotidianamente por elas na produção de refeições vai além da oportunidade de remição de pena - conforme os artigos 126 a 130 da Lei de Execução Penal (Brasil, 1984). Essas atividades desenvolvidas representam uma ocupação e afastamento do ócio vivenciado entre as grades das celas, mas também um esforço coletivo, complexo e criativo que contribui para a melhoria da vida no cárcere. Essas atividades em colaboração permitiram constatar que as cozinheiras utilizam seus saberes, suas habilidades e experiências culinárias, adquiridas antes do encarceramento, para a produção das refeições. Assim, entendemos que o trabalho realizado pelas cozinheiras no complexo prisional é essencial para a alimentação das detentas, embora enfrente diversas limitações. Nessas incursões, constatamos que cozinheiras também não têm acesso a práticas atualizadas de segurança alimentar, o que pode comprometer a higiene, a qualidade e a segurança das refeições servidas, tendo em vista que elas são responsáveis pela produção diária das refeições, utilizando os insumos disponíveis fornecidos pela administração penal. A alimentação servida inclui obrigatoriamente feijão e arroz nas duas principais refeições do dia, acompanhados por outro carboidrato, uma pequena porção de legumes ou salada e carne (frango, bovina de segunda, salsichão e suína), sendo esta uma porção média de 80 a 100 gramas crua por pessoa. Conforme observado, a carne, por uma questão estratégica das cozinheiras, está disponível apenas no almoço e em quantidade nutricionalmente insuficiente. No jantar, além do arroz e feijão, é servido outro carboidrato e ovos preparados de diferentes maneiras. As particularidades da comida produzida refletem tanto a criatividade das cozinheiras quanto as restrições dos insumos disponíveis. Apesar da falta de diversidade e qualidade dos ingredientes, as cozinheiras tentam melhorar a variedade e qualidade das refeições, utilizando criatividade e experiências culinárias da vida pré-cárcere. Elas reaproveitam sobras de alimentos e empregam diferentes técnicas de cocção para criar preparações como bolinho de arroz, pizza com pães amanhecidos, maionese de macarrão, suflê de legumes com ovos e farofa. Essas iniciativas, para elas, tornam-se fundamentais para diversificar o cardápio, mas ainda assim, a alimentação oferecida é considerada repetitiva e muitas vezes gordurosa pelas detentas, com insuficiente quantidade de frutas, verduras e vegetais. Para compreender melhor essas percepções da alimentação no cárcere, o questionário aplicado com as mulheres no complexo prisional revelou que 64% estão satisfeitas com a qualidade da alimentação servida, que é produzida diariamente no complexo. Em termos de quantidade, 66% consideram a comida suficiente, o que é uma exceção comparado a outros presídios brasileiros. Contudo, 84% consideram o cardápio repetitivo e muitas vezes gorduroso, apontando uma falta de diversidade de alimentos, especialmente frutas, verduras, carnes e vegetais. O baixo investimento estatal na alimentação dos detentos resulta em uma oferta de alimentos de baixa qualidade e valor nutricional, o que pode ser visto como uma forma de opressão e/ou descaso e desumanização (FREIRE, 1983). A média diária de gasto com alimentação para cada detento não chega a R$ 11, insuficiente para cobrir todas as refeições diárias (BRASIL, 2023). A dieta predominantemente baseada em carboidratos e gorduras, com poucas fibras e proteínas, tem causado aumento de peso entre as detentas: conforme identificado, 72% delas relataram ganho de peso desde a entrada no presídio. A taxa preocupante de ganho de peso pode estar associada possivelmente à correlação de diversos fatores: a falta de acompanhamento de profissional nutricionista; dieta não balanceada; uso de medicamentos controlados antidepressivos e reguladores de humor e aos diversos fatores emocionais e sociais, como adaptação ao cárcere, abandono familiar e saudade. A análise antropométrica realizada com 75% das 44 mulheres presas no complexo corrobora com a discussão quando evidencia dados preocupantes sobre a saúde e segurança alimentar no contexto em questão. Identificamos que 33,33% (11) das mulheres estão com sobrepeso; 27.27% (9) com obesidade grau I; 21,21% (7) com obesidade grau II; 12,13% (4) com obesidade grau III; e apenas 6% (2) estão em estado nutricional ideal, o que caracteriza grande situação de insegurança alimentar e nutricional neste espaço prisional. A falta de adequado planejamento alimentar, ausência de assistência nutricional e implantação de linhas de cuidado em saúde, prevenção de obesidade e doenças crônicas não transmissíveis afeta diretamente o bem-estar e qualidade de vida das mulheres encarceradas. Apesar da Resolução nº 3, de 05 de outubro de 2017 (BRASIL, 2017), dispor sobre a prestação de serviços de¬¬ alimentação e nutrição às pessoas privadas de liberdade e aos trabalhadores no sistema prisional e ter em seus artigos informações que declaram que a alimentação e nutrição das pessoas privadas de liberdade devem ser regidas pelas diretrizes da Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN) e pela Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (PNSAN), não