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EFETIVAÇÃO DO DIREITO À ALIMENTAÇÃO ADEQUADA: AS MOVIMENTAÇÕES LEGISLATIVAS DE COMBATE À FOME DESDE A APROVAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 64 DE 2010 NO ÂMBITO DE SANTA CATARINA
Jordana Soares de Araújo (Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina e ex-bolsista CAPES do PET Direito/UFSC; [email protected])
RESUMO
A insegurança alimentar se caracteriza pela falta de comida suficiente para suprir as necessidades básicas diárias. No Brasil, a insegurança alimentar varia consideravelmente dependendo da região: no Sul, por exemplo, o percentual é de 51,6%, enquanto no Nordeste e Norte, os números chegam a 73,1% e 67,7%, respectivamente. Já nas regiões Sudeste e Centro-Oeste, os percentuais são de 53,5% e 54,6%, respectivamente.
No caso específico de Santa Catarina, de acordo com a pesquisa realizada pela Rede Penssan, constatou-se que 59,4% dos lares estavam em situação de Segurança Alimentar, enquanto 28,4% enfrentavam Insegurança Alimentar em nível leve. Outros 7,6% dos lares estavam em situação de Insegurança Alimentar moderada, e 4,6% enfrentavam Insegurança Alimentar grave.
Esses dados revelam de forma concreta as desigualdades sociais presentes em Santa Catarina, que afetam a vida de muitas pessoas e não podem ser ignoradas pela ideia de um "estado de excelência" propagada pelas elites econômicas e políticas locais há décadas, e que também se espalha por todo o país.
Desse modo, a metodologia utilizada no presente trabalho é a análise documental, a partir da pesquisa de Propostas Legislativas em Santa Catarina acerca do combate à fome.
Os resultados são o produto da pesquisa acerca das movimentações legislativas brasileiras sobre o tema, em que se encontra uma variedade de Projetos de Leis, em comparação ao recorte de Santa Catarina, objeto da pesquisa. Segundo o site do Senado Federal, há projetos de lei em tramitação que visam mitigar essa situação da insegurança alimentar. Um exemplo é o PL 354/2022, proposto pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE), que propõe a criação do Benefício de Erradicação da Fome, no valor de R$ 250, a ser pago a famílias em situação de extrema pobreza que enfrentam insegurança alimentar em qualquer grau. Essa proposta altera a Lei 14.284/2021, que estabeleceu o Programa Auxílio Brasil e o Programa Alimenta Brasil. Além disso, o PLC 104/2017, de autoria do Deputado Federal Arnaldo Jardim (Cidadania-SP) e relatado pelo senador Alessandro Vieira (PSDB-SE), visa instituir a Política Nacional de Erradicação da Fome.
Para destacar a falta de atenção do governo de Santa Catarina em relação à segurança alimentar, foi realizada uma análise de processos legislativos que abordam, mesmo que de forma indireta, o direito à alimentação adequada. Na primeira busca, feita no site da ALESC, utilizou-se o E-Legis - Processo Legislativo Eletrônico (um novo sistema que inclui processos a partir de 2023) e foram encontrados 2 documentos oficiais que mencionavam a palavra "Alimentação", abordando, mesmo que de maneira indireta, o direito à alimentação. Na segunda busca, a análise foi feita através do PROCLEGIS, uma plataforma similar ao E-Legis, mas utilizada antes de 2023 (de 1995 a 2022). Em ambas as buscas, foram excluídos materiais não diretamente relacionados ao direito à alimentação. Optou-se por criar uma tabela para facilitar a análise do material.
Embora haja uma quantidade significativa de material que menciona "alimentação" (total de 201), o que se observa na prática é a escassa abordagem do direito à alimentação em si. Apenas uma pequena porcentagem de documentos oficiais do poder legislativo de Santa Catarina trata exclusivamente de segurança alimentar. Isso se deve, em parte, ao fato de que grande parte do material encontrado não foi incluído na tabela por se referir ao vale-alimentação dos servidores, que é o tema predominante quando se utiliza o filtro de alimentação. Essa situação é alarmante e desanimadora quando comparada aos dados nacionais já apresentados, evidenciando a falta de prioridade que o poder legislativo catarinense tem dado à Segurança Alimentar e Nutricional (SAN). Vale ressaltar que isso não ocorre por falta de base jurídica (LOSAN e SISAN) ou mesmo por falta de exemplos de estados vizinhos a serem seguidos, uma vez que nem mesmo foram feitas tentativas nesse sentido.
