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O presente artigo apresenta alguns dos resultados preliminares da Comissão de Demarcação das Áreas Inalienáveis da União no Estado do Acre, à luz do Decreto-lei n° 9.760/1946, do Artigo 20 da Constituição Federal Brasileira de 1988 e da Instrução Normativa ME/SEDDM/SCGPU n° 28, de 26 de abril de 2022. Os procedimentos consistiram na pesquisa de cartografia histórica, nivelamento geométrico em 40 rios federais no Estado do Acre acompanhado de rastreio GNSS em cada ponto amostrado, cálculo da média das enchentes ordinárias (MEO) e, até o momento, extração de superfícies inundadas através de conjuntos de dados (baseados em cenas Landsat e Sentinel-2) e imagens Sentinel-1 disponibilizados via Google Earth Engine para obtenção da linha média das enchentes ordinárias (LMEO) posicionada.
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