é o que se evidencia na realidade carcerária. A garantia da promoção da alimentação adequada e saudável, compreendendo o uso de alimentos variados, seguros, que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos alimentares saudáveis, contribuindo para a manutenção da saúde, assegurando-se a oferta de 100% das necessidades nutricionais diárias dos indivíduos e grupos atendidos, não se dá. Os cardápios não oferecem minimamente as cinco porções de frutas, verduras e/ou legumes in natura por dia nas refeições ofertadas, tampouco se cumprem as demais determinações citadas na Resolução no.3 que objetivam a prevenção de doenças e manutenção da saúde das pessoas privadas de liberdade, sendo necessárias ações que garantam a realização efetiva do direito humano à alimentação e nutrição adequadas e à saúde desta população. Consideramos que pesquisar a alimentação no contexto do cárcere não é apenas uma questão de garantir as necessidades básicas destas mulheres excluídas e invisibilizadas da história e da sociedade, conforme Perrot (1998), mas, também está intrinsecamente associada a questões de saúde pública, políticas públicas, segurança alimentar e nutricional, direitos humanos e justiça social. Os dados analisados nos permitem aferir que elas estão alimentadas, contudo, não nutridas, reforçando práticas e processos de insegurança alimentar e nutricional. Os resultados indicam uma prevalência alarmante de excesso de peso e obesidade, refletindo a inadequação nutricional da alimentação fornecida no presídio e a omissão dos instrumentos legais e políticos que garantem uma dieta equilibrada e saudável para as detentas, como já observado em outros estudos (Trindade, 2011; Rudnicki, 2011; Rudnicki; Passos, 2012; Massarolo et al., 2020; Villas Bôas; Soares, 2020; Simon; Ploia; Moretti, 2021). No complexo prisional em questão, as queixas são recorrentes com refeições inadequadas em termos de valor nutricional, compostas predominantemente por carboidratos simples e proteínas de baixa qualidade, com pouca ou nenhuma inclusão de frutas e vegetais frescos. Além disso, as particularidades analisadas a partir dos documentos, dos dados empíricos e dos derivados da revisão revelam que a má qualidade da alimentação é uma condição histórica no Brasil, ao impactar negativamente a saúde da população carcerária sob a guarda do Estado, exacerbando condições preexistentes e aumentando a vulnerabilidade a doenças. Percebe-se, portanto, a falta de controle, fiscalização efetiva e de mecanismos de monitoramento para garantir o cumprimento das normas alimentares previstas. Todavia, a Lei de Execução Penal, n° 7.210 (1984) estabelece normas claras para a alimentação no sistema prisional brasileiro, incluindo a obrigatoriedade de fornecer alimentação adequada e suficiente para as pessoas encarceradas. As diretrizes do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) complementam essa legislação, detalhando padrões nutricionais e requisitos de higiene que devem ser observados na preparação e distribuição dos alimentos. Apesar das normas estabelecidas, a pesquisa em questão revelou uma discrepância significativa entre a legislação e a realidade cotidiana no/do cárcere. Considerações Finais A insegurança alimentar e nutricional no caso em particular é multifacetada. Decorre da ausência de profissional nutricionista, cardápio nutricionalmente inadequado e uma alimentação que não considera as diferentes particularidades alimentares, identitárias e de restrições. Consideramos que sem o acompanhamento de um/a profissional especializado/a, as cozinheiras enfrentam desafios em garantir que as refeições atendam adequadamente às necessidades nutricionais que leve em consideração o equilíbrio de macronutrientes e micronutrientes essenciais para a saúde das detentas. Além disso, sem orientação técnica, as cozinheiras precisam improvisar com os insumos limitados que recebem, muitas vezes resultando em refeições que são repetitivas, gordurosas e pouco diversas. Essa falta de variedade e qualidade pode contribuir para o agravamento de problemas de saúde, como o aumento de peso, doenças crônicas, controle do diabetes e da hipertensão, deficiências nutricionais como anemia e desnutrição e até mesmo o acometimento de doenças transmitidas por alimentos (DTAS). Diante disso, a pesquisa identificou uma discrepância significativa entre as políticas públicas de alimentação previstas nos diversos dispositivos legais e a efetiva implementação prática nas unidades prisionais. Embora existam órgãos responsáveis por supervisionar as condições prisionais, a capacidade de fiscalização é limitada, e as irregularidades muitas vezes passam despercebidas ou não são devidamente corrigidas.

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Instituições
  • 1 Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC; Pontifícia Universidade Católica do Paraná – PUC- PR
  • 2 Pontifícia Universidade Católica do Paraná – PUC- PR
  • 3 UERJ
  • 4 Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC
Eixo Temático
  • Comida e cultura: Os múltiplos olhares sobre a alimentação
Palavras-chave
Alimentação
Segurança alimentar e nutricional
Cárcere