Já na Câmara Municipal de Florianópolis, apenas seis Projetos de Lei Ordinária foram identificados com a frase “direito à alimentação, sendo eles:
- PROJETO DE LEI N.º 18983/2023 (matéria em tramitação): “Dispõe sobre a promoção da alimentação adequada e saudável no ambiente escolar por meio da educação alimentar e nutricional e da regulação da distribuição, comercialização e comunicação mercadológica de alimentos e bebidas nas unidades escolares das redes pública e privada de educação básica no município de Florianópolis.” De 21/11/2023.
- PROJETO DE LEI N.º 18912/2023 (matéria em tramitação): INCLUI A SEMANA EM DEFESA DA VIDA NO ANEXO II DA LEI Nº 10.482, DE JANEIRO DE 2019 (DATAS COMEMORATIVAS). De 11/10/2023.
- PROJETO DE LEI N.º 18868/2023 (sancionada/promulgada): CONCEDE MEDALHA JOÃO PAULO II À PASTORAL CARCERÁRIA DE FLORIANÓPOLIS. De 26/09/2023.
- PROJETO DE LEI N.º 18759/2023 (matéria em tramitação): Dispõe sobre a Política de Permanência Estudantil de Florianópolis para gestantes e mães. De 24/07/2023.
- PROJETO DE LEI N.º 18621/2023 (sancionada/promulgada): INSTITUI AS NORMAS PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS NO ÂMBITO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. De 11/05/2023.
- PROJETO DE LEI Nº 18165/2020 (sancionada/promulgada): DISPÕE SOBRE O LICENCIAMENTO DAS ATIVIDADES DE DISTRIBUIÇÃO E ELABORAÇÃO GRATUITA DE ALIMENTOS POR COZINHAS COMUNITÁRIAS OU COZINHAS SOLIDÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. De 03/12/2020.
É necessário ir além da ideia de uma abordagem assistencialista e compensatória que se subordina à vontade dos governantes ou ações voluntárias. A participação e o controle social são características intrínsecas a elaboração e implementação de políticas sociais. Logo, essas premissas que não podem ser negligenciadas, caso contrário, acontece a descaracterização da natureza das políticas sociais, resultando na fragilização dos direitos e na mercantilização da própria política.
Dessa forma, cada conquista e objetivo alcançado no combate à insegurança alimentar, deve ser reconhecido através da visão de quem constrói essas lutas: os movimentos populares. De forma predominante na histórica, não apenas em Santa Catarina de forma exclusiva, as implantações dos Restaurantes Populares, por exemplo, estiveram ligadas aos movimentos de base, pois é dessa forma que um instrumento político tão expressivo como um Restaurante Popular pode funcionar mais alinhado aos interesses coletivos da sociedade civil e não voltados aos interesses privados.
É nesse quadro que discutir e impulsionar políticas públicas de combate à fome se torna imperioso. Nesse sentido, um levantamento com o recorte de Santa Catarina, acerca das movimentações legislativas com o objetivo de efetivar o Direito à Alimentação Adequada, desde a aprovação da Emenda Constitucional nº 64 em 2010 (sendo introduzido no art. 6º CF/88), é um caminho para a denúncia, reivindicando também que se tome a dimensão jurídica de caráter nacional necessária.
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
ARANHA, Adriana Veiga (org.). Fome Zero: Uma História Brasileira. v. 1. Brasília: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, 2010. Disponível em: <https://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/Fome%20Zero%20Vol1.pdf>. Acesso em: 05 de jun. 2024.
MATTEI, Lauro. Razões para Florianópolis apresentar a cesta básica mais cara dentre todas as capitais do país. Núcleo de Estudos de Economia Catarinense (NECAT), outubro de 2023. Disponível em: <https://necat.ufsc.br/razoes-para-florianopolis-apresentar-a-cesta-basi…; . Acesso em: 13 de mai. 2024.
PENNSAN. II VIGISAN Inquérito Nacional sobre Insegurança Alimentar no Contexto da Pandemia da Covid-19 no Brasil. São Paulo: Fundação Friedrich Ebert. Rede PENSSAN, 2022. Disponível em: <https://static.poder360.com.br/2022/06/seguranca-alimentar-covid-8jun-2…;. Acesso em: 11 de mai. 2024.
UDESC; ESAG. Índice de Custo de Vida: boletins mensais, 2023. Disponível em: <https://www.udesc.br/esag/custodevida/boletins>. Acesso em: 15 de maio. 2024.
Palavras-chave: Políticas Públicas; Direito Constitucional; História do Direito.
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