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Nos últimos séculos, grande parte da vegetação nativa Brasileira foi suprimida visando interesses econômicos e a ocupação do território. Medidas legais surgiram no decorrer da história do Brasil, visando um ordenamento ambiental e territorial. Toda modificação na legislação envolvendo a vegetação nativa, resultou em impactos positivos ou negativos para o território. Este estudo buscou analisar como e quanto de vegetação nativa deveria ser protegida em Áreas de Preservação Permanente (APP) no município de Campina do Monte Alegre – SP considerando regras de três marcos legais da legislação Brasileira, sendo elas o Código Florestal (CF) de 1965, reformulações em 1989 e a Lei de Proteção da Vegetação Nativa (LPVN) de 2012 e, por fim, identificar quão adequado o município se encontrava nestas datas. Os resultados mostram que as regras de 1989 exigiam APPs maiores e que a adequação foi baixa para os três anos considerados no estudo.
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